Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001948-75.2016.5.02.0241 : CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS : ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aec43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JKL CREATIVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001948-75.2016.5.02.0241 : CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS : ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aec43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cb99c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 07/02/2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 6b84a7e - Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD - Id 88377dd. Intime-se o executado ROSSIVAN NOBRE DE ARAUJO - CPF: 512.***.***-53, no endereço pesquisado junto ao INFOJUD acerca da presente penhora para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Intime-se também a executada JKL CREATIVE LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-09, na pessoa de seu patrono, para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do valor disponível. COTIA/SP, 07 de fevereiro de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2afde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 19 de agosto de 2024 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Id 512c812 - Defere-se consulta ao sistema do SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA” em nome das executadas. Com a resposta, intime-se o exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 19 de agosto de 2024. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cb99c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 07/02/2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 6b84a7e - Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD - Id 88377dd. Intime-se o executado ROSSIVAN NOBRE DE ARAUJO - CPF: 512.***.***-53, no endereço pesquisado junto ao INFOJUD acerca da presente penhora para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Intime-se também a executada JKL CREATIVE LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-09, na pessoa de seu patrono, para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do valor disponível. COTIA/SP, 07 de fevereiro de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JKL CREATIVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf28f90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cotia, 29/01/2025 MAHATMA GLAUBER ANDRADE SANTOS Servidor DESPACHO Vistos etc., Ante a juntada da consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA", conforme resposta juntada no Id 88377dd. Indique, ainda, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT. No silêncio, aguarde provocação. Intime-se. COTIA/SP, 30 de janeiro de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe3d23 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.COTIA/SP, 07 de agosto de 2024KENIA MARIA NOMA DE MELOServidora DESPACHOVistos.Intime-se o exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, tendo em vista os valores remanescentes (Id 5db5454), no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento.
No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 07 de agosto de 2024. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecc53a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.COTIA/SP, 01 de julho de 2024KENIA MARIA NOMA DE MELOServidora DESPACHOVistos.Intimem-se as reclamadas (sendo a 3ª reclamada na pessoa de seu patrono) para que comprovem o pagamento dos valores remanescentes, consoante decisão de Id 5db5454, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. COTIA/SP, 01 de julho de 2024. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecc53a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.COTIA/SP, 01 de julho de 2024KENIA MARIA NOMA DE MELOServidora DESPACHOVistos.Intimem-se as reclamadas (sendo a 3ª reclamada na pessoa de seu patrono) para que comprovem o pagamento dos valores remanescentes, consoante decisão de Id 5db5454, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. COTIA/SP, 01 de julho de 2024. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db5454 proferido nos autos. Nesta data, encaminho estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia.Tarcísio Benício de FreitasServidor DESPACHOVistos.Esclareço que o mandado de id. fbab727 foi expedido com os valores inferiores ao crédito exequendo, conforme certidão de id. 74cc6ba.Ante os bloqueios parciais de valores realizados via Sisbajud, dê-se ciência às partes da presente distribuição de valores e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, liberem-se os valores conforme abaixo (Siscondj):a) A partir do depósito de 18/12/2023 no valor de R$ 87.162,15, liberem-se os valores conforme abaixo: - Libere-se o valor de R$ 84.415,31 em favor do reclamante para quitação de seu crédito líquido. - Libere-se o valor parcial de R$ 2.746,84 em favor do patrono do autor a título de honorários advocatícios.b) Verifica-se que os valores disponíveis em juízo, não são suficientes para quitação do crédito exequendo. Isto posto, intimem-se as reclamadas para que efetuem o pagamento dos valores remanescentes, no importe de R$ 13.984,83, sendo a 3ª na pessoa de seu patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.Realizado o pagamento dos valores remanescentes:- Libere-se o valor de R$ 1.604,60 em favor do patrono do autor a título de honorários advocatícios.- Transfira-se o valor de R$ 12.256,07 a título de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS (cota patronal + cota empregado).- Transfira-se o valor de R$ 124,16 a título de custas processuais.Cumprido, registre-se o encerramento da execução e arquive-se o feito. COTIA/SP, 25 de abril de 2024. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001948-75.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL LEMOS SANTOS RECLAMADO: ENTERTAINMENT PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db5454 proferido nos autos. Nesta data, encaminho estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia.Tarcísio Benício de FreitasServidor DESPACHOVistos.Esclareço que o mandado de id. fbab727 foi expedido com os valores inferiores ao crédito exequendo, conforme certidão de id. 74cc6ba.Ante os bloqueios parciais de valores realizados via Sisbajud, dê-se ciência às partes da presente distribuição de valores e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, liberem-se os valores conforme abaixo (Siscondj):a) A partir do depósito de 18/12/2023 no valor de R$ 87.162,15, liberem-se os valores conforme abaixo: - Libere-se o valor de R$ 84.415,31 em favor do reclamante para quitação de seu crédito líquido. - Libere-se o valor parcial de R$ 2.746,84 em favor do patrono do autor a título de honorários advocatícios.b) Verifica-se que os valores disponíveis em juízo, não são suficientes para quitação do crédito exequendo. Isto posto, intimem-se as reclamadas para que efetuem o pagamento dos valores remanescentes, no importe de R$ 13.984,83, sendo a 3ª na pessoa de seu patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.Realizado o pagamento dos valores remanescentes:- Libere-se o valor de R$ 1.604,60 em favor do patrono do autor a título de honorários advocatícios.- Transfira-se o valor de R$ 12.256,07 a título de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS (cota patronal + cota empregado).- Transfira-se o valor de R$ 124,16 a título de custas processuais.Cumprido, registre-se o encerramento da execução e arquive-se o feito. COTIA/SP, 25 de abril de 2024. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.