Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) Fica o beneficiário (JOSE MANOEL DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54da5fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54da5fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa40c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SOLANGE SATOMI HAMAMOTO PALMA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2905abb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando a planilha de atualização de ID nº 4db3b20, providencie a 1ª reclamada o pagamento do saldo da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6050e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa tácita concordância da parte autora ( ID 787212b), homologo os cálculos da 1ª reclamada de ID b986b10, fixando o principal bruto em R$ 174.429,67, em 30/09/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros TRD da fase pré-judicial, SELIC até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 163.200,11, em 30/09/2025. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Em razão do artigo 593, § 1º do Provimento GP/CR nº 04/2026, são devidas pelas reclamadas, custas de 2% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 4.752,60, já descontado o importe pago por ocasião da interposição do recurso, vigentes em 30/09/2025, atualizáveis até o efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024. Como se infere dos autos, muito embora a fonte pagadora seja a 2ª ré, é certo que a 1ª reclamada fora condenada de forma solidária, de modo que o processamento da execução em relação a ela se dá de forma mais célere do que por meio de precatório, razão pela qual determino o prosseguimento da execução em face da CPTM. Caberá a 1 ré, oportunamente, obter pelos meios judiciais que lhe cabem, reaver o valor dispendido na presente demanda Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a 1ª reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6c9bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Id nº ee41421: Ante os documentos juntados, retifique-se a autuação para constar Espólio de José Manoel dos Santos, tendo como representante, a Sra Valéria Alcantara dos Santos. Após, estando regular o polo ativo, intimem-se as reclamadas para contestarem os cálculos, no prazo preclusivo de 08 dias. II - Contestados, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d7866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, a determinação contida no r.despacho de Id nº 2c0abeb. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0abeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 18 de novembro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Trata a presente demanda de cumprimento de sentença individual, relativo aos autos principais sob nº 176700-19.2009.5.02.0005, ante os termos da decisão de Id nº c312475 daqueles autos. II - Como se infere do documento de Id nº e9dae83, o autor é falecido. Determina-se, portanto, que a parte autora providencie a regularização da representação processual, no prazo de 30 dias, juntando certidão de dependentes do INSS, inventário/formal de partilha ou alvará expedido nos termos da Lei nº 6.858/80, a fim de se constatar quem são os herdeiros do "de cujus". Cumprido, venham conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7062e85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. I - Libere-se o depósito nos autos (ID. 8828e1a) da seguinte forma: A) Do depósito no importe de R$ 364.773,79: R$ 363.361,44 ao ReclamanteR$ 1.412,35 referente às custas B) O depósito no importe de R$ 3.529,68 como custas. Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 05 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - AGOSTO / 2026) SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7062e85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. I - Libere-se o depósito nos autos (ID. 8828e1a) da seguinte forma: A) Do depósito no importe de R$ 364.773,79: R$ 363.361,44 ao ReclamanteR$ 1.412,35 referente às custas B) O depósito no importe de R$ 3.529,68 como custas. Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 05 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - AGOSTO / 2026) SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2905abb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando a planilha de atualização de ID nº 4db3b20, providencie a 1ª reclamada o pagamento do saldo da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6050e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa tácita concordância da parte autora ( ID 787212b), homologo os cálculos da 1ª reclamada de ID b986b10, fixando o principal bruto em R$ 174.429,67, em 30/09/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros TRD da fase pré-judicial, SELIC até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 163.200,11, em 30/09/2025. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Em razão do artigo 593, § 1º do Provimento GP/CR nº 04/2026, são devidas pelas reclamadas, custas de 2% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 4.752,60, já descontado o importe pago por ocasião da interposição do recurso, vigentes em 30/09/2025, atualizáveis até o efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024. Como se infere dos autos, muito embora a fonte pagadora seja a 2ª ré, é certo que a 1ª reclamada fora condenada de forma solidária, de modo que o processamento da execução em relação a ela se dá de forma mais célere do que por meio de precatório, razão pela qual determino o prosseguimento da execução em face da CPTM. Caberá a 1 ré, oportunamente, obter pelos meios judiciais que lhe cabem, reaver o valor dispendido na presente demanda Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a 1ª reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) Destinatário: JOSE MANOEL DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6c9bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Id nº ee41421: Ante os documentos juntados, retifique-se a autuação para constar Espólio de José Manoel dos Santos, tendo como representante, a Sra Valéria Alcantara dos Santos. Após, estando regular o polo ativo, intimem-se as reclamadas para contestarem os cálculos, no prazo preclusivo de 08 dias. II - Contestados, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d7866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, a determinação contida no r.despacho de Id nº 2c0abeb. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001947-07.2025.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0abeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 18 de novembro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Trata a presente demanda de cumprimento de sentença individual, relativo aos autos principais sob nº 176700-19.2009.5.02.0005, ante os termos da decisão de Id nº c312475 daqueles autos. II - Como se infere do documento de Id nº e9dae83, o autor é falecido. Determina-se, portanto, que a parte autora providencie a regularização da representação processual, no prazo de 30 dias, juntando certidão de dependentes do INSS, inventário/formal de partilha ou alvará expedido nos termos da Lei nº 6.858/80, a fim de se constatar quem são os herdeiros do "de cujus". Cumprido, venham conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL DOS SANTOS
Processo 1001947-07.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111200300223900000430528666?instancia=1