Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0a04c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
- LIDIA BERTOLINI GOUVEA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2448f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DESPACHO Vistos. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor da União Federal no PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) nº 1006403-78.2026.5.02.0000, conforme Cópia da Decisão juntada em 01/07/2026 pela Secretaria de Precatórios, #id:a8da363, AGUARDE-SE a expedição dos respectivos alvarás no 2º Grau e o registro de do pagamento no GPREC - RP nº 09754/2026. Desnecessário qualquer peticionamento, tendo em vista que o pagamento da RPV da União Federal ocorrerá no processo de 2º Grau. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA MARIA DE GOUVEA
- MAURICIO GOUVEA
- ELISA MARIA DE GOUVEA
- HELVECIO GOUVEA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LIDIA BERTOLINI GOUVEA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA BERTOLINI GOUVEA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: LIDIA BERTOLINI GOUVEA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DESPACHO Vistos. INTIMEM-SE AS PARTES, nos termos do Art. 4º, §§ 1º e 2º do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21/08/2023: "§ 1º Antes do envio da Requisição de Pagamento à Secretaria de Precatórios pelo GPREC, o juízo da execução intimará as partes para manifestação sobre a RPV União Federal, em 5 (cinco) dias [nos termos da Planilha de Atualização de Cálculo de 22/04/2026, #id:3e06995], bem como para que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. § 2º Caso não indicados os dados bancários e não havendo informações no banco de dados do SISCONDJ, o pagamento será feito à disposição da Vara do Trabalho, para liberação ao credor ou ao seu advogado, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000" Decorrido o prazo supra sem impugnação, a Requisição de Pagamento será enviada à Secretaria de Precatórios pelo GPREC. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA BERTOLINI GOUVEA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-67.2018.5.02.0064 : LIDIA BERTOLINI GOUVEA E OUTROS (1) : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfd3a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos Ante a juntada da certidão de óbito, anote-se o espólio de LÍDIA BERTOLINI GOUVEA, e incluam-se os herdeiros informados pela parte autora. Considerando que o Sindicato cumpriu com o determinado no despacho #id:b24dbc7, dou por regularizada a representação processual, para fins de prosseguimento dos trâmites legais, tendo em vista o termo de conciliação realizado junto ao CEJUSC/TST, juntado no #id:541f484. Dessa forma, efetue a Secretaria a atualização do crédito devido aos autores, observada a planilha juntada no ID. e7362da - Pág. 1 a 4. Após a atualização, deverá a Secretaria expedir as RPVs, observados os quinhões indicados na petição juntada pela parte autora no #id:96822c4. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24dbc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos Trata-se a presente execução individual, tendo como substituída a Sra. LÍDIA BERTOLINI GOUVEA, referente às verbas deferidas no processo que tramitou na 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo nº 3126/1995, interposta em 18.12.2018. Considerando que o Cejusc/TST homologou o acordo entre a substituída e a União, determino que o Sindicato regularize a representação processual, ante o falecimento da autora em 2018, conforme consulta cadastral da Receita Federal no #id:271350a, de modo que até o presente momento não houve regularização do polo ativo. Desse modo, o Sindicato deverá regularizar a representação processual, para fins de prosseguimento dos trâmites legais, tendo em vista o termo de conciliação realizado junto ao CEJUSC/TST. Com a juntada, venham os autos conclusos para prosseguimento, em especial com relação à determinação de expedição de RPV Federal, tendo em vista que a expedição só é possível com a juntada dos documentos pertinentes dos sucessores/herdeiros. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, para que seja regularizada a representação processual do Espólio, devendo ser, para tanto, entranhada aos autos, a Declaração de Dependentes da Previdência Social (habilitados para recebimento de pensão por morte), e na falta deste, alvará com a indicação dos sucessores civis (art. 1829, do CC/2002), assim como o instrumento de procuração. Saliento que a representação do Espólio não pode ser autorizada sem os documentos fornecidos pela Previdência Social ou alvará com a indicação dos sucessores na forma da legislação civil, no entanto, tais documentos poderão ser substituídos pelo termo de inventariante extraído dos autos em que tramita inventário ou arrolamento, acaso aforados. Int. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2448f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DESPACHO Vistos. Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor da União Federal no PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) nº 1006403-78.2026.5.02.0000, conforme Cópia da Decisão juntada em 01/07/2026 pela Secretaria de Precatórios, #id:a8da363, AGUARDE-SE a expedição dos respectivos alvarás no 2º Grau e o registro de do pagamento no GPREC - RP nº 09754/2026. Desnecessário qualquer peticionamento, tendo em vista que o pagamento da RPV da União Federal ocorrerá no processo de 2º Grau. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA BERTOLINI GOUVEA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4147f25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DESPACHO Vistos. Ante a validação no GPREC do pré-cadastro da RPV União Federal (espólio da reclamante) juntada na certidão de 12/05/2026, #id:93af707, aguarde-se a autuação da Requisição de Pagamento pela Presidência do TRT da 2ª Região. Desnecessário qualquer peticionamento. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA MARIA DE GOUVEA
- MAURICIO GOUVEA
- ELISA MARIA DE GOUVEA
- HELVECIO GOUVEA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001960-67.2018.5.02.0064 AUTOR: LIDIA BERTOLINI GOUVEA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4147f25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DESPACHO Vistos. Ante a validação no GPREC do pré-cadastro da RPV União Federal (espólio da reclamante) juntada na certidão de 12/05/2026, #id:93af707, aguarde-se a autuação da Requisição de Pagamento pela Presidência do TRT da 2ª Região. Desnecessário qualquer peticionamento. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA BERTOLINI GOUVEA