Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001982-92.2025.5.02.0319 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 10/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 776d8d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso ordinário interposto pela reclamada JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Certifico que o recurso é tempestivo, intimação em protocolo em #id:bc2eaee . Assinado por advogado com procuração nos autos, Id 95465f9 , depósito recursal recolhido Id cc51e60 , custas processuais recolhidas Id 2cc9130. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/08/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Vistos. Apresentado o recurso por advogado devidamente habilitado e com procuração nos autos eletrônicos, dentro do prazo recursal, bem como com as pertinentes razões recursais, admito o recurso ordinário e determino seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3129409 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso ordinário interposto pela reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP. Certifico que o recurso é tempestivo, intimação em protocolo em Id cd9c42e . Assinado por advogado com substabelecimento em Id 6a311d1 , apólice de seguro em Id fc435cb , custas processuais recolhidas Id f211baf . À consideração de V.Exa. Guarulhos, 24/07/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Vistos. Apresentado o recurso por advogado devidamente habilitado e com procuração nos autos eletrônicos, dentro do prazo recursal, bem como com as pertinentes razões recursais, admito o recurso ordinário e determino seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6a682 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que o autor e 2ª reclamada prescindiram da produção de outras provas e a natureza técnica da matéria apontada pela 1ª reclamada, declaro encerrada a instrução processual e incluo o feito na pauta de julgamentos deste(a) Magistrado(a) em 19/06/2026 às 17:01, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas. Faculto a apresentação de razões finais por memoriais no prazo de 2 dias, no qual as partes poderão se manifestar novamente sobre a possibilidade de acordo. Intime-se. GUARULHOS/SP, 03 de junho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bef5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais prestados Ante a matéria versada nos autos, confiro às partes o prazo de 2 dias para indicação das provas que ainda pretendam produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. No silêncio, ou havendo justificativa genérica, encerrar-se-á a instrução processual e será proferida sentença nos termos do artigo 355, I do CPC. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar acerca da possibilidade de conciliação. Intime-se. GUARULHOS/SP, 12 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS Ciência acerca da juntada do laudo pericial - prazo para manifestação: 5 dias. GUARULHOS/SP, 27 de abril de 2026. GABRIELA ABREU DUARTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Ciência acerca da juntada do laudo pericial - prazo para manifestação: 5 dias. GUARULHOS/SP, 27 de abril de 2026. GABRIELA ABREU DUARTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 776d8d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso ordinário interposto pela reclamada JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Certifico que o recurso é tempestivo, intimação em protocolo em #id:bc2eaee . Assinado por advogado com procuração nos autos, Id 95465f9 , depósito recursal recolhido Id cc51e60 , custas processuais recolhidas Id 2cc9130. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/08/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Vistos. Apresentado o recurso por advogado devidamente habilitado e com procuração nos autos eletrônicos, dentro do prazo recursal, bem como com as pertinentes razões recursais, admito o recurso ordinário e determino seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eec1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos por JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, os ACOLHO para retificar o erro material constante da sentença, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se as partes. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eec1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos por JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, os ACOLHO para retificar o erro material constante da sentença, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se as partes. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3129409 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso ordinário interposto pela reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP. Certifico que o recurso é tempestivo, intimação em protocolo em Id cd9c42e . Assinado por advogado com substabelecimento em Id 6a311d1 , apólice de seguro em Id fc435cb , custas processuais recolhidas Id f211baf . À consideração de V.Exa. Guarulhos, 24/07/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Vistos. Apresentado o recurso por advogado devidamente habilitado e com procuração nos autos eletrônicos, dentro do prazo recursal, bem como com as pertinentes razões recursais, admito o recurso ordinário e determino seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar, em 5 dias, acerca dos Embargos de declaração #id:c4ee6a8 . GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8d19f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, Afastando os demais pedidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (processo 1001982-92.2025.5.02.0319), movida por ROGÉRIO MARINHO DOS SANTOS contra JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP E, condenando a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária no que segue: - adicional de insalubridade com repercussão em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%; - dedução dos valores já pagos sob os mesmos títulos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono da Reclamante e, em favor do patrono das Reclamadas, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Honorários periciais em R$ 3.500,00, a cargo das Reclamadas, parte sucumbente. