Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30073ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Houve manifestação do leiloeiro oficial, informando a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 63.434 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, a ser realizado pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, no processo nº 0006169-09.2019.8.26.0011 (ID. 734a1ab). O reclamante apresentou a qualificação das partes do processo acima (ID. bdb3672); no entanto, o CNPJ da executada diverge daquele da ré constante da presente ação. Sendo assim, não há como prosseguir com a solicitação de penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID. 216a0ce quanto à regularização do espólio de ROSELI RAMOS MARIA. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30073ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Houve manifestação do leiloeiro oficial, informando a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 63.434 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, a ser realizado pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, no processo nº 0006169-09.2019.8.26.0011 (ID. 734a1ab). O reclamante apresentou a qualificação das partes do processo acima (ID. bdb3672); no entanto, o CNPJ da executada diverge daquele da ré constante da presente ação. Sendo assim, não há como prosseguir com a solicitação de penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID. 216a0ce quanto à regularização do espólio de ROSELI RAMOS MARIA. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216a0ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Petição de ID. 1c26879: nada a deferir, tendo em vista a decisão de ID. 051dc4c, que reconheceu o imóvel matriculado sob o nº 33.494 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP como bem de família. Diante da manifestação do leiloeiro oficial de ID. 734a1ab, intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 10 dias, informações atualizadas acerca do andamento do processo nº 0006169-09.2019.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP, bem como a qualificação das partes e o endereço do Juízo, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para verificação da possibilidade de penhora no rosto dos autos. Verifica-se que houve o falecimento da executada ROSELI RAMOS MARIA - CPF: 013.***.***-79 , conforme documento de ID. af49d4b. O art. 313 do CPC, aplicável subsidiariamente diante da omissão da CLT (art. 769 da CLT), determina a suspensão do processo em caso de morte da parte, seu representante legal ou seu procurador para os atos da vida civil. Diante disso, determina-se a habilitação dos herdeiros, com juntada de documentação pessoal, comprovante de endereço, comprovação da condição de sucessor, comprovação de inventário (se existente) e nova procuração, no prazo de 2 meses. Sendo falecido o beneficiário, deverá ser apresentada a certidão de dependentes perante o INSS atualizada, a fim de comprovar sua legitimidade ativa. Sendo negativa a certidão de dependentes do INSS, verificar-se-á a sucessão nos termos da lei civil. Falecida a ré, intime-se o autor a fim de trazer dados e documentos para a citação do espólio, sucessores ou herdeiros, no prazo de 2 meses. A omissão do autor ensejará a extinção da execução em face do espólio de . Não havendo a certidão de óbito nos autos, em que pese a notícia de falecimento da ré acima, deverá o exequente providenciá-la através de busca de registro no endereço eletrônico https://www.registrocivil.org.br/payed-search, no Portal Oficial de Registro Civil. Após a regularização processual, o espólio de , na pessoa de seu representante legal, acerca da presente ação. Diante disso, após a análise da penhora no rosto dos autos, suspenda-se o processo para a regularização do polo passivo. Intimem-se as partes. . SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7700fdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada da pesquisa SERPJUD, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52fdff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada da pesquisa SNIPER, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd2dcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO ID 4511d71: à vista dos resultados da pesquisa INFOJUD - DOI, o autor pugna pela expedição de ofício ao 22ª Tabelião de Notas da Capital a fim de que traga aos autos cópia da Escritura Pública, Livro 4075, Folhas 365, lavrada em 04/05/2012. Indefere-se, posto que a medida requerida já foi realizada nos autos, conforme ofício de ID 90d7027, com juntada do documento requerido sob o ID d957eb8 e intimação do autor para manifestação, nos termos da decisão de ID 98eb661. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de09ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID: 419cb08, referentes à pesquisa INFOJUD, somente para o reclamante e seus advogados, para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Levante-se o sigilo dos demais resultados. Considerando-se os resultados das pesquisas, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de09ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID: 419cb08, referentes à pesquisa INFOJUD, somente para o reclamante e seus advogados, para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Levante-se o sigilo dos demais resultados. Considerando-se os resultados das pesquisas, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216a0ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Petição de ID. 1c26879: nada a deferir, tendo em vista a decisão de ID. 051dc4c, que reconheceu o imóvel matriculado sob o nº 33.494 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP como bem de família. Diante da manifestação do leiloeiro oficial de ID. 734a1ab, intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 10 dias, informações atualizadas acerca do andamento do processo nº 0006169-09.2019.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP, bem como a qualificação das partes e o endereço do Juízo, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para verificação da possibilidade de penhora no rosto dos autos. Verifica-se que houve o falecimento da executada ROSELI RAMOS MARIA - CPF: 013.***.