PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001960-40.2016.5.02.0322 RECLAMANTE: DOMINGOS APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd3eee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos 1- Alega a reclamante que o valor da 6ª parcela é inferior ao devido, no entanto, deixa o reclamante de comprovar o alegado, tendo em vista que não apresentou atualização de cálculos. Acolho a atualização de cálculos da reclamada ID. 096d468. 2- Requer o reclamante a aplicação da multa de 10% sobre a 5ª parcela, tendo em vista que foi paga com atraso. Sem razão. Em que pese a 5ª parcela tenha sido paga com 2 dias de atraso, as 2ª, 3ª, 4ª e 6ª parcelas foram pagas antecipadamente pela reclamada demonstrando o ânimo da executada em saldar o débito, como deferido pelo Juízo. Neste sentido: "Deferido o pagamento parcelado do débito consoante permitido pelo artigo 916 do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento das parcelas, ainda que com atraso, indevida a multa prevista no parágrafo 5º, inciso II do citado dispositivo legal. (TRT da 2ª Região; Processo: 0034500-07.2008.5.02.0075; Data de assinatura: 26-09-2019; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES ANTONIO)." 3- Comprove a reclamada, em 10 dias, as contribuições previdenciárias, sob pena de constrição. Comprovado o pagamento, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. GUARULHOS/SP, 23 de outubro de 2024. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO