Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, DÊ-se ciência à parte autora acerca das respostas dos ofícios (ID. da35914 e seguintes). Aguarde-se a resposta dos demais ofícios expedidos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 16 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, DÊ-se ciência à parte autora acerca das respostas dos ofícios (ID. da35914 e seguintes). Aguarde-se a resposta dos demais ofícios expedidos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 16 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SNTC SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b905deb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Indefiro a constrição dos lucros e dividendos da empresa Alonso Espaço Integrado Ltda por não constar no polo passivo desta ação. Forneça a exequente o número do CNPJ e endereço das entidades indicadas para permitir a expedição de ofícios conforme requerido. Defiro a penhora livre de bens dos executados. Expeçam-se os competentes mandados, observando-se os endereços indicados pela exequente. Após, retornem os autos para apreciação dos demais requerimentos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de agosto de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0420bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS Vistos. DÊ-se visibilidade ao reclamante da pesquisa INFOJUD juntada pelo Sr. Oficial de Justiça. Ciência ao exequente acerca da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, para indique meios hábeis para o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, aguardando a manifestação da parte interessada, por dois anos, devendo o exequente atentar, inclusive, para a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, oportunamente, se decorrido o prazo sem indicação de meios para o prosseguimento do feito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96e210 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Diante da inércia da terceira executada, diga a exequente pretende o prosseguimento da execução com a pesquisa e penhora de bens mediante os convênios mantidos pelo E. TRT da 2ª Região, nos termos do Ato GP/CR 02/2020. Em caso positivo, proceda-se à solicitação no sistema ARGOS. Oportunamente, e se em termos, inclua-se a terceira demandada no BNDT. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de junho de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d5da5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Defiro em parte o requerido. Inicie-se a pesquisa de endereço da suscitada FABIANA ALONSO AMANCIO através dos convênios Sisbajud, infojud e renajud sucessivmente. Providencie a Secretaria. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de março de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdb568 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Defiro o prazo suplementar de trinta dias requerido pela exequente para cumprimento da determinação anterior. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11 de dezembro de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001908-82.2016.5.02.0471 : DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS : SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d08d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS DESPACHO Vistos Vistos. Para melhor apreciação do requerido e diante das previsões contidas nos artigo 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC, preliminarmente, compete à exequente colacionar aos autos a certidão completa e atualizada da Jucesp, bem como indicar expressamente os dados completos do(s) sócio(s) que pretende a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 06 de maio de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5682483 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11/04/2023. Priscila Leão Dias Analista Judiciário SENTENÇA O Código Civil em seu artigo 1.003 prevê limite temporal de dois anos para o sócio retirante responder pelas obrigações que tinha como sócio. Insta ser observado o prazo que decorreu entre a saída da sócia, ora suscitada, da empresa e a distribuição da ação. Se os autos forem distribuídos no biênio seguinte a retirada da sócia, não se pode negar a sua responsabilidade com relação ao crédito do exequente, na hipótese de não existir bens da reclamada ou dos sócios remanescentes. Porém, se transcorrido o interregno de dois anos, a responsabilidade pela execução deve ser afastada. Nos presentes autos, a suscitada, retirou-se da sociedade em 30/12/2014 e a presente ação foi proposta em 08/11/2016. Portanto, a sócia retirante deverá ser responsabilizada. Diante das tentativas frustradas de execução em face da reclamada e sócio atual, acolho o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado para incluir no polo passivo o sócio: - FABIANA ALONSO - CPF 252.***.***-56 Cite-se a sócia, para pagamento da quantia devida, nos termos do artigo 880 da CLT. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5682483 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11/04/2023. Priscila Leão Dias Analista Judiciário SENTENÇA O Código Civil em seu artigo 1.003 prevê limite temporal de dois anos para o sócio retirante responder pelas obrigações que tinha como sócio. Insta ser observado o prazo que decorreu entre a saída da sócia, ora suscitada, da empresa e a distribuição da ação. Se os autos forem distribuídos no biênio seguinte a retirada da sócia, não se pode negar a sua responsabilidade com relação ao crédito do exequente, na hipótese de não existir bens da reclamada ou dos sócios remanescentes. Porém, se transcorrido o interregno de dois anos, a responsabilidade pela execução deve ser afastada. Nos presentes autos, a suscitada, retirou-se da sociedade em 30/12/2014 e a presente ação foi proposta em 08/11/2016. Portanto, a sócia retirante deverá ser responsabilizada. Diante das tentativas frustradas de execução em face da reclamada e sócio atual, acolho o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado para incluir no polo passivo o sócio: - FABIANA ALONSO - CPF 252.***.***-56 Cite-se a sócia, para pagamento da quantia devida, nos termos do artigo 880 da CLT. