Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001885-64.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA RECLAMADO: UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33807cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001885-64.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA RECLAMADO: UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33807cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001885-64.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA RECLAMADO: UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d21f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão da manifestação do reclamante de id 9210c50, requerendo expedição de alvará. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. A presente decisão, devidamente assinada pela MM. Juíza, tem força e validade de ALVARÁ JUDICIAL. Por conseguinte, deverá a Caixa Econômica Federal (CEF) proceder a liberação ao(à) reclamante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, respondendo a reclamada pelo valor depositado. Tem também a presente ata força e validade de ALVARÁ JUDICIAL para a habilitação do benefício do seguro-desemprego, cujo pagamento dar-se-á ao(à) reclamante identificado(a) nesta ata, na forma da lei, ficando registrado que o alvará para o seguro desemprego não isenta o(a) reclamante do cumprimento das normas e das exigências legais para a obtenção do beneficio. Fica o responsável pelo cumprimento desta ordem ciente de que a imposição de prazo superior a 15 dias para a concessão do benefício ensejará o decreto de prisão do superintendente da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, considerando a natureza alimentar do seguro desemprego e a constatação de que o órgão gestor vem exigindo dos beneficiários prazos absurdos para a concessão do direito que é constitucionalmente assegurado. Além disso, caberá ao órgão gestor observar os termos da Circular nº10 do Ministério do Trabalho e Emprego, também sob pena de responsabilização administrativa e criminal. Dados do empregado: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA PIS: 163.***.***-10 CPF: 484.***.***-03 Data de admissão: 06.09.2023 CNPJ do empregador: 08.0151.229/0001-39 Motivo da rescisão: sem justa causa No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo em pasta própria. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 22 de janeiro de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001885-64.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA RECLAMADO: UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d21f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão da manifestação do reclamante de id 9210c50, requerendo expedição de alvará. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. A presente decisão, devidamente assinada pela MM. Juíza, tem força e validade de ALVARÁ JUDICIAL. Por conseguinte, deverá a Caixa Econômica Federal (CEF) proceder a liberação ao(à) reclamante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, respondendo a reclamada pelo valor depositado. Tem também a presente ata força e validade de ALVARÁ JUDICIAL para a habilitação do benefício do seguro-desemprego, cujo pagamento dar-se-á ao(à) reclamante identificado(a) nesta ata, na forma da lei, ficando registrado que o alvará para o seguro desemprego não isenta o(a) reclamante do cumprimento das normas e das exigências legais para a obtenção do beneficio. Fica o responsável pelo cumprimento desta ordem ciente de que a imposição de prazo superior a 15 dias para a concessão do benefício ensejará o decreto de prisão do superintendente da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, considerando a natureza alimentar do seguro desemprego e a constatação de que o órgão gestor vem exigindo dos beneficiários prazos absurdos para a concessão do direito que é constitucionalmente assegurado. Além disso, caberá ao órgão gestor observar os termos da Circular nº10 do Ministério do Trabalho e Emprego, também sob pena de responsabilização administrativa e criminal. Dados do empregado: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA PIS: 163.***.***-10 CPF: 484.***.***-03 Data de admissão: 06.09.2023 CNPJ do empregador: 08.0151.229/0001-39 Motivo da rescisão: sem justa causa No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo em pasta própria. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 22 de janeiro de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001885-64.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA RECLAMADO: UNITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) Ciência da certidão expedida. Nada mais. CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Audiência: Una por videoconferência - Sala "Principal": 21/01/2025 12:20 O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/832.***.***-64?pwd=NHYk7dYtPf1N5tNi9v5wMgyuRcLCso.1 ID da reunião: 832 3292 3164 Senha de acesso: 253346 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: [email protected] Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de novembro de 2024. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de novembro de 2024. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIDEAO DE CASTRO OLIVEIRA
Processo 1001885-64.2024.5.02.0372 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 05/11/2024
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