Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f25234 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER DESPACHO Vistos. ID.db3ae0f: Ciência ao autor. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e potencialmente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação de possível alteração patrimonial da executada, desacompanhada de elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis, não justifica a renovação de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. A reiteração de medidas infrutíferas não configura efetivo impulso processual e não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que incumbe ao exequente adotar, dentro do prazo bienal previsto no referido dispositivo legal, as medidas necessárias ao efetivo prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee10b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18/09/2026 REGINA PAULA COSTA ZAPATER DESPACHO Vistos, ID.c465ba9: Pretende o autor que a penhora recaia em benefício de prestação continuada recebido pelo sócio executado JOAQUIM DANTAS DE MENEZES Embora o art. 655 do CPC, atualmente, autorize a penhora de benefício previdenciário, tal penhora não se mostra absoluta, de modo que deve ser compatibilizada com a garantia de subsistência do executado. Considerando que o executado supracitado recebe o valor de R$ 1.621,00 conforme se verifica pelas informações prestadas pelo INSS (ID.23e7899), quantia que não é de grande monta, o que pode comprometer o mínimo existencial do executado,considerando a alta da inflação e a escalada de preços no país, indefiro o requerido pelo autor. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. No silêncio, ao arquivo provisório. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75b028 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e potencialmente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação de possível alteração patrimonial da executada, desacompanhada de elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis, não justifica a renovação de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. A reiteração de medidas infrutíferas não configura efetivo impulso processual e não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que incumbe ao exequente adotar, dentro do prazo bienal previsto no referido dispositivo legal, as medidas necessárias ao efetivo prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72015c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e efetivamente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação genérica de possível alteração patrimonial da executada não autoriza, por si só, a renovação sucessiva e indefinida de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. Incumbe ao exequente demonstrar elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis que justifiquem nova tentativa constritiva, sob pena de perpetuação indevida da execução mediante reiteração de atos inócuos. A inexistência de bens penhoráveis não se confunde com efetivo impulso processual, razão pela qual diligências sem utilidade prática não têm o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que o exequente dispõe do prazo bienal previsto no art. 11-A, §1º, da CLT para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a mera reiteração de diligências patrimoniais já exauridas não constitui impulso processual útil nem interrompe o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf0445 proferido nos autos. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para obtenção das declarações de IR, a fim de possibilitar a investigação patrimonial das reclamadas indicadas. Atente-se para o fato de que o documento deverá permanecer em sigilo. Int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b21325 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e efetivamente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação genérica de possível alteração patrimonial da executada não autoriza, por si só, a renovação sucessiva e indefinida de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. Incumbe ao exequente demonstrar elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis que justifiquem nova tentativa constritiva, sob pena de perpetuação indevida da execução mediante reiteração de atos inócuos. A inexistência de bens penhoráveis não se confunde com efetivo impulso processual, razão pela qual diligências sem utilidade prática não têm o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que o exequente dispõe do prazo bienal previsto no art. 11-A, §1º, da CLT para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a mera reiteração de diligências patrimoniais já exauridas não constitui impulso processual útil nem interrompe o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
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- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99b361 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e efetivamente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação genérica de possível alteração patrimonial da executada não autoriza, por si só, a renovação sucessiva e indefinida de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. Incumbe ao exequente demonstrar elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis que justifiquem nova tentativa constritiva, sob pena de perpetuação indevida da execução mediante reiteração de atos inócuos. A inexistência de bens penhoráveis não se confunde com efetivo impulso processual, razão pela qual diligências sem utilidade prática não têm o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que o exequente dispõe do prazo bienal previsto no art. 11-A, §1º, da CLT para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a mera reiteração de diligências patrimoniais já exauridas não constitui impulso processual útil nem interrompe o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSEVALDO SANTOS BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7deef77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, O(a) exequente requer a suspensão da CNH dos sócios executados. Trata-se de medida excepcional que só merece acolhimento em situações raríssimas, tais como, prisão por inadimplemento de pensão alimentícia, eis que vão de encontro aos direitos fundamentais de ir e vir e fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, não vejo utilidade na adoção de tais medidas restritivas como meio de satisfação do débito exequendo, razão pela qual indefiro. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, sobreste-se o feito, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2a94a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA PAULA COSTA ZAPATER Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e efetivamente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação genérica de possível alteração patrimonial da executada não autoriza, por si só, a renovação sucessiva e indefinida de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. Incumbe ao exequente demonstrar elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis que justifiquem nova tentativa constritiva, sob pena de perpetuação indevida da execução mediante reiteração de atos inócuos. A inexistência de bens penhoráveis não se confunde com efetivo impulso processual, razão pela qual diligências sem utilidade prática não têm o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que o exequente dispõe do prazo bienal previsto no art. 11-A, §1º, da CLT para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a mera reiteração de diligências patrimoniais já exauridas não constitui impulso processual útil nem interrompe o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
