Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad38c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fc154 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA MACIEL SCHMID DESPACHO Vistos. Consoante termos da Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022/GCGJT e o recente no ato GP/CR 1/2023 do TRT2, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância implicando no elastecimento da pauta. Quanto às audiências híbridas, saliento a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional. Ademais, não há câmara disponível para visualização de todos os participantes. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte ou testemunha residir em local distante, devidamente comprovados, é que a participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Neste caso, a parte interessada deverá informar o fato em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte/testemunha pelo ônus desta escolha (se reclamante a pena é de arquivamento/confissão. Se reclamada a pena é de revelia/confissão e se testemunha a pena é de perda de prova). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 09/02/2026 14:00 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do da CLT. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação na forma do §2º do -H da CLT. Caso a(s) reclamada(s) cadastrada, não efetue a ciência da citação recebida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal e, citada por outro meio, deverá apresentar justo motivo, na primeira oportunidade processual, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme , §§ 1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC. A aplicação da multa será decidida quando da prolação da sentença. o(a) reclamante. “Cite(m)-se” a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad38c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae5846 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. Manifeste-se o reclamante, no prazo de 48 horas, sua concordância com a petição de acordo juntada pela reclamada, sob pena de não homologação da avença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae5846 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. Manifeste-se o reclamante, no prazo de 48 horas, sua concordância com a petição de acordo juntada pela reclamada, sob pena de não homologação da avença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SOARES DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001916-63.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3116a51 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos. A presente ação tramita pelo rito sumaríssimo, segundo o qual os pedidos devem ser certos, determinados e indicados o valor correspondente. Da análise da petição inicial, verifica-se que há pedidos sem indicação de seu respectivo valor (Item 10 - horas extras - fls 16), deste modo, intime a parte autora para que, no prazo de 48 horas, proceda a emenda à petição inicial, adequando-a aos termos do artigo 852-B, I da CLT, inclusive, considerando os valores na atribuição do valor da causa, sob pena de arquivamento, conforme §1º do dispositivo citado. Para se evitar tumulto ao processo, deverá ser apresentada uma nova petição inicial com os acréscimos determinados, denominando a peça de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Cumprido, venham os autos conclusos para fins de designação de audiência e citação da(s) reclamada(s). Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SOARES DE SOUZA
Processo 1001916-63.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/11/2025
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