***-79 , conforme documento de ID. af49d4b. O art. 313 do CPC, aplicável subsidiariamente diante da omissão da CLT (art. 769 da CLT), determina a suspensão do processo em caso de morte da parte, seu representante legal ou seu procurador para os atos da vida civil. Diante disso, determina-se a habilitação dos herdeiros, com juntada de documentação pessoal, comprovante de endereço, comprovação da condição de sucessor, comprovação de inventário (se existente) e nova procuração, no prazo de 2 meses. Sendo falecido o beneficiário, deverá ser apresentada a certidão de dependentes perante o INSS atualizada, a fim de comprovar sua legitimidade ativa. Sendo negativa a certidão de dependentes do INSS, verificar-se-á a sucessão nos termos da lei civil. Falecida a ré, intime-se o autor a fim de trazer dados e documentos para a citação do espólio, sucessores ou herdeiros, no prazo de 2 meses. A omissão do autor ensejará a extinção da execução em face do espólio de ROSELI RAMOS MARIA. Não havendo a certidão de óbito nos autos, em que pese a notícia de falecimento da ré acima, deverá o exequente providenciá-la através de busca de registro no endereço eletrônico https://www.registrocivil.org.br/payed-search, no Portal Oficial de Registro Civil. Após a regularização processual, intime-se o espólio de ROSELI RAMOS MARIA, na pessoa de seu representante legal, acerca da presente ação. Diante disso, após a análise da penhora no rosto dos autos, suspenda-se o processo para a regularização do polo passivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7700fdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada da pesquisa SERPJUD, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa11a4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Renove-se a intimação do reclamante para que cumpra o disposto no primeiro parágrafo do despacho de ID acb51a4, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, efetue-se consulta aos convênios ARPEN e CENSEC, em busca da certidão de óbito e de eventual inventário extrajudicial em nome de ROSELI RAMOS MARIA. Diante da execução frustrada, defere-se a pesquisa no convênio SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), em busca de bens dos executados TRI-EME SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA. - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-37, e IVANILDO CONCORDIA SILVA, CPF nº 009.***.***-10. Deixo de deferir a pesquisa acima em face de ROSELI RAMOS MARIA, em razão de seu falecimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa11a4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Renove-se a intimação do reclamante para que cumpra o disposto no primeiro parágrafo do despacho de ID acb51a4, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, efetue-se consulta aos convênios ARPEN e CENSEC, em busca da certidão de óbito e de eventual inventário extrajudicial em nome de ROSELI RAMOS MARIA. Diante da execução frustrada, defere-se a pesquisa no convênio SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), em busca de bens dos executados TRI-EME SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA. - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-37, e IVANILDO CONCORDIA SILVA, CPF nº 009.***.***-10. Deixo de deferir a pesquisa acima em face de ROSELI RAMOS MARIA, em razão de seu falecimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52fdff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada da pesquisa SNIPER, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb51a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da informação de falecimento da executada ROSELI RAMOS MARIA (ID 6020186) e considerando que a pesquisa realizada no convênio ARPEN apenas com o CPF da ré restou negativa (ID cb73427), intime-se o reclamante para que apresente, no prazo de 15 dias, outros dados, como os nomes dos genitores da ré, a fim de possibilitar nova pesquisa no referido convênio em busca da certidão de óbito, sob pena de preclusão. Frustrada a execução por todos os outros convênios, defere-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade dos réus TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-37 e IVANILDO CONCORDIA SILVA - CPF: 009.***.***-10. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb51a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da informação de falecimento da executada ROSELI RAMOS MARIA (ID 6020186) e considerando que a pesquisa realizada no convênio ARPEN apenas com o CPF da ré restou negativa (ID cb73427), intime-se o reclamante para que apresente, no prazo de 15 dias, outros dados, como os nomes dos genitores da ré, a fim de possibilitar nova pesquisa no referido convênio em busca da certidão de óbito, sob pena de preclusão. Frustrada a execução por todos os outros convênios, defere-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade dos réus TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-37 e IVANILDO CONCORDIA SILVA - CPF: 009.***.***-10. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd2dcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO ID 4511d71: à vista dos resultados da pesquisa INFOJUD - DOI, o autor pugna pela expedição de ofício ao 22ª Tabelião de Notas da Capital a fim de que traga aos autos cópia da Escritura Pública, Livro 4075, Folhas 365, lavrada em 04/05/2012. Indefere-se, posto que a medida requerida já foi realizada nos autos, conforme ofício de ID 90d7027, com juntada do documento requerido sob o ID d957eb8 e intimação do autor para manifestação, nos termos da decisão de ID 98eb661. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0025e01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já houve pesquisa recente no convênio SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com resultado negativo, conforme IDs b8ae3eb e 99169bd. Portanto, indefere-se o requerimento do reclamante para a realização de nova pesquisa no referido convênio. Ademais, o autor não apresentou novos elementos que comprovassem eventual alteração da situação econômica dos executados. Diante da execução frustrada, defere-se a pesquisa junto ao INFOJUD, solicitando-se à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL as últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda dos executados TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-37, IVANILDO CONCORDIA SILVA - CPF: 009.***.***-10 e ROSELI RAMOS MARIA - CPF: 013.***.***-79, incluindo-se as modalidades DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0025e01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já houve pesquisa recente no convênio SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com resultado negativo, conforme IDs b8ae3eb e 99169bd. Portanto, indefere-se o requerimento do reclamante para a realização de nova pesquisa no referido convênio. Ademais, o autor não apresentou novos elementos que comprovassem eventual alteração da situação econômica dos executados. Diante da execução frustrada, defere-se a pesquisa junto ao INFOJUD, solicitando-se à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL as últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda dos executados TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-37, IVANILDO CONCORDIA SILVA - CPF: 009.