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- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc56a5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando meios executórios concretos e efetivamente úteis à satisfação do crédito, observando-se as diligências e convênios já utilizados sem êxito, bem como o disposto no art. 11-A da CLT. A mera alegação genérica de possível alteração patrimonial da executada não autoriza, por si só, a renovação sucessiva e indefinida de diligências patrimoniais já realizadas sem resultado útil. Incumbe ao exequente demonstrar elementos concretos, contemporâneos e minimamente plausíveis que justifiquem nova tentativa constritiva, sob pena de perpetuação indevida da execução mediante reiteração de atos inócuos. A inexistência de bens penhoráveis não se confunde com efetivo impulso processual, razão pela qual diligências sem utilidade prática não têm o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Desde já, indefiro eventual pedido de dilação de prazo, considerando que o exequente dispõe do prazo bienal previsto no art. 11-A, §1º, da CLT para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a mera reiteração de diligências patrimoniais já exauridas não constitui impulso processual útil nem interrompe o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea235 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA LEITE SOARES DESPACHO Vistos. Defiro a expedição de ofício ao RENAJUD para localização de automóveis e seus respectivos endereços em face dos executados. Com a resposta, intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
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- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46720cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA LEITE SOARES DESPACHO Vistos. Ciência ao autor da Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial de Id. d8565a6 e anexo. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. No silêncio, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
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- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSEVALDO SANTOS BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
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- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4625b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, ID.b670b67: Indefiro o requerido. Atente-se para as pesquisas de infoseg já realizadas nos autos. Advirto-lhe, desde já, sobre seu ônus na indicação de meios efetivos, originais, e devidamente fundamentados, com a comprovada alteração patrimonial do executado, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, podendo a recalcitrância configurar a hipótese prevista no inciso II, do art.77 do CPC. A sua inércia ensejará o sobrestamento do feito, por frustrada a execução, até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
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- J & R COMERCIAL LTDA - ME
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- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
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Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5238a7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, O(a) exequente requer a apreensão de passaporte dos sócios executados. Trata-se de medida excepcional que só merece acolhimento em situações raríssimas, tais como, prisão por inadimplemento de pensão alimentícia, eis que vão de encontro aos direitos fundamentais de ir e vir e fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, não vejo utilidade na adoção de tais medidas restritivas como meio de satisfação do débito exequendo, razão pela qual indefiro. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, sobreste-se o feito, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5238a7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, O(a) exequente requer a apreensão de passaporte dos sócios executados. Trata-se de medida excepcional que só merece acolhimento em situações raríssimas, tais como, prisão por inadimplemento de pensão alimentícia, eis que vão de encontro aos direitos fundamentais de ir e vir e fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, não vejo utilidade na adoção de tais medidas restritivas como meio de satisfação do débito exequendo, razão pela qual indefiro. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, sobreste-se o feito, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSEVALDO SANTOS BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSEVALDO SANTOS BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001961-02.2016.5.02.0071 : JOSEVALDO SANTOS BARRETO : J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSEVALDO SANTOS BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para dizer como pretende a continuidade da execução. Prazo de 10 dias. Sem manifestação e não havendo resultado útil à execução em nenhuma das medidas, DÊ-SE CIÊNCIA ao exequente de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório e que eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva – sem perder de vista os meios já empregados - de formas para prosseguimento da execução. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSEVALDO SANTOS BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo11-A da CLT, em caso de inércia. No silêncio, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcfa49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. No silêncio, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcfa49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. No silêncio, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: JOAQUIM DANTAS DE MENEZES JUNIOR O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA JOAQUIM DANTAS DE MENEZES JUNIOR acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001961-02.2016.5.02.0071, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO contra J & R COMERCIAL LTDA - ME e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada para ciência da penhora parcial de valores em contas de titularidade do executado/destinatário: R$ 1181,50 e R$ 3384,11, e manifestação no prazo legal E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM DANTAS DE MENEZES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565a170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da Carta Precatória, intime- se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado do executado Joaquim Dantas de Menezes. