Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Fica o beneficiário (ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Fica o beneficiário (IVAN BORGES SALES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Fica o beneficiário (IVAN BORGES SALES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Fica o beneficiário (ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84ce98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c77017 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. ed19e11) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$43.750,90, valor atualizado até 31/10/2023, sendo R$43.557,69 relativos ao principal e R$193,21, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$215,84 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$711,66. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$2.187,54. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5713b1 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024.LARA SIVIERODECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Liquidação e Execução de Sentença, decorrente da Ação de Cumprimento nº 1000865-93.2022.5.02.0053, movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO - CRTR, na qual a ré foi condenada (id a717753) a: a) proceder a regularização do fornecimento do convênio médico aos trabalhadores e dependentes, nos moldes da cláusula 41.5 da sentença normativa acima transcrita, com vigência a partir do dia 01/05/2021, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a favor de cada empregado prejudicado; b) pagar o benefício do vale-refeição e vale-alimentação, observando-se rigorosamente as diretrizes estabelecidas na sentença normativa, a partir do dia 01/05/2021, independentemente do trânsito em julgado da demanda, autorizada a compensação de valores já pagos; c) conceder o prêmio por assiduidade aos funcionários, na forma da cláusula 18 da sentença normativa, independentemente do trânsito em julgado, a partir de 01/05/2021; d) pagar aos empregados da ré ao reajuste salarial de 7,59% a partir do dia 01/05/2021, independentemente do trânsito em julgado, autorizada a compensação de valores já pagos; e) pagar indenização por dano moral, arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor, exclusivamente, de cada empregado da reclamada, importância que considero razoável com a realidade do contrato de trabalho, evitando-se enriquecimento sem causa; f) pagar as multas convencionais em favor, exclusivamente, de empregado da reclamada que ficou prejudicado pelo descumprimento da sentença normativa do dissídio coletivo, na forma como previsto nas Cláusulas 8, 9 e 68, observando os parâmetros, diretrizes e vigência, bem como os limites de valores dos pedidos principais – tendo em vista a decisão proferida em Sentença Normativa nos autos do DCG nº 1003550-72.2021.5.02.0000 (id 22a74f3). A sentença, ainda, determinou: a) que a reclamada seria intimada para que, no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado procedesse ao cumprimento das cláusulas da sentença normativa, sob pena de multa de (um mil reais), para cada empregado; b) como critério de correção monetária e juros, a incidência do IPCA-E + juros simples – da (Rcl 53.940/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes; Rcl 49.470/SO, Rel. Min. Rosa Weber; Rcl 50.017/RS Rel. Min. Carmem Lúcia) a partir do primeiro da útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento da reclamação trabalhista; e, a partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, a incidência, apenas, da taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. Por fim, foi determinada a livre distribuição das liquidações/execuções individuais, no limite de 1 (uma) ação por empregado - razão pela qual a parte exequente, , distribuiu o presente processo.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do , §§3º e 4º, da CLT c/c , do CPC.Ainda, nos termos da sentença dos autos principais, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do Sindicato autor no importe total de 5% (cinco por cento), sobre o proveito econômico obtido na condenação das parcelas deferidas, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Em prosseguimento, considerando que a parte autora já apresentou cálculos (id ed19e11) e a parte ré não apresentou qualquer impugnação/contestação – embora intimada para tanto (id d542b45) -, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84ce98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d40d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT/São PAULO. São Paulo, data abaixo RENATA FERREIRA PAZ DESPACHO Vistos. Considerando o depósito efetuado pela executada , defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se alvará de levantamento dos valores já depositados em favor da exequente. Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d40d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT/São PAULO. São Paulo, data abaixo RENATA FERREIRA PAZ DESPACHO Vistos. Considerando o depósito efetuado pela executada , defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se alvará de levantamento dos valores já depositados em favor da exequente. Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c77017 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. ed19e11) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$43.750,90, valor atualizado até 31/10/2023, sendo R$43.557,69 relativos ao principal e R$193,21, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$215,84 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$711,66. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$2.187,54. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 04/10/2024 13:00, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. TALITA REBOUCAS DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 04/10/2024 13:00, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. TALITA REBOUCAS DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad0147 proferido nos autos. Vistos, id b9ffebd - Defiro. Remeta-se ao CEJUSC. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-13.2023.5.02.0002 AUTOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad0147 proferido nos autos. Vistos, id b9ffebd - Defiro. Remeta-se ao CEJUSC. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DE AGUIAR NASCIMENTO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.