Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001859-97.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: JHGP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667d769 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 28 de agosto de 2026. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Pretendendo executar o julgado, apresente o(a) reclamante, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. Apresentados, intime(m)-se a(s) reclamadas para manifestação, em 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação, observando os termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão. Impugnados, defere-se igual prazo ao(à) reclamante para manifestação. Fica desde já ressalvado às partes que persistindo divergência, designar-se-á perícia contábil, ficando os encargos dos honorários às expensas da reclamada. Intimem-se. OSASCO/SP, 30 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001859-97.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: JHGP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dcb68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 29 de março de 2026. NOEMIA TERUMI FUJII ALTHEMAN DESPACHO Vistos. Petição #id:904dd80. Defiro a pesquisa de endereço do sócio WESLEY RICARDO JOSE PEREIRA, CPF: 367.***.***-94, no sistema Infojud. Após, intime-se a reclamada da r.Sentença na pessoa do sócio. Sem prejuízo, intime-se a reclamada na pessoa do sócio, no endereço obtido na ficha cadastral da Jucesp RUA PRESIDENTE WENCESLAU, 72, VILA MANFREDI, JUNDIAI - SP, CEP 13206-430. OSASCO/SP, 29 de março de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELE SANTOS SILVA
2025
Processo 1001859-97.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 13/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001859-97.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: JHGP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Destinatário: MARIELE SANTOS SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para fornecer o endereço atual da reclamada para prosseguimento. OSASCO/SP, 17 de março de 2026. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELE SANTOS SILVA
Processo 1001859-97.2025.5.02.0221 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 15/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001859-97.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: JHGP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afff95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: . adicional de acúmulo de função no importe de 10% sobre o salário base da Reclamante, adicional este estipulado por analogia ao disposto na lei dos radialistas (lei 6615), tendo em vista a inexistência de preceito específico. Pela natureza salarial, defiro os reflexos em férias, 13º, horas extraordinárias, FGTS com multa de 40%, e aviso prévio. . 35 horas extras; . Pela violação do intervalo intrajornada, julgo procedente o pagamento do período suprimido (45 minutos), conforme se apurar em liquidação de sentença, com acréscimo do adicional legal de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do art. 71, §4º da CLT (redação da lei 13.467/17). Considerada a natureza indenizatória da parcela não há reflexos nas demais verbas. . R$ 2000,00 a título de indenização por danos morais . Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. O FGTS incidirá sobre o aviso prévio (súmula 305 do TST) e sobre 13º proporcionais, dada a natureza salarial das parcelas. Excluídas, contudo, as férias proporcionais, uma vez que indenizadas. Por sua vez, a multa de 40% do FGTS incidirá sobre o 13º proporcional, mas não sobre férias proporcionais indenizadas e sobre o aviso prévio, ante a ausência de previsão legal. Nesse sentido, Orientação Jurisprudencial de n. 42, II, da SDI-1 do C. TST. . Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da condenação, devidos ao patrono do autor, a ser apurado em liquidação de sentença Tudo nos termos da fundamentação supra. Defiro o benefício da justiça gratuita. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da lei, conforme fixado na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, inclusive a reclamada revel. Em observação ao disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, atendendo ao disposto no art. 879, §5º, da CLT, não haverá necessidade de manifestação da União sobre os cálculos de liquidação quando “o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais)”. Assim, após a liquidação do julgado, por ocasião da homologação dos cálculos, acaso ultrapassado o referido limite, a união deverá ser intimada, nos moldes previsto no art. 879, §3º da CLT. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001859-97.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: JHGP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c72ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 21 de maio de 2025. MANUELA DIAS MISQUITA. DESPACHO Vistos. Ficam as partes intimadas acerca da realização da audiência INICIAL, a qual será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Zoom, no dia 24/06/2025 09:40 horas. As partes e procuradores não devem comparecer ao Fórum Trabalhista de Osasco, devendo acessar a sala de reunião criada na Plataforma ZOOM de suas residências/escritórios, observando o seguinte: 6ª VT de Osasco - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001859-97.2025.5.02.0221 Hora: 24 jun. 2025 09:40 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/842.***.***-98?pwd=ywnfzDl3l5ZrMnA54ZpExQO5x7aqO1.1 ID da reunião: 842 4889 3098 Senha de acesso: 910985 O acesso estará liberado 15 min antes do horário agendado para o início da sessão. Serão observados os termos do artigo 844 da CLT, de modo que a ausência do(a) reclamante resultará no arquivamento da reclamatória trabalhista, e da(s) reclamada(s) caracterizará revelia, com a consequente confissão ficta quanto à matéria de fato. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intime-se o reclamante por meio de seus patronos. Cite (m)-se a reclamada (s). OSASCO/SP, 21 de maio de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1001859-97.2025.5.02.0221 : MARIELE SANTOS SILVA : JHGP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2894498 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ELYEL ISMAEL SAMPAIO MARTINS DE BARROS DESPACHO Vistos. #id:409f7a3 Ante a manifestação da autora, remetam-se os autos à uma das Varas do Fórum Trabalhista de Osasco/SP. CAJAMAR/SP, 14 de maio de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELE SANTOS SILVA