Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30993a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Ciência à parte autora da distribuição da Carta Precatória (ID. 64cafab). Os autos deverão ser sobrestados até seu efetivo cumprimento. Após a devolução, retornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1f8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 02 de setembro de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS DESPACHO Considerando-se que o documento ID. 28bd203 comprova que o executado RICARDO KRAFT é proprietário de 25% do bem indicado, desde já declaro a penhora de sua cota-parte, por termo nos autos, conforme artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. A outra parte do bem (75%) pertence a coproprietários estranhos ao feito. Contudo, a alienação judicial do bem será realizada sobre o todo, já que por sua natureza não é possível o fracionamento sem alterações em sua substância, diminuição considerável de valor e/ou prejuízo do uso a que se destina. Assim, em respeito ao direito real de propriedade dos coproprietários alheios à execução, em caso de venda judicial ser-lhes-á restituído o equivalente à sua cota na propriedade, calculado sobre o valor da avaliação ou da arrematação, o que for maior, nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal supramencionado. Fica nomeado para o cargo de fiel depositário o Sr. RICARDO KRAFT, conforme termos do parágrafo primeiro do artigo 840 do mesmo diploma. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO e consulta de débitos fiscais e condominiais (se aplicável) relativamente ao bem ora penhorado. Com o retorno do mandado, proceda-se à consulta INFOSEG em nome de todos os proprietários e eventuais terceiros interessados, bem como dê-se ciência da penhora, avaliação e nomeação de depositário a todos, por oficial de justiça. Após, uma vez decorrido o prazo para recurso, registre-se a penhora no documento de propriedade do bem e, por fim, voltem conclusos para delimitação do lance mínimo no leilão, e despacho final de saneamento para remessa ao Centro de Apoio aos Leilões Unificados. Eventuais débitos de natureza não tributária que constarem do edital serão de responsabilidade do arrematante, conforme do Código Civil. Contrariamente, não serão de sua responsabilidade os débitos tributários incidentes sobre a propriedade, domínio útil ou posse, estejam ou não inscritos na dívida ativa, conforme , § único, do CTN. Finalmente, registro que o crédito do reclamante deverá ser satisfeito a partir do produto da arrematação, independente dos débitos fiscais devidos pelo bem alienado judicialmente, haja vista a preferência destacada no do Código Tributário Nacional. . SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e96fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Ciência à parte autora da devolução de ordem de pesquisa patrimonial. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para que indique meios/bens específicos ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos a partir da vigência da Lei 13.467/2017, ficará declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, §1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001982-33.2017.5.02.0009 : SIMONE ALVES DE LIRA : MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: SIMONE ALVES DE LIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do documento de ID. 0b20bda. Aguarde-se a conclusão da diligência. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) sócio(s) RICARDO KRAFT, CPF: 025.***.***-44 INTIMADO(S) da sentença proferida no processo 1001982-33.2017.5.02.0009 (chave de acesso nº 25011614352979500000382854585) - procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão no polo passivo e citação para pagamento em 48 horas, sob pena de execução -, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO KRAFT
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica o sócio RICARDO KRAFT, CPF: 025.***.***-44 INTIMADO do despacho proferido no processo nº 1001982-33.2017.5.02.0009 (chave de acesso nº 24091719003913800000367350824) - abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e prazo de 15 dias para manifestação -, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 01 de novembro de 2024. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO KRAFT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do r.Despacho id:7c842d5. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024.PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1f8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 02 de setembro de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS DESPACHO Considerando-se que o documento ID. 28bd203 comprova que o executado RICARDO KRAFT é proprietário de 25% do bem indicado, desde já declaro a penhora de sua cota-parte, por termo nos autos, conforme artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. A outra parte do bem (75%) pertence a coproprietários estranhos ao feito. Contudo, a alienação judicial do bem será realizada sobre o todo, já que por sua natureza não é possível o fracionamento sem alterações em sua substância, diminuição considerável de valor e/ou prejuízo do uso a que se destina. Assim, em respeito ao direito real de propriedade dos coproprietários alheios à execução, em caso de venda judicial ser-lhes-á restituído o equivalente à sua cota na propriedade, calculado sobre o valor da avaliação ou da arrematação, o que for maior, nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal supramencionado. Fica nomeado para o cargo de fiel depositário o Sr. RICARDO KRAFT, conforme termos do parágrafo primeiro do artigo 840 do mesmo diploma. