Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-24.2016.5.02.0070 : DEBORA ROMEU DOS SANTOS : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a23dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Feito desarquivado. O processo estava finalizado há quase CINCO anos. Passados então quase 60 meses, a ré houve por bem veicular petição em dois processos (1001908/2016 e 1001521/2017), no qual, em ambos os casos, demonstra ainda não ter levantado o depósito recursal. A situação beira o insólito. Os alvarás foram confeccionados pela Vara, de modo que, se os valores não foram soerguidos pela ré, decorre de sua própria e exclusiva inação. Em seu pedido a ré fez a juntada do próprio alvará expedido, que consta, inclusive, em nome do patrono signatário da petição ora veiculada. Os alvarás expedidos continuam hígidos (não cancelados) no PJe. Para piorar, a ré não trouxe qualquer justificativa minimamente razoável para expedição de novo alvará. A petição da ré não só é sem fundamento, como também assoberba este Poder Judiciário, com o desarquivamento do processo, nova deliberação e, ainda, visando à expedição de alvará que já se encontra no processo, em manifesto desprestígio ao Juízo, desconectado à realidade e implicando perda de tempo nestes processos, em detrimento dos demais jurisdicionados. Basta, pois, que a ré compareça à CEF, de porte do mesmo alvará, para enfim cumprir com sua parte, proceder ao levantamento do depósito recursal de seu interesse. Intime-se. Torne-se ao Arquivo. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BUNGE ALIMENTOS S/A