Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb9adb proferida nos autos. ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): GISLAINE DE ARAUJO SALES EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (SP221833) Parte: ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS Parte: Advogado(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (CE8667) TARCILLA GOES BARBOSA (CE23509) TICIANNA PIRES DE SOUZA (CE37023) Parte: TALITA AMARO DE OLIVEIRA RECURSO REPETITIVO No RR-10225-49.2020.5.03.0041, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 149, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lesl SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb9adb proferida nos autos. ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): GISLAINE DE ARAUJO SALES EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (SP221833) Parte: ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS Parte: Advogado(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (CE8667) TARCILLA GOES BARBOSA (CE23509) TICIANNA PIRES DE SOUZA (CE37023) Parte: TALITA AMARO DE OLIVEIRA RECURSO REPETITIVO No RR-10225-49.2020.5.03.0041, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 149, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lesl SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:90e7cfe, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos declaratórios da reclamante de id 21200ce (pdf 860/862) e ACOLHÊ-LOS apenas para corrigir erro material, conforme fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d4be185, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada, REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamante e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para arbitrar o percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da reclamante, vencido o Exmo. Sr. Juiz Rui César Públio Borges Corrêa, que vota pelo provimento mais amplo ao recurso para determinar a devolução dos descontos efetuados no salário do reclamante; e, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir as diferenças de horas extras e verbas reflexas. No mais, fica inalterada a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: GISLAINE DE ARAUJO SALES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca dos laudos periciais (técnico e médico), no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
2024
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:90e7cfe, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos declaratórios da reclamante de id 21200ce (pdf 860/862) e ACOLHÊ-LOS apenas para corrigir erro material, conforme fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
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- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d4be185, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada, REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamante e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para arbitrar o percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da reclamante, vencido o Exmo. Sr. Juiz Rui César Públio Borges Corrêa, que vota pelo provimento mais amplo ao recurso para determinar a devolução dos descontos efetuados no salário do reclamante; e, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir as diferenças de horas extras e verbas reflexas. No mais, fica inalterada a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
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- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d4be185, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada, REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamante e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para arbitrar o percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da reclamante, vencido o Exmo. Sr. Juiz Rui César Públio Borges Corrêa, que vota pelo provimento mais amplo ao recurso para determinar a devolução dos descontos efetuados no salário do reclamante; e, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir as diferenças de horas extras e verbas reflexas. No mais, fica inalterada a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001908-56.2024.5.02.0001 RECORRENTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d4be185, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada, REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamante e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para arbitrar o percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da reclamante, vencido o Exmo. Sr. Juiz Rui César Públio Borges Corrêa, que vota pelo provimento mais amplo ao recurso para determinar a devolução dos descontos efetuados no salário do reclamante; e, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir as diferenças de horas extras e verbas reflexas. No mais, fica inalterada a r. sentença, na forma da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
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- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Processo 1001908-56.2024.5.02.0001 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 4 na data 07/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-56.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb7105c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário da reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 2 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário do reclamante, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. Recebo o recurso. 3 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-56.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb7105c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário da reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 2 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário do reclamante, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. Recebo o recurso. 3 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-56.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a214d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-56.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a214d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: GISLAINE DE ARAUJO SALES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca dos esclarecimentos periciais de ID. 8181aae - 23/04/25 e ID. ec90d89 - 23/04/25, no prazo de 48 horas. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca dos esclarecimentos periciais de ID. 8181aae - 23/04/25 e ID. ec90d89 - 23/04/25, no prazo de 48 horas. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca dos laudos periciais (técnico e médico), no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares em sede de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: GISLAINE DE ARAUJO SALES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) dos termos do agendamento da perícia informado pelo(a) perito(a) sob ID. 61b1020 - 22/03/25. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) dos termos do agendamento da perícia informado pelo(a) perito(a) sob ID. 61b1020 - 22/03/25. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: GISLAINE DE ARAUJO SALES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) dos termos do agendamento da perícia informado pelo(a) perito(a) sob ID. 9052531 - 26/02/25. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) dos termos do agendamento da perícia informado pelo(a) perito(a) sob ID. 9052531 - 26/02/25. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e149085 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para que juntem os documentos solicitados pela perita médica sob ID. 56b1298 - 25/02/25, no prazo de 15 dias. 2 - Ao mais, aguarde-se a entrega dos laudos periciais. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001908-56.2024.5.02.0001 : GISLAINE DE ARAUJO SALES : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e149085 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para que juntem os documentos solicitados pela perita médica sob ID. 56b1298 - 25/02/25, no prazo de 15 dias. 2 - Ao mais, aguarde-se a entrega dos laudos periciais. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-56.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: GISLAINE DE ARAUJO SALES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESTINATÁRIO: GISLAINE DE ARAUJO SALES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) dos termos da decisão de ID. c09781c - 07/11/24. SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE DE ARAUJO SALES
Processo 1001908-56.2024.5.02.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24110700300202700000375228028?instancia=1