Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO RECORRIDO: WEIDA SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834f618 proferida nos autos. ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO BEATRIZ DE FREITAS CAMARGO (SP491451) ERIKA HELENA CRUZ (SP412375) HEITOR GUILHERME BASILE RIGO (SP344229) JULIANA TATIANE LUZ DE MEDEIROS (SP388134) TALUANE DE FATIMA FAMBRINI (SP293314) Parte: Advogado(s): WEIDA SILVA DE OLIVEIRA SIMONE SANTOS DA SILVA (SP271997) No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- WEIDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO RECORRIDO: WEIDA SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834f618 proferida nos autos. ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO BEATRIZ DE FREITAS CAMARGO (SP491451) ERIKA HELENA CRUZ (SP412375) HEITOR GUILHERME BASILE RIGO (SP344229) JULIANA TATIANE LUZ DE MEDEIROS (SP388134) TALUANE DE FATIMA FAMBRINI (SP293314) Parte: Advogado(s): WEIDA SILVA DE OLIVEIRA SIMONE SANTOS DA SILVA (SP271997) No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /raob SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO RECORRIDO: WEIDA SILVA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:106fcdb SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO RECORRIDO: WEIDA SILVA DE OLIVEIRA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do r. Despacho #id:7b3aa83 SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
2024
Processo 1001982-93.2023.5.02.0018 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 26/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24082700301126300000239831497?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001982-93.2023.5.02.0018 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO RECORRIDO: WEIDA SILVA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:106fcdb SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WEIDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-93.2023.5.02.0018 RECLAMANTE: WEIDA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85bca9 proferida nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.JOSE LUIZ DE ALMEIDA
DECISÃO
Vistos,Tendo em vista a interposição de Recurso(s) Ordinário(s), passo à análise de admissibilidade: Recurso interposto pelo(a) reclamada (id. 4683ca3):- O(a) advogado(a) subscritor(a) do recurso possui poderes outorgados;- O recurso é tempestivo;- Custas recolhidas (id. a13d85c) e desnecessário o depósito recursal.Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s), intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo.Apresentadas ou decorrido o prazo "in albis", encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas devidas.
SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto