Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001962-85.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ADRIANA MARINHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992265a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09/01/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Tendo em vista a expedição da certidão de Id 28b6a6b, concedo o prazo de 30 dias para a parte exequente confirmar a habilitação do crédito, sendo, também, ônus da parte informar acerca do andamento do processo daquele Juízo. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARINHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001962-85.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ADRIANA MARINHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7aca1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Oficie-se para fins de penhora no rosto dos autos do processo nº 1000836-18.2017.5.02.0021, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, quanto a eventuais créditos remanescente do(s) executado(s). No mais, independente de nova intimação, deverá o(a) reclamante diligenciar junto àquele Juízo, no prazo de 20 dias, comprovando o atual andamento do processo. No silêncio, os autos aguardarão o resultado da aludida penhora na tarefa própria, devendo a parte noticiar eventual não atendimento da penhora no rosto dos autos e/ou indicar outros meios eficazes e concretos de execução, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, a teor do artigo 11-A da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001962-85.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ADRIANA MARINHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fe246 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Oficie-se para fins de penhora no rosto dos autos do processo nº 1001152-46.2017.5.02.0016, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, quanto a eventuais créditos remanescente do(s) executado(s). No mais, independente de nova intimação, deverá o(a) reclamante diligenciar junto àquele Juízo, no prazo de 20 dias, comprovando o atual andamento do processo. No silêncio, os autos aguardarão o resultado da aludida penhora na tarefa própria, devendo a parte noticiar eventual não atendimento da penhora no rosto dos autos e/ou indicar outros meios eficazes e concretos de execução, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, a teor do artigo 11-A da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARINHO