Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECORRIDO: LUME SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 9283b4a se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECORRIDO: LUME SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 9283b4a se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECORRIDO: LUME SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 9283b4a se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECORRIDO: LUME SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) O presente processo foi incluído na PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DA 14ª TURMA PARA O DIA 03/09/2026, COM INÍCIO ÀS 13H00. A Sessão de Julgamento Ordinária PRESENCIAL iniciar-se-á às 13h00, será realizada no Edifício Sede (Rua da Consolação, 1272- 3° andar – São Paulo/SP). O julgamento de todos os processos será de forma presencial, inclusive as sustentações orais. A inscrição para sustentação oral, cujo preenchimento correto é de responsabilidade exclusiva do advogado, deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da Sessão PRESENCIAL, após este prazo a inscrição poderá ser feita no balcão da Secretaria da 14ª Turma ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. A confirmação da presença para sustentação oral deverá ser feita no dia da Sessão no balcão da Secretaria da 14ª Turma (3º andar). SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be91a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências Id 983a6cf: Recurso ordinário apresentado pela reclamante. Verfica-se a interposição de recurso ordinário da autora sob id 9df7009. A apresentação de dois recursos ordinário voltados contra a mesma sentença implica a negativa de admissibilidade do segundo recurso por força dos óbices da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Com a interposição do primeiro recurso, ocorreu a preclusão consumativa pelo princípio da unicidade recursal, sendo vedada a interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão judicial; dessa forma, nego processamento ao recurso ordinário da autora id 983a6cf de 02/07/2026. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à segunda instância. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf1a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela reclamante para sanar omissão apontada, sem contudo atribuir-lhes efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33b699 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário protocolado pela parte reclamante: a) é tempestivo b) não necessita preparo c) observa a regularidade formal d) inexistem fatos impeditivos ou extintivos de recorrer e) a parte recorrente é legítima, possui capacidade e interesse em recorrer. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiência Vistos, Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos recursais, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte reclamada para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60386f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JAQUELINE DE FATIMA SILVA em face de LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA decido: - acolher o requerimento de limitação da liquidação apenas em relação ao valor indicado a título de indenização por danos morais; - rejeitar as demais preliminares arguidas; - no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante para condenar a ré, nos limites fixados na fundamentação, ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - recolhimento do FGTS (8%) referente ao mês de abril e o FGTS resilitório; - adicional de insalubridade em grau máximo a partir da contratação até o mês de janeiro/2025 com reflexos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECORRIDO: LUME SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) O presente processo foi incluído na PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DA 14ª TURMA PARA O DIA 03/09/2026, COM INÍCIO ÀS 13H00. A Sessão de Julgamento Ordinária PRESENCIAL iniciar-se-á às 13h00, será realizada no Edifício Sede (Rua da Consolação, 1272- 3° andar – São Paulo/SP). O julgamento de todos os processos será de forma presencial, inclusive as sustentações orais. A inscrição para sustentação oral, cujo preenchimento correto é de responsabilidade exclusiva do advogado, deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da Sessão PRESENCIAL, após este prazo a inscrição poderá ser feita no balcão da Secretaria da 14ª Turma ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. A confirmação da presença para sustentação oral deverá ser feita no dia da Sessão no balcão da Secretaria da 14ª Turma (3º andar). SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES RORSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECORRIDO: LUME SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) O presente processo foi incluído na PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DA 14ª TURMA PARA O DIA 03/09/2026, COM INÍCIO ÀS 13H00. A Sessão de Julgamento Ordinária PRESENCIAL iniciar-se-á às 13h00, será realizada no Edifício Sede (Rua da Consolação, 1272- 3° andar – São Paulo/SP). O julgamento de todos os processos será de forma presencial, inclusive as sustentações orais. A inscrição para sustentação oral, cujo preenchimento correto é de responsabilidade exclusiva do advogado, deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da Sessão PRESENCIAL, após este prazo a inscrição poderá ser feita no balcão da Secretaria da 14ª Turma ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. A confirmação da presença para sustentação oral deverá ser feita no dia da Sessão no balcão da Secretaria da 14ª Turma (3º andar). SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
Processo 1001961-97.2025.5.02.0002 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 2 na data 04/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26080500300690100000307257459?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be91a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências Id 983a6cf: Recurso ordinário apresentado pela reclamante. Verfica-se a interposição de recurso ordinário da autora sob id 9df7009. A apresentação de dois recursos ordinário voltados contra a mesma sentença implica a negativa de admissibilidade do segundo recurso por força dos óbices da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Com a interposição do primeiro recurso, ocorreu a preclusão consumativa pelo princípio da unicidade recursal, sendo vedada a interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão judicial; dessa forma, nego processamento ao recurso ordinário da autora id 983a6cf de 02/07/2026. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à segunda instância. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf1a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela reclamante para sanar omissão apontada, sem contudo atribuir-lhes efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33b699 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário protocolado pela parte reclamante: a) é tempestivo b) não necessita preparo c) observa a regularidade formal d) inexistem fatos impeditivos ou extintivos de recorrer e) a parte recorrente é legítima, possui capacidade e interesse em recorrer. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiência Vistos, Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos recursais, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte reclamada para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em cinco dias, sobre os embargos de declaração apresentados. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: RODRIGO DA RESSURREICAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em cinco dias, sobre os embargos de declaração apresentados. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA RESSURREICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60386f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JAQUELINE DE FATIMA SILVA em face de LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA decido: - acolher o requerimento de limitação da liquidação apenas em relação ao valor indicado a título de indenização por danos morais; - rejeitar as demais preliminares arguidas; - no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante para condenar a ré, nos limites fixados na fundamentação, ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - recolhimento do FGTS (8%) referente ao mês de abril e o FGTS resilitório; - adicional de insalubridade em grau máximo a partir da contratação até o mês de janeiro/2025 com reflexos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre a petição da autora id 7fbbe37. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
Processo 1001961-97.2025.5.02.0002 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 13/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111400300246300000431043460?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JAQUELINE DE FATIMA SILVA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Data da audiência. Fica mantida a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 06/02/2026 11:30 horas. DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG. Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. DO JUÍZO 100% DIGITAL 6. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital consigna-se que as partes, em até 05 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, podem: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região; b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e CONCORDAR com a audiência já designada por videoconferência, considerando que atos isolados de forma digital são possíveis, mesmo em caso de não adesão ao Juízo 100% Digital; c) CONCORDAR, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. 7. Anuência tácita. Será reputada anuência tácita em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo as partes comparecerem na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 8. Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DJEN, independentemente de o processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico ou, na sua falta, via Correios. 9. Possibilidade de realização de ato processual presencial em processo 100% digital. Registre-se que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º §2º). 10. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 11. Procedimentos a serem realizados em cada caso: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região. - Em caso de DISCORDÂNCIA das partes com o Juízo 100% digital E com a audiência por videoconferência, à Secretaria para que retifique a autuação retirando a sinalização do “Juízo 100% Digital” e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência. - Em caso de DISCORDÂNCIA das partes com o Juízo 100% digital e CONCORDÂNCIA com a realização da AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/826.***.***-47?pwd=Zc6mZ9HF11IP58obOPgWs2WaAOEyuB.1 ID da reunião: 826 8697 0747 Senha de acesso: 886174 - À Secretaria para que retifique a autuação do processo para retirar a sinalização do processo “Juízo 100% Digital”. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. - Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) das partes com o Juízo 100% Digital, devem estas e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link acima informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. - À Secretaria para que certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital". DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 12. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). DÊ-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 13. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 14. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 15. Da juntada de CTPS digital e extrato de FGTS do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego e ainda não tenha sido juntado, fica desde já determinada a juntada, pelo RECLAMANTE, do extrato completo de sua CTPS DIGITAL, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado, bem como EXTRATO DE FGTS atualizado e analítico de SUA CONTA VINCULADA, no prazo de 5 dias. 16. Do procedimento legal e da audiência. DÊ-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 17. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 18. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 19. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 20. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 21. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 22. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 23. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001961-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE DE FATIMA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6153ae3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DECISÃO Id #id:e72c95e - Acolho a manifestação da parte autora para declarar a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, tendo em vista que os serviços foram prestados no endereço pertencente à jurisdição do Fórum Trabalhista da Zona Leste (CEP 02181-800). Assim, determino a remessa dos autos por via eletrônica, através do sistema PJE, ao distribuidor do Fórum Trabalhista da Zona Leste. Providencie a Secretaria a retirada do feito de pauta. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DE FATIMA SILVA
Processo 1001961-97.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/11/2025
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