Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001979-27.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: OLI-MAD SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0643 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. RUBENS PEREIRA DESPACHO Vistos. Id. 422d909: Em análise dos pedidos formulados pela exequente, providencie a secretaria a pesquisa em face dos executados dos seguintes convênios: SERP-JUD para pesquisa de certidões de óbito, casamento, bens móveis e imóveis de titularidade dos executados. Sisbajud teimosinha em face dos executados pelo prazo 60 dias. Indefere-se a pesquisa SNIPER , visto que já efetivada sob id c276a0f. Com a resposta das pesquisas dê-se ciência à exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001979-27.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: OLI-MAD SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a064604 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 8a225c6: O exequente requer a penhora de 50% do benefício recebido por Maria Clara Madeira. Como se observada da pesquisa realizada no Prevjud, a executada é titular de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O referido benefício, previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, possui caráter assistencial, consistindo no pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que não disponha de meios para prover a própria manutenção nem de tê-la assegurada por sua família. O recebimento do BPC, portanto, representa o reconhecimento da condição de miserabilidade da executada. A penhora pretendida, portanto, implicaria violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à própria finalidade do benefício, o qual se destina a assegurar o mínimo existencial ao seu beneficiário. Além disso, importa destacar que não é a possível a penhora de rendimentos que resulte em recebimento pelo devedor de valor inferior a um salário mínimo, nos termos do precedente vinculante firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 75 dos recursos repetitivos: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Por todo o exposto, indefiro o requerimento da exequente. Intime-se. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001979-27.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: OLI-MAD SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da juntada das pesquisas CAGED e PREVJUD id's 496fbd0 - e a3e5eba, respectivamente, e seus anexos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2025. RUBENS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001979-27.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: OLI-MAD SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72689a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 58586e0: Defiro. I - Proceda-se à consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), quanto aos vínculos empregatícios, e ao PREVJUD, quanto à existência de benefícios previdenciários de titularidade do(s) executado(s) MARIA CLARA MADEIRA, CPF: 010.***.***-07. Os resultados deverão ser anexados aos autos sob sigilo, atribuindo-se visibilidade somente ao exequente. II - Com as respostas, dê-se ciência ao exequente, para que, no prazo 08 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA