Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:d88a05f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. AUDREY YUSUF COUSSA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:d88a05f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. AUDREY YUSUF COUSSA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:420d21b proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. AUDREY YUSUF COUSSA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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Processo 1001964-50.2016.5.02.0719 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 2 na data 11/06/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607b60b proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:7ba9e47 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45f7cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo extintos os Embargos à execução #id:421c4d8, sem resolução do mérito, eis que intempestivos, nos termos da fundamentação. Cumpra-se o determinado no despacho #cdb55ca, com a transferência de R$ 1.583.693,73 ao INSS, R$ 1.411.340,60 à Receita Federal e o crédito remanescente à ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Após, arquivem-se. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e57c1 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:32dacc7 : Impugnação à sentença de liquidação: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2769f3 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:72a8f8a: O reclamante tomou ciência do despacho #cdb55ca, que decretou a quitação integral do débito do reclamante, em 26/01/2026, estando preclusa qualquer insurgência a este respeito. #id:bdb8686: A reclamada, por sua vez, tomou ciência da sentença dos Embargos de Declaração em 12/02/2026, deixando de interpor o recurso que entendia cabível, motivo pelo qual não há falar em garantia do juízo. Assim, providencie a Secretaria a transferência da contribuição previdenciária e fiscal, arquivando-se os autos, ante a extinção da execução. Int. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS KAZUO SAKAE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:420d21b proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. AUDREY YUSUF COUSSA Servidor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607b60b proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:7ba9e47 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd24ce proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:53f5ec2 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd24ce proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:53f5ec2 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45f7cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo extintos os Embargos à execução #id:421c4d8, sem resolução do mérito, eis que intempestivos, nos termos da fundamentação. Cumpra-se o determinado no despacho #cdb55ca, com a transferência de R$ 1.583.693,73 ao INSS, R$ 1.411.340,60 à Receita Federal e o crédito remanescente à ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Após, arquivem-se. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e57c1 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:32dacc7 : Impugnação à sentença de liquidação: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81a88 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:421c4d8 : Embargos à execução: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81a88 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:421c4d8 : Embargos à execução: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2769f3 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:72a8f8a: O reclamante tomou ciência do despacho #cdb55ca, que decretou a quitação integral do débito do reclamante, em 26/01/2026, estando preclusa qualquer insurgência a este respeito. #id:bdb8686: A reclamada, por sua vez, tomou ciência da sentença dos Embargos de Declaração em 12/02/2026, deixando de interpor o recurso que entendia cabível, motivo pelo qual não há falar em garantia do juízo. Assim, providencie a Secretaria a transferência da contribuição previdenciária e fiscal, arquivando-se os autos, ante a extinção da execução. Int. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Fica o beneficiário (CARLOS KAZUO SAKAE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 08 de março de 2026. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4832efe proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e29c136: Defere-se a dilação de prazo requerida, concedendo mais 15 dias para a comprovação do recolhimento previdenciário e fiscal, através da juntada da guia própria, autenticada, por não vislumbrar prejuízo ao reclamante, uma vez que seu crédito já está integralmente quitado. Cumpra-se o determinado no despacho #id:cdb55ca, com a efetivação da transferência ao autor e perito. Int. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4832efe proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e29c136: Defere-se a dilação de prazo requerida, concedendo mais 15 dias para a comprovação do recolhimento previdenciário e fiscal, através da juntada da guia própria, autenticada, por não vislumbrar prejuízo ao reclamante, uma vez que seu crédito já está integralmente quitado. Cumpra-se o determinado no despacho #id:cdb55ca, com a efetivação da transferência ao autor e perito. Int. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b413b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, mantendo-se o prazo determinado no despacho #id:cdb55ca. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b413b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, mantendo-se o prazo determinado no despacho #id:cdb55ca. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb55ca proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:843b389: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:0944182: a) R$ 6.786.959,02 ao autor, na conta indicada #id:c855c9c, cujo crédito está integralmente pago e b) R$ 4.102,05 ao perito JOHN HIROSHI IANO. A reclamada deverá comprovar, em 15 dias, o recolhimento previdenciário, no valor de R$ 1.583.693,73 e fiscal R$ 1.411.340,60, através da juntada da guia própria, devidamente autenticada. Cumprida a providência, libere-se o crédito remanescente à reclamada #id:843b389, que deverá informar os seus dados bancários. Após, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb55ca proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:843b389: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:0944182: a) R$ 6.786.959,02 ao autor, na conta indicada #id:c855c9c, cujo crédito está integralmente pago e b) R$ 4.102,05 ao perito JOHN HIROSHI IANO. A reclamada deverá comprovar, em 15 dias, o recolhimento previdenciário, no valor de R$ 1.583.693,73 e fiscal R$ 1.411.340,60, através da juntada da guia própria, devidamente autenticada. Cumprida a providência, libere-se o crédito remanescente à reclamada #id:843b389, que deverá informar os seus dados bancários. Após, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA AGRAVADO: CARLOS KAZUO SAKAE Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão ID 17d484c proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA AGRAVADO: CARLOS KAZUO SAKAE Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão ID 17d484c proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS KAZUO SAKAE
