Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1001925-87.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA AGRAVADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001925-87.2015.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 8bfcd4f, proferido nos autos 1001925-87.2015.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26072318342546500000305865059 SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1001925-87.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA AGRAVADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001925-87.2015.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 8bfcd4f, proferido nos autos 1001925-87.2015.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26072318342546500000305865059 SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE SOLLA LONGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1001925-87.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA AGRAVADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001925-87.2015.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima Destinatário(a): JORGE SOLLA LONGATTO Considerando o disposto no art. 346 do CPC, fica o(a) destinatário(a) INTIMADO quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. Acórdão ID : 8bfcd4f, proferido nos autos 1001925-87.2015.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26072318342546500000305865059 SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE SOLLA LONGATTO
Processo 1001925-87.2015.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d6ef7 proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:135410a : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7670d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de ANA MARIA BATIGALHIA DE PAIVA LIMA (CPF 383.***.***-42) e DANIELA CLEMENTE DIAS (CPF 291.***.***-17), sob fundamento de serem sócias ocultas da empresa executada. Devidamente intimadas para defesa (conforme certidões de notificação postal e editais anexos), quedaram-se silentes as suscitadas. Decido: A figura do "sócio oculto" ou "sócio de fato" caracteriza-se por ser espécie de fraude utilizada como ferramenta para ocultação patrimonial de pessoa física que, apesar de participar do empreendimento, praticando atos de administração e sendo beneficiado pelo resultado da atividade econômica, não participa formalmente do quadro societário da pessoa jurídica. Em que pese as alegações da parte exequente, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para comprovar, de forma cabal o liame com escopo fraudulento das relações entabuladas entre as suscitadas e a executada. Ressalto que a ausência de defesa das suscitadas e a consequente decretação da revelia não induzem automaticamente à procedência do pedido em sede de incidente de desconsideração, por se tratar de restrição a patrimônio de terceiros. A responsabilização atípica exige do Juízo a análise minuciosa dos elementos probatórios carreados aos autos pela exequente, a quem incumbe o ônus da prova cabal da fraude alegada. No caso concreto, a exequente fundamenta seu pedido na alegação de que as suscitadas, embora tenham se retirado formalmente do quadro societário da empresa em 23/09/2013 (conforme Ficha Cadastral da JUCESP, ID ddc6653 - Pág. 2), continuaram administrando as contas da empresa. Para tanto, acosta como prova emprestada relatórios do BACEN-CCS (ID a96d420), apontando que as suscitadas permaneceram vinculadas como "Representante, Responsável ou Procurador" das contas bancárias da executada no Banco Santander e Itaú Unibanco em anos posteriores. A utilização do relatório derivado da pesquisa junto ao cadastro de clientes do sistema financeiro (CCS), de forma isolada, não permite concluir pela existência de fraude ou dos elementos aptos a caracterizar a sociedade "de fato". HÁ que ser complementada a prova por outros elementos de fato que corroborem a tese de ocultação, uma vez que a mera detenção de poderes para movimentação bancária de contas de empresas não constitui, por si, qualquer tipo de fraude. Nesse sentido: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO "DE FATO" OU "OCULTO". BACEN-CCS. O relatório CCS, de forma isolada, não se presta a comprovar, de forma cristalina, a atuação do suposto sócio "de fato" ou "oculto" da empresa executada, pelo que deveria o exequente, quando da instauração do IDPJ, requerer e produzir efetiva e robusta prova dessa condição. (TRT-2 - AP: 0309600-48.1995.5.02.0007, Relator: MARIA DE LOURDES ANTONIO, 17ª Turma)" Ademais, o simples grau de parentesco ou eventual proximidade decorrente de vínculo societário pretérito formal entre as suscitadas e os atuais sócios da executada não é elemento de prova suficiente para comprovar o efetivo exercício contemporâneo da condição de sócio de fato pelas suscitadas. Nesse sentido, segue jurisprudência: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO. IDPJ. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Na hipótese, verifica-se que a sentença que considerou o agravante como sócio oculto da executada se embasou, unicamente, na consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do SFN), prova que, isoladamente, revela-se insuficiente para tanto. Assim, em razão da ausência de provas robustas acerca da caracterização da figura do sócio oculto, torna-se impossível o redirecionamento da execução em face do agravante. Agravo de Petição provido. (TRT-6, Processo: Ag - 0001354-33.2015.5.06.0005, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 24/11/2021, Primeira Turma, Data de publicação: 24/11/2021)." Não foi robustamente comprovada eventual fraude nas relações jurídicas, não sendo possível, por conseguinte, inclusão sem elementos realmente assertivos no sentido da inclusão via IDPJ da suscitada no polo passivo da execução, deixando a exequente de se desincumbir de seu ônus probatório. A.1) , julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, apresentado na petição ID 2b3d062 em face de e . Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no -A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no -A da CLT. a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): ANA MARIA BATIGALHIA DE PAIVA LIMA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001925-87.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA em face de CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP e outros (1), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA BATIGALHIA DE PAIVA LIMA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): DANIELA CLEMENTE DIAS O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001925-87.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA em face de CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP e outros (1), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CLEMENTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d6c05 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:2b3d062: Alega o exequente que as sócias formalmente retirantes da empresa executada se mantiveram como sócias ocultas mesmo após a retirada formalizada em 23/09/2013. Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) alegados sócio(s) oculto(s) da(s) executada(s): SUSCITADO(S): ANA MARIA BATIGALHIA DE PAIVA LIMA, CPF: 383.***.***-42; DANIELA CLEMENTE DIAS, CPF: 291.***.***-17. Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) via Domicilio Judicial Eletrônico (caso sejam cadastrados), bem como por carta registrada, no(s) endereço(s) a ser pesquisado INFOJUD da Receita Federal do Brasil, e, considerando que é obrigação dos cidadãos manterem atualizados seus dados nos órgãos oficiais/fiscais, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): JORGE SOLLA LONGATTO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001925-87.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA em face de CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP e outros (1), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:e5cb8fb. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024.BRUNO AMADO LIADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001925-87.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: RAQUEL FATIMA MAIA BATISTA RECLAMADO: CONSTARH - CONSULTORIA TECNICA E ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cb8fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBPSENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICACuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de DOMINGOS MENDES DE SOUSA, CPF: 347.***.***-49; JORGE SOLLA LONGATTO, CPF: 146.***.***-18, alegados sócio(s) da empresa executada.Devidamente intimado(s) para defesa, quedou(ram)-se silente(s) o(s) suscitado(s).Com base no art. 10-A, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, diante do silêncio do(s) sócio(s), do inadimplemento da execução e considerando a ausência de bens passíveis de penhora de titularidade da empresa executada, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, é possível a responsabilização do sócio atual JORGE SOLLA LONGATTO, CPF: 146.***.***-18 pela integralidade do débito nos presentes autos.Entretanto, quanto ao suscitado DOMINGOS MENDES DE SOUSA, CPF: 347.***.***-49, verifico na ficha cadastral JUCESP #id:ea3b725 que há determinação judicial que cancelou a alteração contratual que o incluiu como sócio da executada, conforme abaixo transcrito:JC - Nº 1074167/21 DE 12/04/2021.. PROCESSO N. 1013999-65.2021. 8.26.0002. TRATA-SE DE DECISAO EXPEDIDA PELO(A) MM. JUIZ DE DIREITO DA 5. VARA CIVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SAO PAULO/SP, NOS AUTOS DA ACAO PROCEDIMENTO COMUM CIVEL, ONDE FIGURA(M) COMO REQUERENTE: DOMINGOS MENDES DE SOUZA E COMO REQUERIDO: STAEL CLEMENTE DIAS E OUTROS, POR MEIO DO QUAL DEFERIU A MEDIDA REQUERIDA PARA DETERMINAR A JUCESP QUE CANCELE PROVISORIAMENTE O CONTRATO SOCIAL E A ALTERACAO CONTRATUAL DA EMPRESA DOCUMENTADA NSO AUTOS - CONSTARH CONSULTORIA TECNICA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP, CNPJ N 11.***.***/0001-32, QUE INCLUIU O NOME DO AUTOR NOS QUADROS SOCIAIS - DOMINGOS MENDES DE SOUZA, CPF: 347.***.***-49. SERVIRA A PRESENTE DECISAO, POR COPIA DIGITADA, COMO OFICIO. MANTENDO-SE A EXPRESSAO"PENDENCIA JUDICIAL" NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA CADASTRAL, ATE ULTERIOR DELIBERACAO DO JUIZO; CANCELANDOSE O ARQUIVAMENTO N 223.474/15-0, INSERINDO-SE A EXPRESSAO "ALTERACAO CONTRATUAL CANCELADA PROVISORIAMENTE EM SEDE DE TUTELA ESPECIFICA DE OBRIGACAO DE FAZER".Assim, se não configurada sua condição de sócio da executada, não é possível a responsabilização do suscitado pela execução.A.1) DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a parte suscitada , CPF: 146.***.***-18 a responder pela integralidade do débito nos presentes autos e não reconhecendo a responsabilidade do suscitado , CPF: 347.***.***-49.Intimem-se as partes, sendo os suscitados intimados na forma da citação (por edital).Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) , CPF: 146.***.***-18 no BNDT e expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face de , CPF: 146.***.***-18. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT.Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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