Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001966-25.2016.5.02.0006 : MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS : PREMIER SPELL GRAFICA FOTOLITO E EDITORA LTDA - ME Fica V.Sª. intimado acerca da pesquisa Sniper, Id:cc67388 . Deverá o(a) reclamante, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 30 dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2025. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001966-25.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS RECLAMADO: PREMIER SPELL GRAFICA FOTOLITO E EDITORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07efd0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Defiro a expedição de ofício ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, porquanto referido sistema busca, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Com o retorno, INTIME-SE a parte autora para, em querendo, no prazo de trinta dias, indicar meios concretos de execução. Inerte a parte autora, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Cumpra a secretaria da vara. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001966-25.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS RECLAMADO: PREMIER SPELL GRAFICA FOTOLITO E EDITORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2ca74 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Retorno das pesquisas eletrônicas. Registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. A secretaria atribuiu visibilidade das pesquisas eletrônicas sigilosas à parte autora (infojud). Considerando o retorno do mandado de pesquisa e constrição de bens, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar meios concretos de execução, observando as diligências já realizadas pelo Juízo, as quais não serão renovadas sem a devida justificativa. De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de id), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Ciente o(a) exequente. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001966-25.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA JULIANE CARVALHO DE FREITAS RECLAMADO: PREMIER SPELL GRAFICA FOTOLITO E EDITORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae0313 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Vistos, etcProvidencie a secretaria a inclusão do(s) executado(s) no BNDT.Ante o tempo decorrido, prossiga-se a execução em face do(s) executado(s) PREMIER SPELL GRAFICA FOTOLITO E EDITORA LTDA - ME, CNPJ: 02.***.***/0001-98 , com penhora on line de seus ativos financeiros e expedição de ofícios para pesquisa eletrônica de bens: RENAJUD, SERASA e INFOJUD.Sendo assim, expeça-se ofício, via sistema Argos, para cumprimento das ordens de pesquisa eletrônica.Com o retorno das pesquisas, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias.
Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular