Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001963-30.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: NELSON HEMENEGILDO DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: ROCHA MULT SERVICE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0de5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. CAMILA DE CÁSSIA MONTE SERRAT DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO audiência UNA (rito sumaríssimo) para 09/02/2026, às 09h40, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, 8º andar, Baeta Neves, SAO. BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência do(a) reclamado(a) à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A ausência do autor importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Conforme o artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Conforme artigo 3º da Resolução CNPJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência e viabilidade. Atentem-se os optantes do Juízo 100% digital sobre a eventual modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual. Testemunhas na forma do artigo art. 852-H, § 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de dezembro de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON HEMENEGILDO DOS SANTOS DE SOUZA
Processo 1001963-30.2025.5.02.0467 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 03/12/2025
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