Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901b377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Id c0da0b1: Sem razão o exequente. O v. acórdão Id ae772f8 não determinou a penhora de benefício do executado, mas sim a liberação de valor a este. A menção a constrição de 35% do benefício do executado foi o retrato do momento com a documentação disponível à época em que proferido. Conforme demonstrado pelo executado, seu benefício previdenciário já se encontra penhorado no limite máximo de 50%, nos termos dos parâmetros traçados pelo C. TST na tese fixada no julgamento do Tema 75, de observância obrigatória. Logo, não há como se prosseguir na medida. Intime-se o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT) . Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 23 de junho de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901b377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Id c0da0b1: Sem razão o exequente. O v. acórdão Id ae772f8 não determinou a penhora de benefício do executado, mas sim a liberação de valor a este. A menção a constrição de 35% do benefício do executado foi o retrato do momento com a documentação disponível à época em que proferido. Conforme demonstrado pelo executado, seu benefício previdenciário já se encontra penhorado no limite máximo de 50%, nos termos dos parâmetros traçados pelo C. TST na tese fixada no julgamento do Tema 75, de observância obrigatória. Logo, não há como se prosseguir na medida. Intime-se o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT) . Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 23 de junho de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc5fac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 23 de fevereiro de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Petição ID c0da0b1: ciência ao executado. Prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. INTIME-SE. GUARULHOS/SP, 23 de fevereiro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: JOSE CICERO DE MELO INTIMAÇÃO PJe Fica Vossa Senhoria intimado do alvará eletrônico #id:035cc54 . GUARULHOS/SP, 17 de outubro de 2025. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001925-58.2017.5.02.0318 : JOSE CICERO DE MELO : SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da87f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Id 7526b1f: Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria foi excepcionada nos casos em que o crédito exequendo tiver natureza de prestação alimentícia de qualquer origem, assim como quando a remuneração mensal do executado superar o limite de 50 salários-mínimos (art. 833, § 2º, do CPC). Para o primeiro caso, a constrição deve observar o limite máximo de 50% da remuneração/proventos de aposentadoria, com base na incidência analógica do art. 529, § 3º, do CPC, consoante jurisprudência consolidada do C. TST. Essas hipóteses exceptivas, que se aplicam ao crédito trabalhista, materializam a harmonização entre a primazia do exequente (art. 797, do CPC) e a preservação da dignidade e meios de subsistência do executado. A constrição de salários ou de benefícios previdenciários, como ocorre na hipótese, deve ser precedida de análise quanto à viabilidade da medida no caso concreto, ponderando-se, de um lado, o direito ao crédito trabalhista e, de outro, o direito à sobrevivência digna do devedor e de sua família. O exame deve ser ainda mais acurado nas hipóteses em que os valores encontrados sejam iguais ou inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No caso dos autos, o benefício previdenciário recebido pela executada perfaz o valor de 1 (um) salário mínimo. Nessa situação, a penhora de percentual do benefício, além de desproporcional, é insuficiente para trazer efetividade à execução. No caso dos autos, em que pese o valor recebido pelo executado MAURO PINAFFO a título de aposentadoria perfaça o valor de R$ 5.000,00, a quantidade de restrições oriundas de outras demandas sobre seu benefício, conforme demonstrado, somado à idade avançada, comprometem sua existência digna, de sorte que o valor bloqueado de mostra-se insuficiente à satisfação da dívida. , determino seja restituído ao executado o valor de que fora bloqueado em conta de sua titularidade através do Sisbajud. Ainda, ficam indeferidas novas diligências através do Sisbajud em face do referido executado. Intimem-se as partes, sendo o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução ( da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no -A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 14 de maio de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc70db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Em face da decisão proferida pelo E.TRT transcrita parcialmente a seguir: “(…)DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a liberação, ao agravante, do valor de R$ 129,01, bloqueado na conta do executado(…)”. Ante os termos do v. Acórdão de #id:ae772f8, libere-se ao reclamante o valor de R$129,01 em 30/01/2024 bloqueado em conta de MAURO PINAFFO (CPF 416.***.***-68). Intimem-se as partes, sendo o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 02 de outubro de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc70db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Em face da decisão proferida pelo E.TRT transcrita parcialmente a seguir: “(…)DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a liberação, ao agravante, do valor de R$ 129,01, bloqueado na conta do executado(…)”. Ante os termos do v. Acórdão de #id:ae772f8, libere-se ao reclamante o valor de R$129,01 em 30/01/2024 bloqueado em conta de MAURO PINAFFO (CPF 416.