Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001908-96.2025.5.02.0041 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 3 na data 06/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50dc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que consta dos autos, nos seguintes IDs: Ficha cadastral/contrato social - 3598183Procuração - efac228Intimação da sentença - d334ea1Data da intimação - 03/07/2026Agravo de Petição - d334ea1 E que o Agravo de Petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 22 de julho de 2026 NATALIA BOHRER RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc. Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Diante da matéria objeto do recurso e considerando a inexistência de valor incontroverso, contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIEL FARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (ANA LUCIA DE MORAES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no interesse do processo 1001908-96.2025.5.02.0041, cujas partes são RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES (exequente) e RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, ADIEL FARES, JAMEL FARES, NASSER FARES (executados) CITA e INTIMA ADIEL FARES para que tome ciência da instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual defesa. A decisão acima poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26052713294079100000463546786?instancia=1 O destinatário deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. NATALIA BOHRER RODRIGUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIEL FARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16349da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do trânsito em julgado. São Paulo, 16 de março de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo de 8 (oito) dias. Cumprida a ordem, intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, também no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7cff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por ANA LUCIA DE MORAES em face de COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANESIA – SOCIEDADE LIMITADA, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para: I – Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 19/11/2025. II – Condenar a reclamada ao: II.1 – Pagamento de: a) reflexos da verba denominada prêmio, constante dos contracheques de fls. 49/73, em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. b) horas extras, laboradas além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%. c) 30 minutos diários, com adicional de 50%, de forma indenizada, consoante art. 71, §4º da CLT. d) saldo de salário de novembro/2025. e) aviso prévio indenizado. f) férias vencidas e proporcionais (com integração do aviso prévio indenizado), acrescidas de 1/3. g) 13º salário proporcional de 2025 (com integração do aviso prévio indenizado). h) FGTS faltantes, inclusive sobre as verbas rescisórias. i) multa de 40% sobre o FGTS. j) juros e correção monetária. II.2 – Cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) proceder às anotações pertinentes na CTPS, observada a integração do aviso prévio ao tempo de serviço (OJ n.º 82 da SDI-1 do TST), consoante art. 17 da IN – SRT n.º 15 de 14/07/2010, sem prejuízo da anotação pela Secretaria do Juízo em caso de descumprimento. b) realizar os depósitos de FGTS e da multa de 40%, acima deferidos, na conta vinculada, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o levantamento dos depósitos pela parte reclamante, sob pena de execução das respectivas quantias, nos termos do art. 816 do CPC. c) entregar o TRCT (constando modalidade resilitória). d) entregar a guia para habilitação no benefício de seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, calculada com observância do período de contrato de trabalho, o número de parcelas devidas (, ), a forma de cálculo oficial e as Resoluções MTE/CODEFAT, caso não seja possível o gozo do benefício por culpa da ré. Exegese da Súmula 389, II do C. TST. II – Determinar a incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. III – Deferir o benefício da Justiça Gratuita à parte reclamante. Improcedem os demais pedidos. Os valores deferidos serão apurados em execução, por cálculos, e, se necessário, por artigos e/ou arbitramento, no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação da sentença, ficando autorizada a dedução de valores pagos a mesmo título, com base em documentos já existentes nos autos e limites dos pedidos. Não haverá limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, conforme da IN 41/2018 do TST. Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a integrar esta conclusão. Custas processuais no importe de , calculadas sobre o valor de atribuído à condenação, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
2025
Processo 1001908-96.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/11/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50dc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que consta dos autos, nos seguintes IDs: Ficha cadastral/contrato social - 3598183Procuração - efac228Intimação da sentença - d334ea1Data da intimação - 03/07/2026Agravo de Petição - d334ea1 E que o Agravo de Petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 22 de julho de 2026 NATALIA BOHRER RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc. Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Diante da matéria objeto do recurso e considerando a inexistência de valor incontroverso, contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72a057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Embargos de Declaração opostos pela parte ADIEL FARES, pelos quais alega omissão na sentença. Tempestivos e regulares. Conheço. Supondo erro de julgamento, o embargante almeja a reapreciação de fatos e provas e a consequente reforma do julgado, sendo os embargos inaptos a tal finalidade. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios apresentados e mantenho na íntegra a sentença. Intimem-se. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72a057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Embargos de Declaração opostos pela parte ADIEL FARES, pelos quais alega omissão na sentença. Tempestivos e regulares. Conheço. Supondo erro de julgamento, o embargante almeja a reapreciação de fatos e provas e a consequente reforma do julgado, sendo os embargos inaptos a tal finalidade. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios apresentados e mantenho na íntegra a sentença. Intimem-se. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIEL FARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (ANA LUCIA DE MORAES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58aeed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa e, consequentemente, mantenho no polo passivo da lide, sem ressalva, os sócios ADIEL FARES, CPF: 032.***.***-09; JAMEL FARES, CPF: 040.***.***-98; NASSER FARES, CPF: 040.***.***-16. Insuficiente a ordem de bloqueio de valores ID c38be07, prossiga-se com a pesquisa de bens dos executados, mediante convênios RENAJUD e SERP-JUD. Decorrido o prazo legal, libere-se o numerário ID c38be07 a exequente. Intimem-se. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58aeed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa e, consequentemente, mantenho no polo passivo da lide, sem ressalva, os sócios ADIEL FARES, CPF: 032.***.***-09; JAMEL FARES, CPF: 040.***.***-98; NASSER FARES, CPF: 040.***.***-16. Insuficiente a ordem de bloqueio de valores ID c38be07, prossiga-se com a pesquisa de bens dos executados, mediante convênios RENAJUD e SERP-JUD. Decorrido o prazo legal, libere-se o numerário ID c38be07 a exequente. Intimem-se. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIEL FARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no interesse do processo 1001908-96.2025.5.02.0041, cujas partes são RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES (exequente) e RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, ADIEL FARES, JAMEL FARES, NASSER FARES (executados) CITA e INTIMA JAMEL FARES para que tome ciência da instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual defesa. A decisão acima poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26052713294079100000463546786?instancia=1 O destinatário deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. NATALIA BOHRER RODRIGUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMEL FARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no interesse do processo 1001908-96.2025.5.02.0041, cujas partes são RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES (exequente) e RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, ADIEL FARES, JAMEL FARES, NASSER FARES (executados) CITA e INTIMA NASSER FARES para que tome ciência da instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual defesa. A decisão acima poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26052713294079100000463546786?instancia=1 O destinatário deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. NATALIA BOHRER RODRIGUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- NASSER FARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f40b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o SISBAJUD em nome da executada restou parcialmente positivo. São Paulo, 27 de maio de 2026 ADRIANA SANDOVAL FALEIROS DECISÃO Vistos. Após o decurso do prazo legal, liberem-se os valores certificados no ID. eca37ed em favor do(a) exequente. Constatada a inexistência ou insuficiência de numerário para garantia da execução. Por medida de cautela, dada a perspectiva de redirecionamento da execução, incluam-se seus sócios no polo passivo da demanda, por ora. Considerando (1) a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF 5º, LXXVIII), (2) que a execução trabalhista rege-se pelos princípios da efetividade e celeridade processual e, (3) à vista da preferência do art. 835 do CPC, determino, liminarmente, o arresto das contas e aplicações financeiras dos sócios executados, nos termos do art. 301 do diploma legal citado. Para preservar a efetividade da execução, a implementação da tutela de urgência de natureza cautelar (CPC 301) precederá a citação dos sócios, assegurado eventual contraditório diferido. Com base no art. 765 da CLT e diante da ordinária responsabilidade subsidiária dos sócios pelo pagamento de créditos trabalhistas, diga o(a) exequente, em 48 horas, se concorda com a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, nos termos do art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT. O silêncio será entendido como concordância tácita. No decurso do prazo acima, cite(m)-se o(s) sócio(s), para apresentar(em) eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, por carta registrada, nos termos do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, no endereço atual constante do INFOJUD, considerando se tratar do último endereço informado pela parte à Receita Federal e, por cautela, também por edital. Inclua-se a executada no BNDT. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES
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- ANA LUCIA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-96.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE MORAES RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d637b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11 de novembro de 2025. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. Audiência UNA presencial designada para o dia 01/12/2025 14:20 horas, que será realizada na sala de audiências da 41ª VT/SP. Rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação na forma do Prov. GP/CR nº 13/06. Para essa finalidade, o presente expediente (e suas eventuais cópias) valerá como intimação à(s) testemunha(s). A parte providenciará o(s) eventual(is) recibo(s) para apresentação em audiência. Na ausência do(s) recibo(s), somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Em caso de citação negativa, o(a) autor(a) trará aos autos pesquisa da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato. Eventual petição com a indicação acima (pesquisas) deverá observar a nomenclatura "CONHECIMENTO/URGENTE" no PJ-e. A ausência injustificada da indicação poderá ensejar a extinção do processo sem exame do mérito. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguardo eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). Retire-se a anotação do sistema, por ora. Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o réu. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE MORAES