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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- SNTC SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712642b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Ciência à exequente acerca da certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de Justiça. Prazo de dez dias para informar ao Juízo o atual endereço da suscitada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. Fornecido, se e em termos, cadastre-se e expeça-se o competente mandado ou carta precatória. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, aguardando a manifestação da parte interessada, por dois anos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de dezembro de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9eca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Solicite-se informações acerca do cumprimento do mandado expedido #id:868b90c, através de correspondência eletrônica ao Setor competente. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de dezembro de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9eca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Solicite-se informações acerca do cumprimento do mandado expedido #id:868b90c, através de correspondência eletrônica ao Setor competente. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de dezembro de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SNTC SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a618c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 8, foi extinto sem resolução do mérito pelo Tribunal Pleno deste E. TRT, determinando-se a retomada do andamento dos processos suspensos em razão da matéria. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS Vistos. Ante a certidão supra, revogo o sobrestamento do feito e determino o prosseguimento do feito. Diante do processado, do requerimento formulado pelo exequente e da gradação prevista no artigo 10-A da CLT, tem-se por instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Providencie a Secretaria da Vara o cadastramento dos dados da sócia abaixo indicada: - FABIANA ALONSO - CPF 252.***.***-56 Rua São Jorge, 555, torre 2, apto 144, Santo Antônio, São Caetano do Sul –SP, CEP 09530-250 Após, diante das previsões contidas nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, cite-se referida sócia para manifestação, em quinze dias. Expeça-se o competente mandado. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cf89e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS Vistos. Ante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste E. TRT, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000276-32.2023.5.02.0000, cujo objeto é uniformização da jurisprudência do TRT2 quanto à interpretação acerca dos termos inicial e final da contagem do biênio legal para inclusão de sócios retirantes, e considerando-se que determinada suspensão de todos os processos pendentes no âmbito deste Regional que envolvam o tema, por ora, nada há a ser apreciado. Intime-se o exequente para que indique meios hábeis para o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, aguardando a manifestação da parte interessada, por dois anos, devendo o exequente atentar, inclusive, para a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, oportunamente, se decorrido o prazo sem indicação de meios para o prosseguimento do feito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de junho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49cbba7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS Vistos. Previamente, compete ao exequente colacionar aos autos certidão completa e atualizada da JUCESP referente ao NIRE 356.***.***-81, conforme transformação registrada na certidão id 9121657. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, aguardando a manifestação da parte interessada, por dois anos, devendo o exequente atentar, inclusive, para a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, oportunamente, se decorrido o prazo sem indicação de meios para o prosseguimento do feito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de maio de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001908-82.2016.5.02.0471 : DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS : SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados #id:8547f79. SAO CAETANO DO SUL/SP, 27 de março de 2025. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE Servidor
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- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731330e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE - matrícula 47481 DESPACHO Vistos Defiro a realização de pesquisa de endereço do 2º réu através dos convênios infoseg, infojud, sisbajud e portal jud sucessivamente. Providencie a Secretaria. SAO CAETANO DO SUL/SP, 12 de setembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
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- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f324743 proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SCSul, 11/06/2024.Priscila Leão DiasAnalista Judiciário Vistos.Previamente, libere-se visibilidade para o exequente dos documentos obtidos em consulta ao convênio Sniper - Sistema de Investigação Patrimonial e Busca de Ativos.Intime-se o exequente para que indique meios hábeis para o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, aguardando a manifestação da parte interessada, por dois anos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11 de junho de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001908-82.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b256cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE - matrícula 47481 DESPACHO Vistos Preliminarmente, a fim de se esgotarem todos os meios para penhora livre de bens do segundo reclamado, diga o autor se pretende a pesquisa de endereço atualizado através de convênios mantidos com o E. TRT. local , indicando-os. SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de setembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JENIFFER ALVES DANTAS