Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057ef58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO, 28/08/2025 Jossiely Martins da Silva Analista Judiciária DESPACHO Conforme o constante na sentença de ID 95d5b0c e dispensa sem justa causa, determino o levantamento do FGTS , tendo a presente decisão força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, DRT e demais órgãos competentes, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, assinada digitalmente. RECTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI CPF: 059.***.***-79 PIS: 120.26013.34.0 CTPS nº00071423, sérienº00117-SP DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1961 DATA DE ADMISSÃO: 06/04/2009 DATA DA DEMISSÃO : 26/02/2016 RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A cnpj: 02.***.***/0001-79 Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8bb1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8bb1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1824d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1824d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ac638 proferido nos autos. PROCESSO: 1001960-80.2016.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO Diante do pagamento, no importe de R$ 57.010,17 em 16/06/2025, liberem-se, via SISCONDJ : R$ 50.670,16 ao reclamante, incluído os honorários advocatícios; R$ 6.340,01 de FGTS na conta vinculada do autor(a). Os valores dos alvarás serão transferidos em até 15 dias úteis desta data. Para consulta dos alvarás já levantados o patrono poderá acessar aba "Serviços" (no site do Tribunal), escolher a opção "Guia de Depósito" e clicar "Cadastro de Dados Bancários de Advogados". Defiro prazo de 15 dias para que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciários. HÁ carta fiança no ID. 4EF6DFD Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. PAULA DE GODOY SALLES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7729ad2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 19 de maio de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 65cdd29: Defiro o prazo requerido pela primeira reclamada. No mais, reporto-me à decisão de Id d0bddab. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bddab proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo. Cassia Ramos Lopes Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Os autos retornaram do Tribunal, reformando a sentença de liquidação de Id. c3fcf9d, razão pela qual profiro nova sentença de liquidação. Ação distribuída em 24/10/2016 e transitada em julgado em 5/02/2024; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento. Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 93fc2a1, com os quais impugnou a primeira reclamada quanto ao recolhimento previdenciário, estão de acordo com o julgado. A segunda reclamada manteve-se silente, restando presumida sua concordância tácita. Assim, HOMOLOGO-OS e fixo o crédito exequendo, no importe de R$ 62.582,19, atualizado até 28/02/2025, sendo composto da seguinte forma: R$ 55.658,78 do valor da condenação;R$ 6.196,64 do FGTS;R$ 726,77 do INSS Reclamada. Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ 1.938,06 de INSS Segurado A parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). Custas processuais pagas, Id. e2bfac8. HÁ carta fiança à Id. 4ef6dfd. Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. e2bfac8 – Pág. 4, ora convertido em penhora, no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado, depositado em 6/03/2018 na conta judicial 3011-042.***.***-79-5 da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SIF, tendo os dados bancário do advogado no banco de dados do Tribunal. A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, aput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Persistindo o inadimplemento, o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução. Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no -A da CLT. Intimem-se as partes. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037c2f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. CASSIA RAMOS LOPES PEREZ DESPACHO Vistos etc. Id. c7ccf82: Informe a reclamada, em 5 dias, os valores individualizados da s verbas e do FGTS. Após, tragam conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037c2f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. CASSIA RAMOS LOPES PEREZ DESPACHO Vistos etc. Id. c7ccf82: Informe a reclamada, em 5 dias, os valores individualizados da s verbas e do FGTS. Após, tragam conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ac638 proferido nos autos. PROCESSO: 1001960-80.2016.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO Diante do pagamento, no importe de R$ 57.010,17 em 16/06/2025, liberem-se, via SISCONDJ : R$ 50.670,16 ao reclamante, incluído os honorários advocatícios; R$ 6.340,01 de FGTS na conta vinculada do autor(a). Os valores dos alvarás serão transferidos em até 15 dias úteis desta data. Para consulta dos alvarás já levantados o patrono poderá acessar aba "Serviços" (no site do Tribunal), escolher a opção "Guia de Depósito" e clicar "Cadastro de Dados Bancários de Advogados". Defiro prazo de 15 dias para que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciários. HÁ carta fiança no ID. 4EF6DFD Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7729ad2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 19 de maio de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 65cdd29: Defiro o prazo requerido pela primeira reclamada. No mais, reporto-me à decisão de Id d0bddab. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7729ad2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 19 de maio de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 65cdd29: Defiro o prazo requerido pela primeira reclamada. No mais, reporto-me à decisão de Id d0bddab. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bddab proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo. Cassia Ramos Lopes Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Os autos retornaram do Tribunal, reformando a sentença de liquidação de Id. c3fcf9d, razão pela qual profiro nova sentença de liquidação. Ação distribuída em 24/10/2016 e transitada em julgado em 5/02/2024; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento. Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 93fc2a1, com os quais impugnou a primeira reclamada quanto ao recolhimento previdenciário, estão de acordo com o julgado. A segunda reclamada manteve-se silente, restando presumida sua concordância tácita. Assim, HOMOLOGO-OS e fixo o crédito exequendo, no importe de R$ 62.582,19, atualizado até 28/02/2025, sendo composto da seguinte forma: R$ 55.658,78 do valor da condenação;R$ 6.196,64 do FGTS;R$ 726,77 do INSS Reclamada. Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ 1.938,06 de INSS Segurado A parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). Custas processuais pagas, Id. e2bfac8. HÁ carta fiança à Id. 4ef6dfd. Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. e2bfac8 – Pág. 4, ora convertido em penhora, no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado, depositado em 6/03/2018 na conta judicial 3011-042.***.***-79-5 da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SIF, tendo os dados bancário do advogado no banco de dados do Tribunal. A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Persistindo o inadimplemento, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução. Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bddab proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo. Cassia Ramos Lopes Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Os autos retornaram do Tribunal, reformando a sentença de liquidação de Id. c3fcf9d, razão pela qual profiro nova sentença de liquidação. Ação distribuída em 24/10/2016 e transitada em julgado em 5/02/2024; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento. Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 93fc2a1, com os quais impugnou a primeira reclamada quanto ao recolhimento previdenciário, estão de acordo com o julgado. A segunda reclamada manteve-se silente, restando presumida sua concordância tácita. Assim, HOMOLOGO-OS e fixo o crédito exequendo, no importe de R$ 62.582,19, atualizado até 28/02/2025, sendo composto da seguinte forma: R$ 55.658,78 do valor da condenação;R$ 6.196,64 do FGTS;R$ 726,77 do INSS Reclamada. Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ 1.938,06 de INSS Segurado A parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). Custas processuais pagas, Id. e2bfac8. HÁ carta fiança à Id. 4ef6dfd. Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. e2bfac8 – Pág. 4, ora convertido em penhora, no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado, depositado em 6/03/2018 na conta judicial 3011-042.***.***-79-5 da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SIF, tendo os dados bancário do advogado no banco de dados do Tribunal. A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Persistindo o inadimplemento, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução. Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
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- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037c2f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. CASSIA RAMOS LOPES PEREZ DESPACHO Vistos etc. Id. c7ccf82: Informe a reclamada, em 5 dias, os valores individualizados da s verbas e do FGTS. Após, tragam conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82c590 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Reapresentados os cálculos pela reclamada, intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em termos, voltem conclusos para readequação da sentença de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82c590 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Reapresentados os cálculos pela reclamada, intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em termos, voltem conclusos para readequação da sentença de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001960-80.2016.5.02.0050 : RITA DE CASSIA ZOCATELI : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82c590 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Reapresentados os cálculos pela reclamada, intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em termos, voltem conclusos para readequação da sentença de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14bd82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 8361b4f), intime-se a reclamada para reapresentar os cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 1º-B e § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Após, intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em termos, voltem conclusos para readequação da sentença de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14bd82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 8361b4f), intime-se a reclamada para reapresentar os cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 1º-B e § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Após, intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em termos, voltem conclusos para readequação da sentença de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14bd82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 8361b4f), intime-se a reclamada para reapresentar os cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 1º-B e § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Após, intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em termos, voltem conclusos para readequação da sentença de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001960-80.2016.5.02.0050 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: RITA DE CASSIA ZOCATELI Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão proferido nos autos (#id:8361b4f). SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001960-80.2016.5.02.0050 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: RITA DE CASSIA ZOCATELI Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão proferido nos autos (#id:8361b4f). SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
