Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-27.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS RECLAMADO: REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf1add proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL SENTENÇA Vistos. Id 2838212: Tem razão o reclamante. Os depósitos recursais já foram transferidos ao cumprimento de sentença (Id 86ee070), na qual a presente demanda prosseguirá, nos termos da decisão de Id e1355bc. Arquivem-se os autos. Intimem-se. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-27.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS RECLAMADO: REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf1add proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL SENTENÇA Vistos. Id 2838212: Tem razão o reclamante. Os depósitos recursais já foram transferidos ao cumprimento de sentença (Id 86ee070), na qual a presente demanda prosseguirá, nos termos da decisão de Id e1355bc. Arquivem-se os autos. Intimem-se. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001925-27.2017.5.02.0005 : THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS : REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1355bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001925-27.2017.5.02.0005 : THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS : REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1355bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001925-27.2017.5.02.0005 : THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS : REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cacd98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do(s) depósito(s) recursal(is) de #id: 803b978, c8dd013 e 1f9bcc5, para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Anexe-se cópia de referido documento e da presente. Cumpra-se por correspondência eletrônica. Atribuo a presente força de ofício. II - Intime-se o(a) reclamante para que apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, atentando para a IN 1127/2011, bem como para a OJ 400 da SDI-1. Os cálculos deverão estar acompanhados do respectivo arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc (Resolução CSJT n. 185/2017, art. 22, §6º). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001925-27.2017.5.02.0005 : THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS : REPROCHEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cacd98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do(s) depósito(s) recursal(is) de #id: 803b978, c8dd013 e 1f9bcc5, para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Anexe-se cópia de referido documento e da presente. Cumpra-se por correspondência eletrônica. Atribuo a presente força de ofício. II - Intime-se o(a) reclamante para que apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, atentando para a IN 1127/2011, bem como para a OJ 400 da SDI-1. Os cálculos deverão estar acompanhados do respectivo arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc (Resolução CSJT n. 185/2017, art. 22, §6º). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAMIRES CAROLLINE BALOG DE MATTOS