Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001978-33.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: SILVIO APARECIDO POLIDELLI RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4002c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, na reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO APARECIDO POLIDELLI em face de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA2 VERDE LOTE5, POWERCHINA INTERNATIONALGROUP LIMITED DO BRASIL, MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIAS/A, DECIDO: 1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos; 2) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios a ser repartido entre os patronos das reclamadas, em 5% do valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade contida na fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora, no valor de R$ 747,36, decorrentes de 2% do valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, por ser beneficiária de justiça gratuita. Intimem-se as partes. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001978-33.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: SILVIO APARECIDO POLIDELLI RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4002c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, na reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO APARECIDO POLIDELLI em face de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA2 VERDE LOTE5, POWERCHINA INTERNATIONALGROUP LIMITED DO BRASIL, MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIAS/A, DECIDO: 1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos; 2) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios a ser repartido entre os patronos das reclamadas, em 5% do valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade contida na fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora, no valor de R$ 747,36, decorrentes de 2% do valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, por ser beneficiária de justiça gratuita. Intimem-se as partes. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO APARECIDO POLIDELLI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001978-33.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: SILVIO APARECIDO POLIDELLI RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c537c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 18/11/2025. GIOVANNA GALINDO DA SILVA Una (rito sumaríssimo): 17/12/2025 14:40 DESPACHO Vistos… Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como que o(a) magistrado(a) é o(a) corregedor(a) natural da Vara do Trabalho onde exerce jurisdição, razão pela qual possui, entre outros, o dever de assegurar os meios necessários à efetividade do processo para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas; Considerando o fato de que partes e testemunhas, com frequência, não possuem meios tecnológicos ou não sabem utilizar a ferramenta ZOOM, resultando atrasos e adiamentos das sessões; Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT, ao magistrado cabe definir a forma do ato processual, que melhor atenda à razoável duração do processo, à celeridade e à publicidade; Será adotada a modalidade PRESENCIAL DE AUDIÊNCIA UNA-RS. 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A ausência das partes ensejará a aplicação do disposto no artigo 844 da CLT. 3. Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT para os processos de rito sumaríssimo. 4. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 5. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. 6. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO APARECIDO POLIDELLI
Processo 1001978-33.2025.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/11/2025
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