PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001953-38.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO DOS SANTOS RIVERETO RECLAMADO: TELEBANK SERVICOS DE INSTALACAO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27f69b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DECISÃO Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para fixar o seu crédito, atualizado até 05/08/2024 em: Principal atualizado: ………....……..... R$ 576.138,79Juros de Mora (%): ...…..….….....….... R$ 368.918,59Hon. Advocatícios: ...........................……...... R$ 0,00 Crédito Bruto: ........…….….........…... R$ 945.057,38 INSS recte: ….…...….......………….….. R$ 15.087,38IRPF recte: ………….……................…. R$ 73.097,78 As reclamadas respondem solidariamente pelos haveres. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais nos termos das respectivas legislações e conforme fixado na Súmula nº 368 do C.TST e art. 876, parágrafo único da CLT. No momento processual oportuno, serão observadas a OJ nº 400 do C.TST e a IN RFB nº 1127/11, qual seja, quando da liberação dos haveres. Contribuição previdenciária (cota reclamada) sobre as verbas deferidas no processo no importe de R$ 85.410,69 (valores atualizados até 05/08/2024). Juros de mora e correção monetária na forma do decisum transitado em julgado Custas processuais complementares no importe de R$ 19.409,36. Intimem-se as partes, devendo a reclamada, no prazo legal de 02 (dois) dias, comprovar o pagamento do débito integral apurado. Intime-se a União, uma vez que o crédito previdenciário é superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023 Deverá(ão) a(s) reclamada(s) efetuar(em) a emissão da guia de depósito através do sítio eletrônico do TRT2 através dos links: Banco do Brasil S/A: (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) ou Caixa Econômica Federal: (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/) Decorrido in albis o prazo legal, observados os depósitos recursais #ID. 44bbbac - Pág. 32, #Id 483a75f e #Id b8e61a0, fica aberta vista à parte autora: considerando-se que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para reclamantes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), deverá a parte reclamante requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Após, o feito será sobrestado e terá início o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DOS SANTOS RIVERETO