Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001958-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: VITOR CESAR MARCAL RECLAMADO: JOSE ROBERTO PACHECO FRANCA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f3579 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:da7e4d2 : Embora o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel tenha sido feito pelo oficial de justiça no sistema CNIB, conforme comprovante #id:fe40eb3, o juízo da 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO requer o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula nº 64.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, o que demonstra que a exclusão não foi efetivamente averbada na matrícula do imóvel, que foi arrematado. Assim, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, acompanhado do documento #id:fe40eb3, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula nº 64.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, e, ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. Providencie a Secretaria o envio desta determinação à 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, por e-mail. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR CESAR MARCAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001958-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: VITOR CESAR MARCAL RECLAMADO: JOSE ROBERTO PACHECO FRANCA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f3579 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:da7e4d2 : Embora o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel tenha sido feito pelo oficial de justiça no sistema CNIB, conforme comprovante #id:fe40eb3, o juízo da 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO requer o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula nº 64.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, o que demonstra que a exclusão não foi efetivamente averbada na matrícula do imóvel, que foi arrematado. Assim, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, acompanhado do documento #id:fe40eb3, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula nº 64.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, e, ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. Providencie a Secretaria o envio desta determinação à 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, por e-mail. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO PACHECO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001958-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: VITOR CESAR MARCAL RECLAMADO: JOSE ROBERTO PACHECO FRANCA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a37e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se eventuais constrições no BNDT e expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB #id:c5a7bfd, Número do Protocolo: 202108.2913.01792356-IA-410), bem como, se houver, para exclusão dos devedores junto ao SERASA. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR CESAR MARCAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001958-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: VITOR CESAR MARCAL RECLAMADO: JOSE ROBERTO PACHECO FRANCA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a37e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se eventuais constrições no BNDT e expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB #id:c5a7bfd, Número do Protocolo: 202108.2913.01792356-IA-410), bem como, se houver, para exclusão dos devedores junto ao SERASA. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO PACHECO FRANCA