Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-47.2017.5.02.0082 : JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c166630 proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 31.03.25, segunda-feira. Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DECISÃO Nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória tramita somente até a penhora. Reconsidero, pois, o r. despacho id #id:256cc79 Ante o acima exposto, sobreste-se o andamento do feito até o retorno dos autos principais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-47.2017.5.02.0082 : JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c166630 proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 31.03.25, segunda-feira. Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DECISÃO Nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória tramita somente até a penhora. Reconsidero, pois, o r. despacho id #id:256cc79 Ante o acima exposto, sobreste-se o andamento do feito até o retorno dos autos principais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-47.2017.5.02.0082 : JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256cc79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juíza do Trabalho Substituta, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud restou positiva conforme certidão #id:498b003. p/Diretor de Secretaria Rubenval Dias DESPACHO Em face da informação supra, notifique-se o réu da constrição efetuada em conta de sua titularidade . Decorrido o prazo legal, sem manifestação do réu, liberem-se em termos o valor conforme planilha #id:3c4f033 , ao reclamante. Após voltem os autos conclusos para o registro da extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b224 proferido nos autos. Despacho. Recebo a petição do reclamante, ID. 84b2f1c, como manifestação simples. A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos encontra-se sub judice, sendo debatida nas razões do recurso ordinário interposto pela reclamada. Não há que se falar, portanto, em cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação em folha de pagamento até o efetivo trânsito em julgado da decisão.Proceda-se ao bloqueio do valor integral atualizado da dívida na conta bancária indicada pela ré, ID. 4a78a0d .Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-47.2017.5.02.0082 : JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256cc79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juíza do Trabalho Substituta, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud restou positiva conforme certidão #id:498b003. p/Diretor de Secretaria Rubenval Dias DESPACHO Em face da informação supra, notifique-se o réu da constrição efetuada em conta de sua titularidade . Decorrido o prazo legal, sem manifestação do réu, liberem-se em termos o valor conforme planilha #id:3c4f033 , ao reclamante. Após voltem os autos conclusos para o registro da extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e9703 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista o protocolo Sisbajud #id:16c6c18. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Ciência ao autor(a). Aguarde-se a resposta do sistema Sisbajud. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b224 proferido nos autos. Despacho. Recebo a petição do reclamante, ID. 84b2f1c, como manifestação simples. A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos encontra-se sub judice, sendo debatida nas razões do recurso ordinário interposto pela reclamada. Não há que se falar, portanto, em cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação em folha de pagamento até o efetivo trânsito em julgado da decisão.Proceda-se ao bloqueio do valor integral atualizado da dívida na conta bancária indicada pela ré, ID. 4a78a0d .Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f777 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a).São Paulo, 10.07.2024, quarta-feira. Marcos da Silva Kucharskyanalista judiciáriomatrícula 48267Diretor de Secretaria82ªVT-SP DESPACHOManifeste-se a executada sobre o teor dos embargos de declaração id #id:84b2f1c , no prazo de 5 dias. Após, volte concluso. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f777 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a).São Paulo, 10.07.2024, quarta-feira. Marcos da Silva Kucharskyanalista judiciáriomatrícula 48267Diretor de Secretaria82ªVT-SP DESPACHOManifeste-se a executada sobre o teor dos embargos de declaração id #id:84b2f1c , no prazo de 5 dias. Após, volte concluso. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f648 proferida nos autos. Processo ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082(Processo principal nº 0003275-69.2013.5.02.0082 [identidade de partes: processo nº 0002316-30.2015.5.02.0082] - Aguardando apreciação da Instância Superior) CONCLUSÃO Levo o feito à conclusão da MM. Juíza.Data da distribuição: 08/11/2017.Sentença, ID 581bb3a - Pág. 7/17. (perícia médica: Dra. Naomi Zilioli - honorários médicos pelo TRT2 = R$ 800,00; perito engenheiro sr Otavio Gouvea Xavier - honorários pela reclamada = R$ 2.500,00) Depósito para RO, ID 581bb3a - Pág. 38.Custas processuais, ID 581bb3a - Pág. 40.Sentença ED, ID 581bb3a - Pág. 47/48.Decisão (sentença de liquidação), ID 401ef26.Indicação de Bens à Penhora, ID 0c18776.Manifestação(ISL), ID de4c1d3.Despacho, ID 37d8d11.Manifestação (resposta à impugnação do exequente), ID