Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927ac0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 25 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdf17a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão da empresa ORIGENS & MERCADO BRASIL CONSULTORIA LTDA no polo passivo da lide, para que passe a figurar como executada, respondendo solidariamente pela integralidade do débito exequendo, na forma da fundamentação. Prossiga-se com os convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD E BNDT. Intimem-se. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81441e proferido nos autos. Recebido do E.TRT. Id 31c3629 - Acórdão: ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar que o juízo de primeiro grau proceda à instauração, ao processamento e ao julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC, 855-A da CLT e do solicitado no ID. 1604521 (fls. 1545/1551 do PDF), tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator, que integra este dispositivo. RESULTADO: POR MAIORIA DE VOTOS. Ante os termos do V. Acórdão. Venham os autos conclusos. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
Processo 1001925-43.2016.5.02.0205 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 5 na data 13/05/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8022751 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela parte reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 16 de abril de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001925-43.2016.5.02.0205 : ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS : EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a05f6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 09 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bff275 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... Determino o prosseguimento da execução via convênio CCS a ser realizado pela r. secretaria , em face dos seguintes executados: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 67.***.***/0001-33; ROBSON FERNANDO RODRIGUES, CPF: 080.***.***-47 Atente a r. Secretaria para a necessidade de cadastramento de todos os executados no polo passivo. Cumpra-se. BARUERI/SP, 30 de novembro de 2024. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES AP 1001925-43.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS AGRAVADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001925-43.2016.5.02.0205 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 31c3629, proferido nos autos 1001925-43.2016.5.02.0205 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26052018230628200000299182207 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES AP 1001925-43.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS AGRAVADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001925-43.2016.5.02.0205 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima Destinatário(a): ROBSON FERNANDO RODRIGUES Considerando o disposto no art. 346 do CPC, fica o(a) destinatário(a) INTIMADO quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. Acórdão ID : 31c3629, proferido nos autos 1001925-43.2016.5.02.0205 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26052018230628200000299182207 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON FERNANDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61534bc proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Requer o exequente a desconsideração inversa da personalidade jurídica para ser incluída no polo passivo da execução das empresas indicadas na sua petição. Sem razão. O requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com fundamento somente em mera identidade de sócios, não é suficiente para atrair a responsabilidade das empresas para integrar o polo passivo da execução, devendo estar comprovado nos autos a presença dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC, sob pena de se banalizar o instituto, e desvirtuar a legislação expressa sobre a matéria. Neste sentido: "DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não comprovados os requisitos objetivos (confusão patrimonial) e subjetivos (fraude na ocultação de bens) da desconsideração inversa da personalidade jurídica, inviável seu pronunciamento apenas pelo fato de o sócio da executada integrar o quadro social de outra empresa. Sentença mantida." (Data de Publicação 20/02/2019, Magistrado Relator ROSA MARIA VILLA, Órgão Julgador 2ª Turma do TRT da 2ª Região, Processo nº 1001370-78.2016.5.02.0511) Assim considerando que o autor não se desvencilhou do seu ônus, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. BARUERI/SP, 09 de abril de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001925-43.2016.5.02.0205 : ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS : EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3382c38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguardem-se eventuais respostas do BACEN CCS por 15 dias. BARUERI/SP, 02 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ed2e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... #id:30f8b80: pesquisa CRC-JUC - Certidão de Casamento. #id:429f609: pesquisa CENSEC-SIGNO positiva. Ciência à Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 26 de agosto de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001925-43.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1202d3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos.BARUERI/SP, data abaixo.LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos...#065681f: Deverá o exequente dizer, em 30 dias, se pretende que o Judiciário prossiga a execução via convênio(s) SISBAJUD, na modalidade teimosinha, sendo o silêncio interpretado negativamente.Pessoas a serem abrangida pela medida:EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 67.***.***/0001-33; ROBSON FERNANDO RODRIGUES, CPF: 080.374.308-47Silente a parte, ter-se-á por iniciado o prazo de prescrição a que alude o artigo 11-A da CLT. BARUERI/SP, 20 de maio de 2024. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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