PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001954-86.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SEVERINO GOMES DE SOUSA RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f49fe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Em 18/05/2020 a 01ª reclamada ADECCO RECURSOS HUMANOS efetuou o pagamento do depósito recursal de R$ 9.828,51 em 18/03/2020 (ID.fa853db) , e do depósito recursal de R$ 10.171,49 em 05/11/2020 (ID 1c47918). O reclamante soergueu o valor atualizado referente ao total dos referidos depósitos recursais no valor de R$ 20.402,71 em 09/08/2021 (alvará ID.baddd65). Após, a 01ª reclamada pagou o saldo remanescente no importe de R$ 18.944,02 em 23/09/2021 (ID. 9db487e). De acordo com Despacho ID 728f7bc, foram feitas as seguintes liberações de valores: R$ 200,80 para reclamante, R$ 8.127,72 para INSS e R$ 5.109,96 para patrono reclamante. O saldo remanescente deste depósito foi de R$ 5.505,54. Em atenção à sentença de liquidação ID481d165 , bem como à planilha de cálculos ID 4ad0600, do saldo depósito ID f573823 (R$ 5.505,54 em 21/09/2021- fl.807), libere-se, integralmente, ao reclamante, referente seu crédito líquido. De parte do valor penhorado ID f573823 , libere-se: a) R$ 291,27 ao reclamante, referente seu crédito líquido; b) R$ 75,54 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios; c) R$ 6.004,80 ao patrono da reclamada, a título de honorários advocatícios. Ante o saldo remanescente de R$ 5.885,24 (= R$ 12.256,85 - R$ 6.371,61), oficie-se às demais Varas deste Regional nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT. nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da executada ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. Prazo de 10 dias para manifestações. Após este prazo, sem manifestações, devolva-se o valor remanescente para reclamada ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
- ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.