Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001982-93.2024.5.02.0718 : ADRIANO COIMBRA DA SILVA : GENTT SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por ADRIANO COIMBRA DA SILVA em face de GENTT SERVICOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.. Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Observe-se o artigo 15, III, da IN 39/2016 do TST (“não ofende o art. 489, §1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante”). Advirto as partes que, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, a oposição de embargos de declaração com fim manifestamente protelatório, mormente os que pretendam rediscussão da sentença, e que não atendam às hipóteses legais de seu cabimento, sujeitarão a parte ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Custas pelo reclamante, no importe de R$526,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de 26.343,99, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita, ora deferido. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO COIMBRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001982-93.2024.5.02.0718 : ADRIANO COIMBRA DA SILVA : GENTT SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por ADRIANO COIMBRA DA SILVA em face de GENTT SERVICOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.. Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Observe-se o artigo 15, III, da IN 39/2016 do TST (“não ofende o art. 489, §1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante”). Advirto as partes que, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, a oposição de embargos de declaração com fim manifestamente protelatório, mormente os que pretendam rediscussão da sentença, e que não atendam às hipóteses legais de seu cabimento, sujeitarão a parte ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Custas pelo reclamante, no importe de R$526,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de 26.343,99, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita, ora deferido. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENTT SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001982-93.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: ADRIANO COIMBRA DA SILVA RECLAMADO: GENTT SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9d15f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. BEATRIZ MARLUCE SILVA DESPACHO - 100% DIGITAL AUDIÊNCIA PRESENCIAL - SUMARÍSSIMO Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345 do CNJ, de 9/10/2020, disciplinada pelo Ato GP nº 10, de 19/02/2021 (artigo 5º). O reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” até o prazo de 5 dias úteis da notificação, conforme art. 7º e §§ do mesmo Ato, abaixo transcritos. No silêncio, o feito prosseguirá tramitando como Juízo 100% Digital. Registrem-se os meios eletrônicos de contato da parte autora na autuação. Ato GP nº 10, Art. 7º. O reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. § 1º. Não se opondo expressamente no prazo previsto no caput deste artigo, deverá o reclamado comparecer à audiência por videoconferência, sob pena de incidência do art. 844 da CLT. § 2º. Em havendo concordância, a contestação indicará endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado.(grifei) § 3º. Adotado o procedimento, o servidor responsável deverá cadastrar o lembrete “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, para identificação e realização remota dos atos, até que seja instituída marca ou sinalização específica por meio de portaria da Presidência do CNJ. Designe-se audiência PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 05/02/2025 09:30. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL no endereço da Vara: Avenida Guido Caloi, 1.000 - Bl. 2 - 3º andar - Jardim São Luis - São Paulo - SP - 05802-140. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intime-se o autor para que junte a Ficha Cadastral COMPLETA da Jucesp da(s) reclamada(s), caso já não o tenha feito na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. o(a) reclamante. Intime(m)-se/cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO COIMBRA DA SILVA
Processo 1001982-93.2024.5.02.0718 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 06/12/2024
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