***.***-10 e ROSELI RAMOS MARIA - CPF: 013.***.***-79, incluindo-se as modalidades DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19710a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. DÊ-se ciência ao reclamante da resposta negativa da 1ª Vara Cível de Carapicuíba, juntada na certidão de ID. e6db670. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429dfb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O exequente narrou a existência de crédito, em nome do executado IVANILDO CONCORDIA SILVA, nos autos do processo nº 0001788-27.2021.8.26.0127. Requereu a penhora no rosto dos autos. Juntou documentação comprobatória. Frustradas as demais tentativas de constrição e no intuito de resguardar a eficácia da execução, defere-se a penhora no rosto dos autos. Expeça-se Mandado de penhora de créditos existentes ou futuros do executado IVANILDO CONCORDIA SILVA - CPF: 009.***.***-10, nos autos do processo nº 0001788-27.2021.8.26.0127 que corre perante o MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP, pelo valor do montante exequendo atualizado. Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Cumprido, determina-se ao Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada sobre a penhora realizada. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad739 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 15 dias, o andamento do processo nº 0001788-27.2021.8.26.0127 que tramita na 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, com as informações das partes e o endereço do Juízo, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, venham conclusos para apreciação da petição de ID. 32d423. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f807ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada das pesquisas CAGED e PREVJUD, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99169bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, e ainda, considerando que não foram apresentadas novas informações acerca da penhora no rosto dos autos de nº 017913-45.2012.8.26.0011 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro regional XI - Pinheiros / SP, prossiga-se com a intimação do exequente para que diligencie junto ao mencionado Juízo, o andamento da penhora, informando o resultado nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: REINALDO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de id.b8ae3eb SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea6dff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN ZERONIAN DESPACHO Vistos Intime-se o reclamante para, em 30 dias, apresentar o andamento do processo nº 017913-45.2012.8.26.0011 , sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19710a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. DÊ-se ciência ao reclamante da resposta negativa da 1ª Vara Cível de Carapicuíba, juntada na certidão de ID. e6db670. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429dfb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O exequente narrou a existência de crédito, em nome do executado IVANILDO CONCORDIA SILVA, nos autos do processo nº 0001788-27.2021.8.26.0127. Requereu a penhora no rosto dos autos. Juntou documentação comprobatória. Frustradas as demais tentativas de constrição e no intuito de resguardar a eficácia da execução, defere-se a penhora no rosto dos autos. Expeça-se Mandado de penhora de créditos existentes ou futuros do executado IVANILDO CONCORDIA SILVA - CPF: 009.***.***-10, nos autos do processo nº 0001788-27.2021.8.26.0127 que corre perante o MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP, pelo valor do montante exequendo atualizado. Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Cumprido, determina-se ao Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada sobre a penhora realizada. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad739 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 15 dias, o andamento do processo nº 0001788-27.2021.8.26.0127 que tramita na 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, com as informações das partes e o endereço do Juízo, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, venham conclusos para apreciação da petição de ID. 32d423. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f807ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada das pesquisas CAGED e PREVJUD, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001975-78.2016.5.02.0008 : REINALDO ALVES DA SILVA : TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4f312 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO O reclamante requer a expedição de ofício ao CAGED e ao INSS para aferição de possíveis vínculos de emprego/benefícios previdenciários dos executados, com penhora do salário/aposentadoria. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1002917-27.2022.0502.0000, ajuizado em 22.08.2022, de Relatoria do Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, foi admitido por maioria, em sessão plenária de 07.11.2022, oportunidade em que houve a suspensão da tramitação dos processos pendentes de julgamento da discussão da matéria sobre penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou outras fontes de renda do devedor, para a satisfação do crédito trabalhista, à luz do art. 833, § 2º, do CPC. Entretanto, referido IRDR foi extinto, sem resolução do mérito, por ausência de fixação de quórum para seu julgamento, tendo sido apenas determinada a cessação da suspensão dos processos que ainda controvertiam sobre a matéria. Diante disso, defere-se a realização das pesquisas requeridas. Prossiga-se com pesquisa junto aos convênios CAGED e PREVJUD, a fim de verificar se os executados IVANILDO CONCORDIA SILVA, CPF: 009.***.***-10; ROSELI RAMOS MARIA, CPF: 013.***.***-79 possuem vínculos empregatícios vigentes ou recebem algum tipo de benefício junto ao INSS. Providencie a Secretaria. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-78.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: REINALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99169bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, e ainda, considerando que não foram apresentadas novas informações acerca da penhora no rosto dos autos de nº 017913-45.2012.8.26.0011 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro regional XI - Pinheiros / SP, prossiga-se com a intimação do exequente para que diligencie junto ao mencionado Juízo, o andamento da penhora, informando o resultado nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CONCORDIA SILVA