Processo 1001960-80.2016.5.02.0050 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 04/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24100500300906000000245286862?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f066c proferida nos autos. PROCESSO: 1001960-80.2016.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DECISÃO Tempestivo, regular e procurador com representação nos autos. Processe-se o Agravo de Petição. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fcf9d proferida nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo.Cassia Ramos Lopes PerezTécnico JudiciárioDECISÃOVistos etc.Ação distribuída em 24/10/2016 e transitada em julgado em 5/02/2024; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento.Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 93fc2a1, com os quais impugnou a primeira reclamada quanto ao recolhimento previdenciário, estão de acordo com o julgado.A segunda reclamada manteve-se silente, restando presumida sua concordância tácita.Assim, HOMOLOGO-OS e fixo o crédito exequendo, no importe de R$58.835,67, atualizado até 29/02/2024, sendo composto da seguinte forma:R$ 53.202,93 do valor da condenação;R$ 3.661,06 do FGTS;R$ 1.971,68 do INSS Reclamada.Deverá ser descontado do crédito do autor:R$ 2.228,99 de INSS SeguradoA parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito.Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).Custas processuais pagas, Id. e2bfac8.Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. e2bfac8 – Pág. 4, ora convertido em penhora, no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado, depositado em 6/03/2018 na conta judicial 3011-042.***.***-79-5 da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SIF, tendo os dados bancário do advogado no banco de dados do Tribunal.A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST.Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído.A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias.Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024.Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT.Persistindo o inadimplemento, o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução.Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no -A da CLT.Intimem-se as partes.. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. LYVIA AGRA DE MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738129a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATENTO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Custas no importe de R$44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZOCATELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738129a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATENTO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Custas no importe de R$44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738129a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATENTO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Custas no importe de R$44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fcf9d proferida nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo.Cassia Ramos Lopes PerezTécnico JudiciárioDECISÃOVistos etc.Ação distribuída em 24/10/2016 e transitada em julgado em 5/02/2024; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento.Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 93fc2a1, com os quais impugnou a primeira reclamada quanto ao recolhimento previdenciário, estão de acordo com o julgado.A segunda reclamada manteve-se silente, restando presumida sua concordância tácita.Assim, HOMOLOGO-OS e fixo o crédito exequendo, no importe de R$58.835,67, atualizado até 29/02/2024, sendo composto da seguinte forma:R$ 53.202,93 do valor da condenação;R$ 3.661,06 do FGTS;R$ 1.971,68 do INSS Reclamada.Deverá ser descontado do crédito do autor:R$ 2.228,99 de INSS SeguradoA parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito.Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).Custas processuais pagas, Id. e2bfac8.Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. e2bfac8 – Pág. 4, ora convertido em penhora, no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado, depositado em 6/03/2018 na conta judicial 3011-042.***.***-79-5 da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SIF, tendo os dados bancário do advogado no banco de dados do Tribunal.A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST.Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído.A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias.Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024.Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT.Persistindo o inadimplemento, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução.Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.Intimem-se as partes.Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. LYVIA AGRA DE MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001960-80.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZOCATELI RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fcf9d proferida nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo.Cassia Ramos Lopes PerezTécnico JudiciárioDECISÃOVistos etc.Ação distribuída em 24/10/2016 e transitada em julgado em 5/02/2024; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento.Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 93fc2a1, com os quais impugnou a primeira reclamada quanto ao recolhimento previdenciário, estão de acordo com o julgado.A segunda reclamada manteve-se silente, restando presumida sua concordância tácita.Assim, HOMOLOGO-OS e fixo o crédito exequendo, no importe de R$58.835,67, atualizado até 29/02/2024, sendo composto da seguinte forma:R$ 53.202,93 do valor da condenação;R$ 3.661,06 do FGTS;R$ 1.971,68 do INSS Reclamada.Deverá ser descontado do crédito do autor:R$ 2.228,99 de INSS SeguradoA parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito.Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).Custas processuais pagas, Id. e2bfac8.Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. e2bfac8 – Pág. 4, ora convertido em penhora, no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado, depositado em 6/03/2018 na conta judicial 3011-042.***.***-79-5 da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SIF, tendo os dados bancário do advogado no banco de dados do Tribunal.A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST.Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído.A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias.Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024.Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT.Persistindo o inadimplemento, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução.Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.Intimem-se as partes.Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. LYVIA AGRA DE MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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