d84923a.Despacho, ID 441fa95.Agravo de Petição, ID 703a3c7.AI em Agravo de Petição, ID 5e14a47.Acórdão, ID 1fc37de.Manifestação (indicação bens), ID f3196ac.Manifestação (PRIORIDADE), ID 7db1019.Esclarecimentos perito, ID 01f5a51.Manifestação - União/PGF, ID f0ce97f.Manifestação DATAPREV, ID f239477.Manifestação (concordância do autor), ID f38d0b9.Ata Audiência (Cejusc, sem acordo), ID 53ce7ee.São Paulo, data abaixo.Miriam S Bordoni, técnico judiciário, m. 35637p/ Diretor de SecretariaDECISÃO Sentença de liquidação.Em face da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação readequados pelo sr. perito contábil, ID cf3d0a4, fixando os seguintes valores, atualizados até 01/03/2019: Principal – R$ 25.207,33Juros – R$ 15.722,57FGTS - R$ 1.336,80 (conta vinculada)Juros – R$ 834,06 (conta vinculada)INSS (Autor) – R$ 0,00IR – R$ 0,00INSS (Empregador) – R$ 5.376,12Manifestação da União Federal/PGF, ID f0ce97f, sem apresentação de qualquer memória de cálculo.Custas recolhidas.Honorários do perito engenheiro fixados na sentença de mérito, no importe de R$2.500,00 (em 05/05/2017), a cargo da executada.Honorários médicos fixados na sentença de mérito, no importe de R$ 800,00 (em 05/05/2017), a cargo da União.Honorários periciais contábeis, fixados na r. decisão, ID 401ef26, no importe de R$1.500,00, a cargo da executada. O valor incontroverso deverá ser pago, sob as penas da Lei (Súmula 1 do E. TRT-2ª Região). O pagamento será feito pelos meios eletrônicos disponíveis:a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Os depósitos podem ser feitos em qualquer agência. O pagamento deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante;b) recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ;c) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União.Intimem-se as partes desta decisão. A Reclamada, para pagamento, no prazo previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc. Decorrido o prazo legal in albis, intime-se o Autor (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT.A PRESENTE EXECUÇÃO É PROVISÓRIA.Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. MARCIA CRISTINA DE CARVALHO WOJCIECHOWSKI DOMINGUES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES NETO EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f648 proferida nos autos. Processo ExProvAS 1001960-47.2017.5.02.0082(Processo principal nº 0003275-69.2013.5.02.0082 [identidade de partes: processo nº 0002316-30.2015.5.02.0082] - Aguardando apreciação da Instância Superior) CONCLUSÃO Levo o feito à conclusão da MM. Juíza.Data da distribuição: 08/11/2017.Sentença, ID 581bb3a - Pág. 7/17. (perícia médica: Dra. Naomi Zilioli - honorários médicos pelo TRT2 = R$ 800,00; perito engenheiro sr Otavio Gouvea Xavier - honorários pela reclamada = R$ 2.500,00) Depósito para RO, ID 581bb3a - Pág. 38.Custas processuais, ID 581bb3a - Pág. 40.Sentença ED, ID 581bb3a - Pág. 47/48.Decisão (sentença de liquidação), ID 401ef26.Indicação de Bens à Penhora, ID 0c18776.Manifestação(ISL), ID de4c1d3.Despacho, ID 37d8d11.Manifestação (resposta à impugnação do exequente), ID d84923a.Despacho, ID 441fa95.Agravo de Petição, ID 703a3c7.AI em Agravo de Petição, ID 5e14a47.Acórdão, ID 1fc37de.Manifestação (indicação bens), ID f3196ac.Manifestação (PRIORIDADE), ID 7db1019.Esclarecimentos perito, ID 01f5a51.Manifestação - União/PGF, ID f0ce97f.Manifestação DATAPREV, ID f239477.Manifestação (concordância do autor), ID f38d0b9.Ata Audiência (Cejusc, sem acordo), ID 53ce7ee.São Paulo, data abaixo.Miriam S Bordoni, técnico judiciário, m. 35637p/ Diretor de SecretariaDECISÃO Sentença de liquidação.Em face da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação readequados pelo sr. perito contábil, ID cf3d0a4, fixando os seguintes valores, atualizados até 01/03/2019: Principal – R$ 25.207,33Juros – R$ 15.722,57FGTS - R$ 1.336,80 (conta vinculada)Juros – R$ 834,06 (conta vinculada)INSS (Autor) – R$ 0,00IR – R$ 0,00INSS (Empregador) – R$ 5.376,12Manifestação da União Federal/PGF, ID f0ce97f, sem apresentação de qualquer memória de cálculo.Custas recolhidas.Honorários do perito engenheiro fixados na sentença de mérito, no importe de (em 05/05/2017), a cargo da executada.Honorários médicos fixados na sentença de mérito, no importe de (em 05/05/2017), a cargo da União.Honorários periciais contábeis, fixados na r. decisão, ID 401ef26, no importe de , a cargo da executada. O valor incontroverso deverá ser pago, sob as penas da Lei (Súmula 1 do E. TRT-2ª Região). O pagamento será feito pelos meios eletrônicos disponíveis:a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Os depósitos podem ser feitos em qualquer agência. O pagamento deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante;b) recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ;c) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União.Intimem-se as partes desta decisão. A Reclamada, para pagamento, no prazo previsto no , "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc. Decorrido o prazo legal in albis, o Autor (inclusive para os fins do -A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do da CLT.A PRESENTE EXECUÇÃO É PROVISÓRIA.Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. MARCIA CRISTINA DE CARVALHO WOJCIECHOWSKI DOMINGUES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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