Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CATARINO RODRIGUES FILHO, MAICON ANTONIO ELIAS, EDIFICIO BRUXELAS, FUTURA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME, RICARDO ROGERIO ZANETTE
- Advogados
- ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001963-30.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: MAICON ANTONIO ELIAS RECLAMADO: FUTURA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347f9e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista o insucesso das pesquisas patrimoniais e a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais pendentes de liberação, nos moldes do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se ciência ao exequente para indicar maios para prosseguimento em 30 dias. A ausência de manifestação ou a indicação de atos que não possuam utilidade para a execução implicará o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos (art.11- A,da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de outubro de 2025. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUTURA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME
- EDIFICIO BRUXELAS
