Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e8133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. para, observada a fundamentação supra, integrar a sentença de ID. 01215f7. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e8133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. para, observada a fundamentação supra, integrar a sentença de ID. 01215f7. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d8f00 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se o reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da OJ nº 142 da SBDI-1 do C. TST. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do apelo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692a9d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a apresentação de esclarecimentos do Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais (#id:cf88e85 ) Ante o encerramento da fase pericial e eis que já foram colhidas as provas orais (#id:1db76db ), declaro encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026 17:40, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, oportunidade na qual as partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos apresentados, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a53451 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante a(s) impugnação(ões) ao laudo pericial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de junho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos etc. Ao(À) Sr(a). Perito(a) (MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA) para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de junho de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
2025
Processo 1001908-85.2025.5.02.0465 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 05/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25120600311997500000434897504?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6717f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO em razão de recebimento de processo distribuído. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de dezembro de 2025 JULIANA DIOTI DA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos, etc. DESIGNO Audiência Una para dia 22/04/2026 12:15. a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do artigo 843, da CLT, portanto as partes deverão comparecer, importando a ausência do autor em arquivamento, e a ausência do réu em revelia e confissão (artigo 844, da CLT). Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Considerando a tese fixada no Tema 64 do C. Tribunal Superior do Trabalho, as testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC. Diante disto, AS PARTES DEVEM APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE INTIMAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS DEZ DIAS ÚTEIS DA DATA DA AUDIÊNCIA, devendo providenciar as formalidades do §1º do art. 455 do CPC, sob pena do §3º do mesmo artigo. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso o réu estiver cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. O destinatário será citado em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias. No silêncio, será citado nas demais formas previstas em Lei (artigo 246, §1º-A, do CPC), e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (-C, CPC). o autor. Cite(m)-se o(s) réu(s). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de dezembro de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d8f00 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se o reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da OJ nº 142 da SBDI-1 do C. TST. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do apelo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01215f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por RODRIGO PEREIRA DA SILVA em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., REJEITO todas as preliminares, DECLARO EXTINTAS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as pretensões pecuniárias anteriores a 05/12/2020 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, observada a fundamentação: CONDENAR A RECLAMADA a pagar: adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços, com reflexos em horas extras pagas, adicional noturno pago, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, durante todo o período imprescrito compreendido entre 05/12/2020 e 05/06/2026; CONDENAR A RECLAMADA a retificar/emitir o PPP do Reclamante, referente ao período de 05/12/2020 e 05/06/2026, conforme o artigo 58 da Lei 8.213/91, em dez dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$300,00, em favor da parte autora, até o limite de R$3.000,00, nos moldes do art. 537 do CPC. Atente-se a RÉ que as anotações devem ser realizadas nos campos "II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS" e "15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO", e não apenas no campo "OBSERVAÇÕES”. CONCEDO à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de ação ajuizada depois da vigência da Lei 13.467/2017, DEFEREM-SE honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes na dimensão correspondente a 10%, considerando o trabalho realizado. O advogado da parte autora fará jus ao recebimento de 10% sobre as parcelas julgadas procedentes, observado o valor líquido em fase de cumprimento de sentença e a OJ 348 da SDI-I do TST. O advogado da parte acionada, por outro lado, fará jus ao recebimento de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, observando o valor do pedido. Como o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi vencido parcialmente, há de se aplicar em relação à sua sucumbência o entendimento do STF nos autos da ADI 5766 com a suspensão de exigibilidade da verba honorária e a vedação de desconto dos créditos obtidos neste ou em outro processo, conforme a ratio decidendi da Suprema Corte. Considerando que a parte ré foi sucumbente no objeto da perícia, arcará com honorários periciais de R$4.000,00, em favor do perito MÁRIO WANDERLEY MOREIRA COSTA, considerando a complexidade do trabalho e o tempo despendido, aplicável a OJ 198 da SDI-I do TST, autorizada a compensação dos honorários prévios eventualmente já recolhidos. DEFIRO a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e sob a mesma rubrica das parcelas deferidas na presente condenação, desde que constantes dos recibos de pagamento já acostados aos autos na fase de conhecimento. Demais pedidos e requerimentos IMPROCEDEM e ficam REJEITADOS respectivamente. Em atendimento ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, as parcelas julgadas procedentes têm natureza salarial, nos termos da Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99 e Decreto 3.000/99. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei e da fundamentação. Liquidação por cálculos na forma do art. 879 da CLT. Custas, pela Reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 70.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01215f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por RODRIGO PEREIRA DA SILVA em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., REJEITO todas as preliminares, DECLARO EXTINTAS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as pretensões pecuniárias anteriores a 05/12/2020 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, observada a fundamentação: CONDENAR A RECLAMADA a pagar: adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços, com reflexos em horas extras pagas, adicional noturno pago, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, durante todo o período imprescrito compreendido entre 05/12/2020 e 05/06/2026; CONDENAR A RECLAMADA a retificar/emitir o PPP do Reclamante, referente ao período de 05/12/2020 e 05/06/2026, conforme o artigo 58 da Lei 8.213/91, em dez dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$300,00, em favor da parte autora, até o limite de R$3.000,00, nos moldes do art. 537 do CPC. Atente-se a RÉ que as anotações devem ser realizadas nos campos "II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS" e "15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO", e não apenas no campo "OBSERVAÇÕES”. CONCEDO à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de ação ajuizada depois da vigência da Lei 13.467/2017, DEFEREM-SE honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes na dimensão correspondente a 10%, considerando o trabalho realizado. O advogado da parte autora fará jus ao recebimento de 10% sobre as parcelas julgadas procedentes, observado o valor líquido em fase de cumprimento de sentença e a OJ 348 da SDI-I do TST. O advogado da parte acionada, por outro lado, fará jus ao recebimento de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, observando o valor do pedido. Como o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi vencido parcialmente, há de se aplicar em relação à sua sucumbência o entendimento do STF nos autos da ADI 5766 com a suspensão de exigibilidade da verba honorária e a vedação de desconto dos créditos obtidos neste ou em outro processo, conforme a ratio decidendi da Suprema Corte. Considerando que a parte ré foi sucumbente no objeto da perícia, arcará com honorários periciais de R$4.000,00, em favor do perito MÁRIO WANDERLEY MOREIRA COSTA, considerando a complexidade do trabalho e o tempo despendido, aplicável a OJ 198 da SDI-I do TST, autorizada a compensação dos honorários prévios eventualmente já recolhidos. DEFIRO a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e sob a mesma rubrica das parcelas deferidas na presente condenação, desde que constantes dos recibos de pagamento já acostados aos autos na fase de conhecimento. Demais pedidos e requerimentos IMPROCEDEM e ficam REJEITADOS respectivamente. Em atendimento ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, as parcelas julgadas procedentes têm natureza salarial, nos termos da Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99 e Decreto 3.000/99. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei e da fundamentação. Liquidação por cálculos na forma do art. 879 da CLT. Custas, pela Reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 70.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692a9d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a apresentação de esclarecimentos do Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais (#id:cf88e85 ) Ante o encerramento da fase pericial e eis que já foram colhidas as provas orais (#id:1db76db ), declaro encerrada a instrução processual. Designo julgamento para o dia 25/08/2026 17:40, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, oportunidade na qual as partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos apresentados, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6dbd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a apresentação de esclarecimentos do Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais (#id:ef1ad0c). Ante o encerramento da fase pericial, FICA MANTIDA A Audiência Instrução para dia 22/07/2026 11:00, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250, nos termos da ata de audiência de #id:0eba1c9. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6dbd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a apresentação de esclarecimentos do Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais (#id:ef1ad0c). Ante o encerramento da fase pericial, FICA MANTIDA A Audiência Instrução para dia 22/07/2026 11:00, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250, nos termos da ata de audiência de #id:0eba1c9. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a53451 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante a(s) impugnação(ões) ao laudo pericial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de junho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos etc. Ao(À) Sr(a). Perito(a) (MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA) para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de junho de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713b12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA informando foi apresentado laudo técnico (#id:21d31ae) SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de junho de 2026 JULIANA DIOTI DA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Sobre o laudo apresentado e honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de junho de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001908-85.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713b12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA informando foi apresentado laudo técnico (#id:21d31ae) SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de junho de 2026 JULIANA DIOTI DA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Sobre o laudo apresentado e honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de junho de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
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- RODRIGO PEREIRA DA SILVA