Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CANDIDA ALVES LEAO ROT 1001870-07.2025.5.02.0002 RECORRENTE: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:1610b70), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. LILIANE VALE ACCUNZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CANDIDA ALVES LEAO ROT 1001870-07.2025.5.02.0002 RECORRENTE: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:1610b70), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. LILIANE VALE ACCUNZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CANDIDA ALVES LEAO ROT 1001870-07.2025.5.02.0002 RECORRENTE: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:1610b70), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. LILIANE VALE ACCUNZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
Processo 1001870-07.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 5 na data 30/04/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26050100302783700000297056947?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008d8be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA VITORIA GREGHI FARIA DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela 1ª ré, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03939ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, nos termos da fundamentação: a. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os opostos por ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME; b. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os apresentados por ALA URB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI – ME. Deverá o Sr. Perito adequar seus cálculos, oportunamente. A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando seus demais termos mantidos integralmente. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5128b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Júlio Melo Medeiros Secretário de Audiência Vistos. #id:9b288f8 Indefiro a conversão para forma telepresencial, tendo em vista não ter sido juntado documento idôneo que comprove residência da testemunha fora do Município de São Paulo, ou atividade laborativa que justifique a oitiva de forma telemática. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5128b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Júlio Melo Medeiros Secretário de Audiência Vistos. #id:9b288f8 Indefiro a conversão para forma telepresencial, tendo em vista não ter sido juntado documento idôneo que comprove residência da testemunha fora do Município de São Paulo, ou atividade laborativa que justifique a oitiva de forma telemática. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008d8be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA VITORIA GREGHI FARIA DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela 1ª ré, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- GRAPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03939ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, nos termos da fundamentação: a. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os opostos por ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME; b. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os apresentados por ALA URB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI – ME. Deverá o Sr. Perito adequar seus cálculos, oportunamente. A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando seus demais termos mantidos integralmente. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- GRAPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e84e27 proferido nos autos. #id:d7bf60d e #id:cfb6c59. Intime-se o Sr. Perito, a fim de que se manifeste sobre as impugnações apresentadas pelas partes, ratificando ou retificando seus cálculos em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e84e27 proferido nos autos. #id:d7bf60d e #id:cfb6c59. Intime-se o Sr. Perito, a fim de que se manifeste sobre as impugnações apresentadas pelas partes, ratificando ou retificando seus cálculos em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- GRAPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087c19b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DESPACHO Vistos, etc. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de ID. #id:7d5110c e da planilha de cálculos de liquidação de ID. #id:4fe1899, para ciência das partes. A planilha passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. O valor da condenação é fixado em R$ 114.564,97 (crédito bruto do Reclamante, acrescido da cota parte patronal quanto à contribuição previdenciária e IRPF), consoante apuração efetuada na planilha anexa à r. sentença. Custas processuais, portanto, no importe de R$ 2.291,29. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da(s) Reclamada(s). Demais honorários periciais e honorários sucumbenciais, caso existentes, nos termos da sentença e da planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes e publique-se a r. sentença. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087c19b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DESPACHO Vistos, etc. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de ID. #id:7d5110c e da planilha de cálculos de liquidação de ID. #id:4fe1899, para ciência das partes. A planilha passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. O valor da condenação é fixado em R$ 114.564,97 (crédito bruto do Reclamante, acrescido da cota parte patronal quanto à contribuição previdenciária e IRPF), consoante apuração efetuada na planilha anexa à r. sentença. Custas processuais, portanto, no importe de R$ 2.291,29. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da(s) Reclamada(s). Demais honorários periciais e honorários sucumbenciais, caso existentes, nos termos da sentença e da planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes e publique-se a r. sentença. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- GRAPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c6a8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE DESPACHO Vistos, etc. A r. sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do c. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito do Juízo Sr. NIVALDO REIGADA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 10 dias úteis. Registre-se que a perícia deverá ser realizada com base nos documentos juntados aos autos, salvo se houver decisão expressa em outro sentido na sentença de mérito. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a r. sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será publicada no DEJT em conjunto com os cálculos anexos, os quais integrarão a r. sentença para todos os efeitos. Com a publicação, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. DÊ-se ciência às partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- GRAPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c6a8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE DESPACHO Vistos, etc. A r. sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do c. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito do Juízo Sr. NIVALDO REIGADA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 10 dias úteis. Registre-se que a perícia deverá ser realizada com base nos documentos juntados aos autos, salvo se houver decisão expressa em outro sentido na sentença de mérito. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a r. sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será publicada no DEJT em conjunto com os cálculos anexos, os quais integrarão a r. sentença para todos os efeitos. Com a publicação, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. DÊ-se ciência às partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME
Processo 1001870-07.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25102900300738200000427784308?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001870-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME RECLAMADO: ALA URB TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una agendada para 24/02/2026 09:15 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 2ª Vara do Trabalho de São Paulo) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO REIS CASSEMIRO DACOME