Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b072d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os resultados das diligências realizadas junto ao GAEPP em face da executada. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Inclua a executada junto ao BNDT.(FEITO) Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) Fica o beneficiário (ADMILSON DIAS BARBOSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. MARCIA MENESES PORTELA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed5204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para reconhecer a empresa supra citada como devedora solidária, a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido à ré suscitada o prazo de 15(quinze) dias, para que comprove o pagamento do crédito exequendo ou para que indique bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c55037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo a desconsideração inversa da empresa MUNDO VIRTUAL BRASIL LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-19, a qual é composta com a participação do sócio-executado, Sr. CAYUBI JORDAO NETO, CPF: 118.***.***-39, como sócio e administrador, bem como o prosseguimento do feito em face da empresa indicada. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos.... A documentação carreada pelo exequente (ficha de registro junto à JUCESP) revela que a empresa indicada é administrada pelo sócio-executado, Sr. CAYUBI JORDAO NETO, configurando, assim, a possibilidade de inclusão da empresa como responsável solidária pelo crédito exequendo, nos termos da Teoria Inversa da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Deste modo, nos termos do art. 133 do CPC, resta deferido o pedido do exequente. Inclua a Secretaria a empresa MUNDO VIRTUAL BRASIL LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-19, no polo passivo da presente ação, intimando-a para resposta ao incidente proposto, em 15(quinze) dias. Intime-se o exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b143c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da 3ª interessada, Srª Maria das Gracas de Almeida CPF: 182.***.***-64, requerendo a baixa na indisponibilidade de bem imóvel de matrícula nº 22.451, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Defiro o pedido, sendo que, por razão de economia processual, detém a cópia do presente despacho força de ofício de levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 22.451, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP, ficando dispensada a interessada quanto ao pagamento de eventuais emolumentos ou custas, em razão do autor ser Beneficiário da Justiça Gratuita. Intime-se a interessada, para as providências cabíveis. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3e187 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para condenar incidentalmente os sócios supra citados, a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido aos réus suscitados o prazo de 15(quinze) dias, para que comprovem o pagamento do crédito exequendo ou para que indiquem bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48c063 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de ofícios às instituições de cartões de crédito para fins de penhora sobre créditos de titularidade dos executados, SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA CNPJ: 03.***.***/0001-54 , CAYUBI JORDAO NETO CPF: 118.***.***-39. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos.... Defiro o requerido. Providencie a parte interessada o encaminhamento da cópia deste despacho com força de ofício às instituições de crédito, para que informem se há créditos em nome dos executados e, em caso positivo, sejam transferidos a este Juízo, até o limite de R$ 47.871,10, em 01/10/2022. REDECARD S/A (CREDCARD/MASTERCARD/DINNERS) Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, LOJA 1 E 12º E 14º Andares, CEP 06460-040 – BARUERI /SP EMAIL: [email protected] PAGO CNPJ/MF sob o nº 10.***.***/0001-91. Av. Das Nações Unidas, 3.000, Osasco, CEP: 0623-903 Email: [email protected] DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. CNPJ/MF sob o nº 10.***.***/0001-66 AV Paulista nº 1048, Complemento: Andar 8 Andar 13 Andar 14 Andar 17, BelaVista, CEP: 01.310-100 Email: [email protected] INTERNET S/A CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-01 Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 4º andar, CEP: 01.451-001 Email: [email protected]ÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-13 Avenida das Esmeraldas, 2669, Marília, São Paulo, CEP: 17.516-000 Email: [email protected] PAGAMENTOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-08 Avedida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 8º andar; Jardim Paulistano, São Paulo/SP CEP 01.452-000 Email: [email protected] SOLUCOES LTDA CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-77 Avenida Santos Dumont 2615, 1ºAndar, Sala 112, Centro, Lauro de Freitas BA CEP 42702-400. Email: [email protected] Pagamentos do Brasil LTDA CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-18 Avenida Juscelino Kubitschek , 31, 2º andar, Bairro Vila Itacolomy, CEP 35400- 000 Email: [email protected] Pagamentos S.A. CNPJ/MF sob o nº 18.***.***/0001-74 Rua Fidencio Ramos, 308, Complemento: 9º andar, Conj 91, Vila Olimpia, Sao Paulo, CEP: 04.551-010 Email: [email protected] S.A. CNPJ/MF sob o nº: 01.***.***/0001-91 Alameda Grajáu, 219, Alphaville, Barueri/SP CEP 06454-050 Email: [email protected] Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao email desta 60ª Vara do Trabalho - [email protected] ou protocoladas junto ao PJE, no prazo de 30(trinta) dias. o exequente. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5589d70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os resultados das diligências realizadas junto ao GAEPP em face dos executados, bem como o resultado da pesquisa SNIPER..SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Incluam-se os executados junto ao BNDT.(FEITO) Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e8b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Trata-se de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios retirantes. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos... Requer o reclamante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo passivo da demandados sócios retirantes indicado(s) na petição de Id 155aff2 e que constam na certidão da JUCESP de Id d4d128b. O reclamante laborou para a reclamada pelo período de 21/01/2011 a 25/10/2016 . Os sócios, RODRIGO PRADO RUIZ e FRANCISCO DO NASCIMENTO FERREIRA, deixaram a sociedade 10/02/2017 e 06/03/2017, respectivamente, portanto, beneficiaram-se da mão de obra do reclamante. Assim, defiro o direcionamento da execução em face do(s) referido(s) sócio(s) retirante(s). Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino, primeiramente, a citação dos sócios indicados pelo reclamante para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias: RODRIGO PRADO RUIZ - CPF: 263.***.***-41 FRANCISCO DO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: 014.***.***-07 Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da CLT. Citem-se para que se manifestem sobre o incidente e requeiram as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135) Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos suscitados, retornem os autos à conclusão para prosseguimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9590c56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o tempo decorrido sem qualquer manifestação do(a) exequente. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Manifeste-se o(a) exequente, em 30(trinta) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001858-28.2016.5.02.0060 : ADMILSON DIAS BARBOSA : SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea70fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do reclamante requerendo a penhora de eventual crédito decorrente da Nota Fiscal Paulista. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos.... Defiro o requerido. Providencie a parte interessada o encaminhamento da cópia deste despacho com força de ofício à Secretaria da Fazenda, através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET), para que informe se há créditos do programa Nota Fiscal Paulista para o(s) réu(s) abaixo e, em caso positivo, sejam transferidos a este Juízo, até o limite do crédito, R$ 47.871,10, em 01/10/2022. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao email desta 60ª Vara do Trabalho - [email protected] ou protocoladas junto ao PJe, no prazo de 30(trinta) dias. Réus: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA,CNPJ: 03.230.276/0001-54CAYUBI JORDAO NETO CPF: 118.***.***-39. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001858-28.2016.5.02.0060 : ADMILSON DIAS BARBOSA : SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb97ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a ausência de resposta dos ofícios enviados. SAO PAULO, data abaixo. PEDRO AFONSO FERREIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos..... Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar novos parâmetros ao prosseguimento da execução. Para tanto, deverá consultar os autos, de forma atenta e criteriosa, abstendo-se de requerer providência inútil ou já superada. Na inércia, e independentemente de qualquer nova determinação ou intimação, providencie a Secretaria o sobrestamento do feito, onde aguardarão provocação do interessado, com observância do artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ADMILSON DIAS BARBOSA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência do resultado da diligência e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo das penas do art. 11- A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. MARIANA FERRAZ TSUSTSUI Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630afaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a ausência de resposta dos ofícios enviados à SUSEP. SAO PAULO, data abaixo. PEDRO AFONSO FERREIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos..... Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar novos parâmetros ao prosseguimento da execução. Para tanto, deverá consultar os autos, de forma atenta e criteriosa, abstendo-se de requerer providência inútil ou já superada. Na inércia, e independentemente de qualquer nova determinação ou intimação, providencie a Secretaria o sobrestamento do feito, onde aguardarão provocação do interessado, com observância do artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
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- ADMILSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-28.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADMILSON DIAS BARBOSA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0026a6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a petição do autor-exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de ofícios à SUSEP em face dos executados. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos.... Diante do informado, defiro o requerido. Assim, imprime-se à presente decisão força de ofício para que o reclamante apresente à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a fim de que prestem informações a este Juízo acerca da existência de operações realizadas no mercado de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguro, em nome dos executados a seguir: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA-CNPJ: 03.***.***/0001-54;CAYUBI JORDAO NETO-CPF: 118.***.***-39;Para tais fins, informam-se os seguintes dados: Processo nº 1001858-28.2016.5.02.0060; Registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício por correios ou por e correspondência eletrônica à SUSEP através de requerimento eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei, sendo necessário o prévio cadastro como usuário externo. Atente-se o interessado que, ao realizar à solicitação no sítio da SUSEP, deverá ser selecionado o tipo de processo "RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL -DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: [email protected], ou protocolados diretamente no PJE, no prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento deste, sob pena de desobediência a ordem judicial. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILSON DIAS BARBOSA