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO e consulta de débitos fiscais e condominiais (se aplicável) relativamente ao bem ora penhorado. Com o retorno do mandado, proceda-se à consulta INFOSEG em nome de todos os proprietários e eventuais terceiros interessados, bem como dê-se ciência da penhora, avaliação e nomeação de depositário a todos, por oficial de justiça. Após, uma vez decorrido o prazo para recurso, registre-se a penhora no documento de propriedade do bem e, por fim, voltem conclusos para delimitação do lance mínimo no leilão, e despacho final de saneamento para remessa ao Centro de Apoio aos Leilões Unificados. Eventuais débitos de natureza não tributária que constarem do edital serão de responsabilidade do arrematante, conforme artigo 1345 do Código Civil. Contrariamente, não serão de sua responsabilidade os débitos tributários incidentes sobre a propriedade, domínio útil ou posse, estejam ou não inscritos na dívida ativa, conforme artigo 130, § único, do CTN. Finalmente, registro que o crédito do reclamante deverá ser satisfeito a partir do produto da arrematação, independente dos débitos fiscais devidos pelo bem alienado judicialmente, haja vista a preferência destacada no artigo 186 do Código Tributário Nacional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MF REFEICOES COLETIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf2917 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, haja vista o silêncio do suscitado RICARDO KRAFT, após regularmente citado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. São Paulo, 16 de janeiro de 2025 Marina Diniz Sander Morais SENTENÇA Ante a informação supra, considerando que as consultas eletrônicas realizadas em face da executada e de seus sócios atuais foram infrutíferas, e tendo vista que a reclamação judicial foi ajuizada menos de dois anos após a saída do sócio retirante do quadro societário da empresa, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para mantê-lo no polo passivo, com fulcro no artigo 10-A da CLT. Intime-se o ex-sócio da presente decisão, bem como para que comprove o pagamento da execução em 48 horas, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed624 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico o retorno dos autos do E. TRT, nos quais foi dado parcial provimento ao Agravo de Petição interposto. Nesta data, faço-os conclusos à MM. Juíza do Trabalho. São Paulo, 17 de setembro de 2024 Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Considerando os termos do v. acórdão proferido, que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Ricardo Kraft, este deverá ser incluído no polo passivo e citado para apresentação da resposta cabível no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Cumprido, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-33.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE LIRA RECLAMADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed624 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico o retorno dos autos do E. TRT, nos quais foi dado parcial provimento ao Agravo de Petição interposto. Nesta data, faço-os conclusos à MM. Juíza do Trabalho. São Paulo, 17 de setembro de 2024 Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Considerando os termos do v. acórdão proferido, que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Ricardo Kraft, este deverá ser incluído no polo passivo e citado para apresentação da resposta cabível no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Cumprido, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MF REFEICOES COLETIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:8cc0460. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.JOSUE CHAVES CALDAS MAFRADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:8cc0460. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.JOSUE CHAVES CALDAS MAFRADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:8cc0460. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.JOSUE CHAVES CALDAS MAFRADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:8cc0460. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.JOSUE CHAVES CALDAS MAFRADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do r.Despacho id:7c842d5. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024.PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do r.Despacho id:7c842d5. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024.PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO AP 1001982-33.2017.5.02.0009 AGRAVANTE: SIMONE ALVES DE LIRA AGRAVADO: MF REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do r.Despacho id:7c842d5. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024.PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHODiretor de Secretaria
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