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e ao TST nos termos da Recomendação conjunta nº 03/2013 da GP.CGJT (apuração positiva para insalubridade). Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pelos Reclamados no valor de R$500,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$10.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8d19f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, Afastando os demais pedidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (processo 1001982-92.2025.5.02.0319), movida por ROGÉRIO MARINHO DOS SANTOS contra JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP E, condenando a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária no que segue: - adicional de insalubridade com repercussão em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%; - dedução dos valores já pagos sob os mesmos títulos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono da Reclamante e, em favor do patrono das Reclamadas, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Honorários periciais em R$ 3.500,00, a cargo das Reclamadas, parte sucumbente. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e ao TST nos termos da Recomendação conjunta nº 03/2013 da GP.CGJT (apuração positiva para insalubridade). Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pelos Reclamados no valor de R$500,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$10.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6a682 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Tendo em vista que o autor e 2ª reclamada prescindiram da produção de outras provas e a natureza técnica da matéria apontada pela 1ª reclamada, declaro encerrada a instrução processual e incluo o feito na pauta de julgamentos deste(a) Magistrado(a) em 19/06/2026 às 17:01, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas. Faculto a apresentação de razões finais por memoriais no prazo de 2 dias, no qual as partes poderão se manifestar novamente sobre a possibilidade de acordo. Intime-se. GUARULHOS/SP, 03 de junho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bef5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais prestados Ante a matéria versada nos autos, confiro às partes o prazo de 2 dias para indicação das provas que ainda pretendam produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. No silêncio, ou havendo justificativa genérica, encerrar-se-á a instrução processual e será proferida sentença nos termos do artigo 355, I do CPC. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar acerca da possibilidade de conciliação. Intime-se. GUARULHOS/SP, 12 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Ciência acerca da juntada do laudo pericial - prazo para manifestação: 5 dias. GUARULHOS/SP, 27 de abril de 2026. GABRIELA ABREU DUARTE Servidor
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- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS Ciência acerca da designação da data para diligência pericial, conforme informado pelo Sr. Perito - #id:8176b1a . GUARULHOS/SP, 16 de abril de 2026. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
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- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
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- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Ciência acerca da designação da data para diligência pericial, conforme informado pelo Sr. Perito - #id:8176b1a . GUARULHOS/SP, 16 de abril de 2026. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37c98a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Considerando os argumentos das partes; que a prestação jurisdicional não se encerra no primeiro grau; e que há controvérsia no TST sobre a possibilidade de norma coletiva diminuir o grau de enquadramento da insalubridade à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, determino a realização de perícia para análise da insalubridade, nomeando-se o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail [email protected] e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Prazo de 5 dias para as partes informarem o local da vistoria. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 30 de março de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37c98a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Considerando os argumentos das partes; que a prestação jurisdicional não se encerra no primeiro grau; e que há controvérsia no TST sobre a possibilidade de norma coletiva diminuir o grau de enquadramento da insalubridade à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, determino a realização de perícia para análise da insalubridade, nomeando-se o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail [email protected] e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Prazo de 5 dias para as partes informarem o local da vistoria. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 30 de março de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 12/03/2026 09:40 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/838.***.***-28?pwd=ekc2eXMxUTBaK3JTSGFTWWliVnk4UT09 ID da reunião: 838 8010 6328 Senha de acesso: 596320 Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Considerando haver pedido que demanda prova pericial, nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ([email protected]) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 08 de janeiro de 2026. MARINA FURLAN SILVA Servidor
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- ROGERIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001982-92.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 12/03/2026 09:40 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/838.***.***-28?pwd=ekc2eXMxUTBaK3JTSGFTWWliVnk4UT09 ID da reunião: 838 8010 6328 Senha de acesso: 596320 Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Considerando haver pedido que demanda prova pericial, nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ([email protected]) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 08 de janeiro de 2026. MARINA FURLAN SILVA Servidor
Processo 1001982-92.2025.5.02.0319 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 31/10/2025
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