Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9886fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9886fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568aee4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. O vínculo de emprego do exequente com a devedora principal perdurou de 13/04/2015 até 30/07/2017. A retirada de Alexandre Pires Massa do quadro societário da devedora principal ocorreu em 23/02/2017, sendo cabível, portanto, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração da responsabilidade do sócio retirante. Assim, considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos dos dados do(s) sócio(s) abaixo indicado(s): - Alexandre Pires Massa, CPF 302.***.***-78 (cadastrar no sistema PJE como terceiro interessado). Quanto ao sócio Ricardo de Angelo, o exequente deverá atentar que este já figura no polo passivo, conforme sentença prolatada em 07/04/2022. Cite-se o sócio para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Negativas as diligências, consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b4203 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. id.0e0b2b1:Para melhor apreciação do requerido, preliminarmente, compete ao exequente colecionar aos autos a ficha cadastral simplificada e atualizada da executada junto à JUCESP, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. apontar em face de quais sócios pretende a desconsideração da personalidade jurídica, comprovando aludida qualidade, por meio de certidão simplificada e atualizada da executada junto à JUCESP, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94deec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1001950-49.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA AGRAVADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA LTDA - EPP E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:07d8a18. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA
- RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568aee4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. O vínculo de emprego do exequente com a devedora principal perdurou de 13/04/2015 até 30/07/2017. A retirada de Alexandre Pires Massa do quadro societário da devedora principal ocorreu em 23/02/2017, sendo cabível, portanto, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração da responsabilidade do sócio retirante. Assim, considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos dos dados do(s) sócio(s) abaixo indicado(s): - Alexandre Pires Massa, CPF 302.***.***-78 (cadastrar no sistema PJE como terceiro interessado). Quanto ao sócio Ricardo de Angelo, o exequente deverá atentar que este já figura no polo passivo, conforme sentença prolatada em 07/04/2022. Cite-se o sócio para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Negativas as diligências, consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1001950-49.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA AGRAVADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA LTDA - EPP E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:07d8a18. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1001950-49.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA AGRAVADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA LTDA - EPP E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:07d8a18. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE ANGELO
Processo 1001950-49.2017.5.02.0002 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 2 na data 04/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500301598800000275674024?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9071a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição da parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9071a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição da parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5db673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se as constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB, Número do Protocolo: 202007.0616.01214704-IA-001 - Id e921c68), bem como para exclusão dos devedores junto ao SERASA. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001950-49.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JUVENIL APARECIDO COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E TEMAKERIA IPIRANGA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5db673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se as constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB, Número do Protocolo: 202007.0616.01214704-IA-001 - Id e921c68), bem como para exclusão dos devedores junto ao SERASA. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENIL APARECIDO COSTA