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6034d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da Carta Precatória, intime- se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado do executado Joaquim Dantas de Menezes. Com a resposta, renove-se a intimação. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f2b46 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Regina Paula Costa ZapaterDESPACHOVistos,Diante da manifestação do autor de ID.347959a, reputo garantido parcialmente o juízo, não há mais bens para serem penhorados. Ciência ao executado das penhoras realizadas nos autos para oposição das medidas cabíveis.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6544e5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Regina Paula Costa ZapaterDESPACHOVistos,Indefiro a liberação dos valores bloqueados porque sequer realizadas penhorassuficientes para garantia do juízo (art. 884 da CLT). Aguarde-se o momento expropriatório SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: JOAQUIM DANTAS DE MENEZES O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA JOAQUIM DANTAS DE MENEZES acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001961-02.2016.5.02.0071, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO contra J & R COMERCIAL LTDA - ME e outros (2), bem como INTIMA para que seja dada ciência da penhora parcial de valores em contas de sua titularidade nos valores de : R$2310,49 e R$ 422,63, e caso tenha interesse para apresentar manifestação no prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. REGINA PAULA COSTA ZAPATER SEIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec48bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos. Tendo em vista o retorno negativo das Cartas Precatórias para intimação dos réus JOAQUIM DANTAS DE MENEZES JUNIOR e JOAQUIM DANTAS DE MENEZES do despacho de ID.42f2b46 após realização de pesquisa via Sisbajud e Infoseg, verifico que restaram infrutíferas todas as suas tentativas de citação. Assim, e por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino a citação da reclamada por EDITAL, conforme dispõe o art. 841, § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se ao autor o valor de R$ 7.508,46. Independentemente do que foi anteriormente determinado, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para que o autor informe se deseja prosseguir com a execução, indicando meios inéditos. Em caso de silêncio, os autos deverão ser sobrestados, em conformidade com o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec48bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos. Tendo em vista o retorno negativo das Cartas Precatórias para intimação dos réus JOAQUIM DANTAS DE MENEZES JUNIOR e JOAQUIM DANTAS DE MENEZES do despacho de ID.42f2b46 após realização de pesquisa via Sisbajud e Infoseg, verifico que restaram infrutíferas todas as suas tentativas de citação. Assim, e por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino a citação da reclamada por EDITAL, conforme dispõe o art. 841, § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se ao autor o valor de R$ 7.508,46. Independentemente do que foi anteriormente determinado, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para que o autor informe se deseja prosseguir com a execução, indicando meios inéditos. Em caso de silêncio, os autos deverão ser sobrestados, em conformidade com o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02eec1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da Carta Precatória, intime- se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado do executado Joaquim Dantas de Menezes Junior. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02eec1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da Carta Precatória, intime- se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado do executado Joaquim Dantas de Menezes Junior. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805bf9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, ID.acf1b33: Indefiro. De conhecimento notório que os dados do SIEL não trazem informações atualizadas, porque as pessoas simplesmente não comparecem no cartório eleitoral para renovar seus endereços.Todavia, determino consulta aos endereços do executado no SISBAJUD e VIVO do executado JOAQUIM DANTAS DE MENEZES CPF: 000.***.***-36. Com a resposta, dê-se ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805bf9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, ID.acf1b33: Indefiro. De conhecimento notório que os dados do SIEL não trazem informações atualizadas, porque as pessoas simplesmente não comparecem no cartório eleitoral para renovar seus endereços.Todavia, determino consulta aos endereços do executado no SISBAJUD e VIVO do executado JOAQUIM DANTAS DE MENEZES CPF: 000.***.***-36. Com a resposta, dê-se ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J & R COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565a170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da Carta Precatória, intime- se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado do executado Joaquim Dantas de Menezes. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6034d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da Carta Precatória, intime- se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado do executado Joaquim Dantas de Menezes. Com a resposta, renove-se a intimação. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f2b46 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Regina Paula Costa ZapaterDESPACHOVistos,Diante da manifestação do autor de ID.347959a, reputo garantido parcialmente o juízo, não há mais bens para serem penhorados. Ciência ao executado das penhoras realizadas nos autos para oposição das medidas cabíveis.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001961-02.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS BARRETO RECLAMADO: J & R COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6544e5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Regina Paula Costa ZapaterDESPACHOVistos,Indefiro a liberação dos valores bloqueados porque sequer realizadas penhorassuficientes para garantia do juízo (art. 884 da CLT). Aguarde-se o momento expropriatório SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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