Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão julgador: 2ª Turma
Sessão: Extraordinária Virtual
Data da sessão: 22/09/2026, às 13:30
Processo: 1001897-27.2025.5.02.0604
Relator(a): SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes.
A pauta completa está disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/pautas#2T-2-2026-09-22
Processo 1001897-27.2025.5.02.0604 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 07/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26060800300534400000300896771?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404a991 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso adesivo apresentado pelo(a) reclamante é tempestivo e vem subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DECISÃO Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso adesivo adesivo interposto, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se o(a) reclamado(a) para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as devidas cautelas. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd8294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação supra, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, declaro inexigíveis os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 07/04/2020, inclusive quanto ao FGTS (ARExt 709.212/DF, de 13/11/2014 - STF), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante GERALDO ANDRÉ MARCOLINO DOS SANTOS em face da reclamada ECOURBIS AMBIENTAL S.A., para o fim de condená-la a pagar ao reclamante: a) indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, R$ 15.000,00, b) indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional com nexo concausal, R$ 12.000,00 A incidência de juros e correção monetária deverá observar o entendimento do C. STF, disposto nas ADC’s 58 e 59, ou seja, Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido de juros (art. 39, “caput”, Lei 8177/91), e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/202, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 25/10/2024, determinou que, até 29/08/2024, a correção monetária aplicável é a taxa Selic. A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da nova norma, a correção será feita pelo IPCA, com juros de mora correspondendo à diferença entre Selic e IPCA (art. 406, caput e §§1º e 3º, CC). Indevidos recolhimentos previdenciários e fiscais, diante do caráter indenizatório das verbas deferidas. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Considerando a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de (5% sobre o valor da condenação), haja vista a procedência em parte dos pedidos da parte reclamante. Proporcionalmente, fixo o importe de , a título de honorários de sucumbência devidos pela reclamada ao patrono da parte autora. Fixo o valor de relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, cujo valor fica sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do -A, § 4º, da CLT, conforme os limites fixados na ADI 5766. São devidos pela reclamada os honorários periciais (médicos), pois sucumbente no objeto da perícia, ora arbitrados em , nos termos do -B da CLT, reajustados a partir desta data conforme da (Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº. 198 da SDI/TST). Custas pela reclamada no importe de , calculadas sobre 2% do valor ora arbitrado de , a serem recolhidas na forma da Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da º 11.419/2006, , parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5148069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2026. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 06/04/2026 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, pela via postal. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100 - [email protected] Destinatário: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001897-27.2025.5.02.0604 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS Réu: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764ed58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO 1. DO JUÍZO 100% DIGITAL E DO 2º NÚCLEO PILOTO DE JUSTIÇA 4.0 Esclareça-se às partes que, nos processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas apenas presencialmente. JÁ nos processos que tramitam pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, as audiências serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial. Assim, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. Consigne-se que o prazo para a(s) reclamada(s) apresentar oposição será contado do recebimento da primeira notificação. O silêncio das partes será entendido como concordância com a adoção ao Juízo 100% Digital, situação na qual os autos PODERÃO ser encaminhados ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Esclareça-se às partes que referido envio está adstrito ao limite mensal estipulado para cada Vara, nos termos do art. 1º, §1º do Provimento GP/CR Nº 5 de 03 de dezembro de 2024. Assim, em caso de envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, será proferido novo despacho, dando-se ciência às partes do encaminhamento. Atentem-se as partes para o fato de que, se não for proferido despacho de envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, restará mantida a Audiência presencial designada nesta 4ª VTSP-ZL. 2. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica designada Audiência Una para o dia 23/09/2025 10:20, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 3. DAS NOTIFICAÇÕES o reclamante, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as). CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. Nada mais. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f352ff6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) é tempestivo, apresenta o preparo adequado e vem subscrito por procurador(a). Constata-se que há procuração juntada nos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DECISÃO Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se o(a) reclamante para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as devidas cautelas. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd8294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação supra, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, declaro inexigíveis os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 07/04/2020, inclusive quanto ao FGTS (ARExt 709.212/DF, de 13/11/2014 - STF), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante GERALDO ANDRÉ MARCOLINO DOS SANTOS em face da reclamada ECOURBIS AMBIENTAL S.A., para o fim de condená-la a pagar ao reclamante: a) indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, R$ 15.000,00, b) indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional com nexo concausal, R$ 12.000,00 A incidência de juros e correção monetária deverá observar o entendimento do C. STF, disposto nas ADC’s 58 e 59, ou seja, Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido de juros (art. 39, “caput”, Lei 8177/91), e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/202, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 25/10/2024, determinou que, até 29/08/2024, a correção monetária aplicável é a taxa Selic. A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da nova norma, a correção será feita pelo IPCA, com juros de mora correspondendo à diferença entre Selic e IPCA (art. 406, caput e §§1º e 3º, CC). Indevidos recolhimentos previdenciários e fiscais, diante do caráter indenizatório das verbas deferidas. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Considerando a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.350,00 (5% sobre o valor da condenação), haja vista a procedência em parte dos pedidos da parte reclamante. Proporcionalmente, fixo o importe de R$ 600,00, a título de honorários de sucumbência devidos pela reclamada ao patrono da parte autora. Fixo o valor de R$ 750,00 relativo aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, cujo valor fica sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme os limites fixados na ADI 5766. São devidos pela reclamada os honorários periciais (médicos), pois sucumbente no objeto da perícia, ora arbitrados em R$ 3.000,00, nos termos do art. 790-B da CLT, reajustados a partir desta data conforme artigo 1º da Lei 6.899/81 (Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº. 198 da SDI/TST). Custas pela reclamada no importe de R$ 540,00, calculadas sobre 2% do valor ora arbitrado de R$ 27.000,00, a serem recolhidas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5148069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2026. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 06/04/2026 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, pela via postal. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100 - [email protected] Destinatário: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001897-27.2025.5.02.0604 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS Réu: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2194921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO Diante da ausência de tempo hábil para conclusão dos trabalhos periciais, redesigno a Audiência de Instrução para 09/02/2026 12:20, ficando mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2194921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO Diante da ausência de tempo hábil para conclusão dos trabalhos periciais, redesigno a Audiência de Instrução para 09/02/2026 12:20, ficando mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. Destinatário: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001897-27.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. Destinatário: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Processo 1001897-27.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 26/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301121400000416642375?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ANDRE MARCOLINO DOS SANTOS