Processo 1001964-50.2016.5.02.0719 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 2 na data 15/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091600300924400000276703077?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c1006 proferido nos autos. LBP DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, indique a conta bancária para expedição de alvará, constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037ab2e proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:f0755e2: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. #id:89074ff: Libere-se o valor incontroverso ao autor, no valor de R$ 921.367,71. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b04bd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EBL SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO #Id f6615b6: Trata-se de embargos à execução opostos por ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. em reclamação trabalhista promovida por CARLOS KAZUO SAKAE. O reclamante embargado ofereceu resposta, #Id a2e0de4, pugnando pela improcedência da medida. Relatados, decido: Estão presentes os pressupostos de admissibilidade de conhecimento do mérito dos embargos opostos. No mérito: BASE DE CÁLCULO, JUROS DE MORA Corretos os cálculos, eis que foram observados pelo perito os critérios previstos no despacho de #Id 4df1d62. PERCENTUAL DE COMISSIONAMENTO Foi considerada a remuneração variável dos órgãos governamentais do Município e do Estado de SP, devido a partilhas indevidas com outros colaboradores, bem como comissão sobre vendas ao Estado de São Paulo, de janeiro até a demissão, conforme os documentos de fls. 58 e seguintes, além de vendas realizadas pendentes, à SPTrans, à Câmara Municipal de São Paulo, entre outras, de 01/01/2014 a 20/10/2014, sendo considerado o total de vendas e o percentual praticado. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Os repousos remunerados foram corretamente calculados através da divisão das horas extras pelo número de dias úteis (segunda-feira à sábado) durante o período, multiplicando o resultado pelo número de DSR ́s (domingos e feriados). Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela reclamada. Custas em execução pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a ser acrescida de seu débito. Com o trânsito em julgado, venham-me conclusos para liberação e atualização dos valores da execução. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001964-50.2016.5.02.0719 : CARLOS KAZUO SAKAE : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5babf0e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:f6615b6: Embargos à execução: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, por cinco dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001964-50.2016.5.02.0719 : CARLOS KAZUO SAKAE : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13af384 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito(a) contábil, que apresentou laudo #Id c29eed8. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo(a) perito(a), conforme documento #Id 9b6609e. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do(a) perito(a), #Id c29eed8, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo (fase de liquidação, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/01/2023, em: PRINCIPAL: R$ 7.377.036,91 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS (fase de conhecimento): R$ 2.300,00 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS (fase de liquidação): R$ 3.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.249.117,09 TOTAL GERAL: R$ 8.131.954,00 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 40,25 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União(INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.105.043,32, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 4.030.984,60, para um total de 4 competências. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de , CNPJ: 59.***.***/0001-76. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247f5f3 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:c29eed8: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial contábil, em 08 dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df1d62 proferido nos autos. LBP DESPACHO Reapreciando o feito, verifico que o perito contábil JOHN HIROSHI IANO já atuou na fase de conhecimento do processo, de forma que seria mais lógico e produtivo nomear o mesmo perito para atuar na fase de liquidação do processo. Assim, destituo o perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO, e nomeio em substituição o perito contábil JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df1d62 proferido nos autos. LBP DESPACHO Reapreciando o feito, verifico que o perito contábil JOHN HIROSHI IANO já atuou na fase de conhecimento do processo, de forma que seria mais lógico e produtivo nomear o mesmo perito para atuar na fase de liquidação do processo. Assim, destituo o perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO, e nomeio em substituição o perito contábil JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05b466 proferido nos autos. GCS DESPACHO Considerando o alto grau de complexidade e a divergência entre os cálculos apresentados, determina-se a realização cálculos por perito auxiliar do Juízo. Nomeia-se para o encargo o(a) perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Os cálculos devem estar atualizados até 01/01/2023, em consonância com os cálculos homologados #id:295d641, a fim de viabilizar a análise de eventual diferença. Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2512d proferido nos autos. GCSDESPACHO Ante o teor do v. acórdão Id a66e31c, manifeste-se a reclamada acerca da impugnação Id 28f9332, em 08 dias, sob pena de preclusão. Id 9482a8d: Retifique-se a autuação, para constar somente o advogado André Fittipaldi Morade, OAB/SP 206.553, como procurador da reclamada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE AGRAVADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf876dc proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DEORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS KAZUO SAKAE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2025. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037ab2e proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:f0755e2: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. #id:89074ff: Libere-se o valor incontroverso ao autor, no valor de R$ 921.367,71. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6113e proferido nos autos. ABTM DECISÃO #id:f0755e2 Nos termos do art. 897, § 1º da CLT: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. A executada recorrente deverá, em 05 dias, comprovar o pagamento do valor incontroverso indicado na petição de agravo, nos termos do artigo 897 §1º da CLT, sob pena do não processamento do Agravo de Petição. Após o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade do agravo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6113e proferido nos autos. ABTM DECISÃO #id:f0755e2 Nos termos do art. 897, § 1º da CLT: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. A executada recorrente deverá, em 05 dias, comprovar o pagamento do valor incontroverso indicado na petição de agravo, nos termos do artigo 897 §1º da CLT, sob pena do não processamento do Agravo de Petição. Após o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade do agravo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001964-50.2016.5.02.0719 : CARLOS KAZUO SAKAE : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5babf0e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:f6615b6: Embargos à execução: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, por cinco dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001964-50.2016.5.02.0719 : CARLOS KAZUO SAKAE : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13af384 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito(a) contábil, que apresentou laudo #Id c29eed8. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo(a) perito(a), conforme documento #Id 9b6609e. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do(a) perito(a), #Id c29eed8, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo (fase de liquidação, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/01/2023, em: PRINCIPAL: R$ 7.377.036,91 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS (fase de conhecimento): R$ 2.300,00 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS (fase de liquidação): R$ 3.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.249.117,09 TOTAL GERAL: R$ 8.131.954,00 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 40,25 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União(INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.105.043,32, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 4.030.984,60, para um total de 4 competências. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-76. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247f5f3 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:c29eed8: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial contábil, em 08 dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
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- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05b466 proferido nos autos. GCS DESPACHO Considerando o alto grau de complexidade e a divergência entre os cálculos apresentados, determina-se a realização cálculos por perito auxiliar do Juízo. Nomeia-se para o encargo o(a) perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Os cálculos devem estar atualizados até 01/01/2023, em consonância com os cálculos homologados #id:295d641, a fim de viabilizar a análise de eventual diferença. Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS KAZUO SAKAE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001964-50.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLOS KAZUO SAKAE RECLAMADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2512d proferido nos autos. GCSDESPACHO Ante o teor do v. acórdão Id a66e31c, manifeste-se a reclamada acerca da impugnação Id 28f9332, em 08 dias, sob pena de preclusão. Id 9482a8d: Retifique-se a autuação, para constar somente o advogado André Fittipaldi Morade, OAB/SP 206.553, como procurador da reclamada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE AGRAVADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf876dc proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DEORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE AGRAVADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d7797 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-1001964-50.2016.5.02.0719 - Turma 13 Recorrente(s):ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDAAdvogado(a)(s):ANDRE FITTIPALDI MORADE (SP - 206553)ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP - 149394)CYNTHIA FERNANDES GUIDOTTI (SP - 302608)LAIS DO NASCIMENTO SOUSA (SP - 331858)Recorrido(a)(s):CARLOS KAZUO SAKAEAdvogado(a)(s):PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI (SP - 112727)FLAVIO JOSE DORIA LOMBARDI ORSELLI (SP - 182429)Interessado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 10/04/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/04/2024 - id. 05b8edd).Regular a representação processual, id. 0c720a0 e d346412.O juízo está garantido (id. 4edd640 e 0e73dc3).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento. CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AP 1001964-50.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: CARLOS KAZUO SAKAE AGRAVADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d7797 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-1001964-50.2016.5.02.0719 - Turma 13 Recorrente(s):ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDAAdvogado(a)(s):ANDRE FITTIPALDI MORADE (SP - 206553)ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP - 149394)CYNTHIA FERNANDES GUIDOTTI (SP - 302608)LAIS DO NASCIMENTO SOUSA (SP - 331858)Recorrido(a)(s):CARLOS KAZUO SAKAEAdvogado(a)(s):PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI (SP - 112727)FLAVIO JOSE DORIA LOMBARDI ORSELLI (SP - 182429)Interessado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 10/04/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/04/2024 - id. 05b8edd).Regular a representação processual, id. 0c720a0 e d346412.O juízo está garantido (id. 4edd640 e 0e73dc3).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento. CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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