***.***-68). Intimem-se as partes, sendo o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 02 de outubro de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001925-58.2017.5.02.0318 AGRAVANTE: JOSE CICERO DE MELO AGRAVADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: ae772f8. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001925-58.2017.5.02.0318 AGRAVANTE: JOSE CICERO DE MELO AGRAVADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: ae772f8. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001925-58.2017.5.02.0318 AGRAVANTE: JOSE CICERO DE MELO AGRAVADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: ae772f8. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001925-58.2017.5.02.0318 AGRAVANTE: JOSE CICERO DE MELO AGRAVADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: ae772f8. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTE FROES PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001925-58.2017.5.02.0318 AGRAVANTE: JOSE CICERO DE MELO AGRAVADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do r. despacho de id: eccc8c7. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO PINAFFO
Processo 1001925-58.2017.5.02.0318 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 5 na data 01/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300529700000272662285?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b707996 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que a parte EXEQUENTE apresentou Agravo de Petição (ID. ddfde97). Faço conclusos para apreciação. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. RODRIGO EVORA DECISÃO 1. Nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 18/11/19, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e/ou intrínsecos. 2. Processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. 3. Decorrido prazo, remetam-se ao E.TRT com as cautelas de praxe. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b707996 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que a parte EXEQUENTE apresentou Agravo de Petição (ID. ddfde97). Faço conclusos para apreciação. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. RODRIGO EVORA DECISÃO 1. Nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 18/11/19, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e/ou intrínsecos. 2. Processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. 3. Decorrido prazo, remetam-se ao E.TRT com as cautelas de praxe. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001925-58.2017.5.02.0318 : JOSE CICERO DE MELO : SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da87f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Id 7526b1f: Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria foi excepcionada nos casos em que o crédito exequendo tiver natureza de prestação alimentícia de qualquer origem, assim como quando a remuneração mensal do executado superar o limite de 50 salários-mínimos (art. 833, § 2º, do CPC). Para o primeiro caso, a constrição deve observar o limite máximo de 50% da remuneração/proventos de aposentadoria, com base na incidência analógica do art. 529, § 3º, do CPC, consoante jurisprudência consolidada do C. TST. Essas hipóteses exceptivas, que se aplicam ao crédito trabalhista, materializam a harmonização entre a primazia do exequente (art. 797, do CPC) e a preservação da dignidade e meios de subsistência do executado. A constrição de salários ou de benefícios previdenciários, como ocorre na hipótese, deve ser precedida de análise quanto à viabilidade da medida no caso concreto, ponderando-se, de um lado, o direito ao crédito trabalhista e, de outro, o direito à sobrevivência digna do devedor e de sua família. O exame deve ser ainda mais acurado nas hipóteses em que os valores encontrados sejam iguais ou inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No caso dos autos, o benefício previdenciário recebido pela executada perfaz o valor de 1 (um) salário mínimo. Nessa situação, a penhora de percentual do benefício, além de desproporcional, é insuficiente para trazer efetividade à execução. No caso dos autos, em que pese o valor recebido pelo executado MAURO PINAFFO a título de aposentadoria perfaça o valor de R$ 5.000,00, a quantidade de restrições oriundas de outras demandas sobre seu benefício, conforme demonstrado, somado à idade avançada, comprometem sua existência digna, de sorte que o valor bloqueado de mostra-se insuficiente à satisfação da dívida. , determino seja restituído ao executado o valor de que fora bloqueado em conta de sua titularidade através do Sisbajud. Ainda, ficam indeferidas novas diligências através do Sisbajud em face do referido executado. Intimem-se as partes, sendo o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução ( da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no -A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 14 de maio de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41144 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o Reclamante para que requeira o quê entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado no arquivo pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Nada mais. GUARULHOS/SP, 23 de janeiro de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121198f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA DESPACHO Nos termos da petição apresentada pelo(a) Reclamado (Id b684273), informando acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação pelos motivos expostos na petição, retire-se o feito da pauta de audiências, devolvendo-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento. Intimem-se via DEJT. GUARULHOS/SP, 31 de outubro de 2024. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121198f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA DESPACHO Nos termos da petição apresentada pelo(a) Reclamado (Id b684273), informando acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação pelos motivos expostos na petição, retire-se o feito da pauta de audiências, devolvendo-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento. Intimem-se via DEJT. GUARULHOS/SP, 31 de outubro de 2024. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): JOSE CICERO DE MELO Processo: 1001925-58.2017.5.02.0318 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JOSE CICERO DE MELO Réu: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 21/11/2024 12:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de outubro de 2024. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA Processo: 1001925-58.2017.5.02.0318 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JOSE CICERO DE MELO Réu: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 21/11/2024 12:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de outubro de 2024. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): MAURO PINAFFO Processo: 1001925-58.2017.5.02.0318 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JOSE CICERO DE MELO Réu: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 21/11/2024 12:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de outubro de 2024. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): RUTE FROES PINAFFO Processo: 1001925-58.2017.5.02.0318 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JOSE CICERO DE MELO Réu: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 21/11/2024 12:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 25 de outubro de 2024. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786b3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Tendo em vista o noticiado em id 89aad49 e anexos, expeça-se mandado ao GAEPP para cancelamento das anotações de indisponibilidade sob protocolo nº 202401.2902.03133819-IA-450 em face do imóvel de matrícula nº 58.425, registrado perante o 2º Registro de Imóveis de Santo André/SP. No mais, ante a manifestação do exequente em id 3225b68, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de outubro de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786b3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Tendo em vista o noticiado em id 89aad49 e anexos, expeça-se mandado ao GAEPP para cancelamento das anotações de indisponibilidade sob protocolo nº 202401.2902.03133819-IA-450 em face do imóvel de matrícula nº 58.425, registrado perante o 2º Registro de Imóveis de Santo André/SP. No mais, ante a manifestação do exequente em id 3225b68, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de outubro de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6afe9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.CARINA HELENA DA SILVADESPACHO VistosConsiderando o processado nos autos, primeiramente, manifeste-se o exequente acerca dos requerimentos apresentados sob id. 7526b1f e id. 89aad49 no prazo de 05 dias.Outrossim, considerando que a Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, digam as partes, no prazo de 05 dias, se há interesse na marcação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC - GUARULHOS.De forma alternativa, e em atenção ao caráter conciliatório que norteia esta Justiça Especializada, poderão as partes litigantes, no mesmo prazo supra, manterem contato para pactuarem eventual acordo no tocante aos valores pendentes nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberações.Intimem-se. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
- RUTE FROES PINAFFO
- MAURO PINAFFO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DE MELO
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO PINAFFO
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTE FROES PINAFFO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001925-58.2017.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE MELO RECLAMADO: SOMA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6afe9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.CARINA HELENA DA SILVADESPACHO VistosConsiderando o processado nos autos, primeiramente, manifeste-se o exequente acerca dos requerimentos apresentados sob id. 7526b1f e id. 89aad49 no prazo de 05 dias.Outrossim, considerando que a Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, digam as partes, no prazo de 05 dias, se há interesse na marcação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC - GUARULHOS.De forma alternativa, e em atenção ao caráter conciliatório que norteia esta Justiça Especializada, poderão as partes litigantes, no mesmo prazo supra, manterem contato para pactuarem eventual acordo no tocante aos valores pendentes nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberações.Intimem-se. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.