Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78be9d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78be9d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GRAJAU S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6529c6f proferida nos autos. GMBS DECISÃO #id:a115e99: Considerando que o acordo foi cumprido em relação ao crédito da parte reclamante, mas ainda pendente a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se a(s) reclamada(s) para que comprove(m) o(s) recolhimento(s) no prazo complementar de 5 dias, sob pena de execução forçada. Após o prazo, se inerte(s) a(s) reclamada(s), prossiga-se com a expedição de ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, por meio do convênio SISBAJUD, em face do(s) executado(s) VIACAO GRAJAU S A, CNPJ: 32.***.***/0001-04, até o limite do débito exequendo. Após o cumprimento da ordem, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6529c6f proferida nos autos. GMBS DECISÃO #id:a115e99: Considerando que o acordo foi cumprido em relação ao crédito da parte reclamante, mas ainda pendente a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se a(s) reclamada(s) para que comprove(m) o(s) recolhimento(s) no prazo complementar de 5 dias, sob pena de execução forçada. Após o prazo, se inerte(s) a(s) reclamada(s), prossiga-se com a expedição de ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, por meio do convênio SISBAJUD, em face do(s) executado(s) VIACAO GRAJAU S A, CNPJ: 32.***.***/0001-04, até o limite do débito exequendo. Após o cumprimento da ordem, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GRAJAU S A
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a115e99 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:3f05498: Homologo a discriminação das verbas do acordo apresentada pela reclamada, para que surta seus regulares efeitos. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da última parcela do acordo para comprovação dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais do acordo, sob pena de execução. Aguarde-se o prazo de cumprimento do acordo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GRAJAU S A
2024
Processo 1001908-36.2024.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 05/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24120600301532300000379615003?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a115e99 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:3f05498: Homologo a discriminação das verbas do acordo apresentada pela reclamada, para que surta seus regulares efeitos. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da última parcela do acordo para comprovação dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais do acordo, sob pena de execução. Aguarde-se o prazo de cumprimento do acordo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001908-36.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una agendada para 17/03/2025 08:45 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente feito tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NEWTON CESAR FERREIRA DE QUEIROZ