Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c8f88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença Id.51a03ea. São Paulo, 19 de junho de 2026. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE transitou em julgado sem interposição de recurso. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2021 - TRT/2ª Região. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c8f88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença Id.51a03ea. São Paulo, 19 de junho de 2026. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE transitou em julgado sem interposição de recurso. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2021 - TRT/2ª Região. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a03ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA em face de PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido: I - Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; II - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas nesta ação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (artigo 789, II CLT), no importe de R$ 1.545,22, de cujo recolhimento fica isento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe29fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Ante o decurso do prazo para manifestação ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de dois dias para apresentação de razões finais. Para julgamento, designa-se a data de 22/05/2026 às 17h03. As partes serão intimadas da sentença por diário oficial eletrônico. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA Destinatário: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 11/02/2026 13:20 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Visando a celeridade e segurança jurídica processual em relação à citação, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de inscrição da(s) reclamada(s) na Receita Federal (que pode ser obtido por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e ficha(s) cadastral(is) simplificada(s) da Jucesp (www.jucesponline.sp.gov.br). As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a03ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA em face de PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido: I - Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; II - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas nesta ação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (artigo 789, II CLT), no importe de R$ 1.545,22, de cujo recolhimento fica isento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001985-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe29fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Ante o decurso do prazo para manifestação ao laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de dois dias para apresentação de razões finais. Para julgamento, designa-se a data de 22/05/2026 às 17h03. As partes serão intimadas da sentença por diário oficial eletrônico. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PS3 INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA
Processo 1001985-07.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/11/2025
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