Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001988-22.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: MELISSA HERCULANO FREIRE RECLAMADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cba595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001988-22.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: MELISSA HERCULANO FREIRE RECLAMADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cba595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MELISSA HERCULANO FREIRE
Processo 1001988-22.2026.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 27/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26072800300337600000476051121?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001988-22.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: MELISSA HERCULANO FREIRE RECLAMADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3924deb proferido nos autos. VISTOS DESIGNO AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para 13/08/2026 10:50, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Conforme Recomendação 02/GCGT de 2022, artigo 765 da CLT, art. 1º, § 2º, da Res. CNJ 345/2020, art. 2º, §5º Ato GP 10/2021, Resolução 481/22 do CNJ e Provimento GP/CR 1/2023, todas as audiências desta Vara são presenciais. A(s) reclamada(s), deverá(ão) apresentar defesa(s) e documento(s), conforme art. 12 da Res. CSJT 185/2017, pelo Pje. Petições de acordo poderão ser apreciadas antes da audiência designada, se protocoladas com antecedência adequada, assinadas digitalmente por ambas as partes, estando regulares as representações de todos os envolvidos. As testemunhas deverão ser intimadas pelos interessados na forma do art. 455 do CPC e 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, vindo aos autos os comprovantes até três dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão. BARUERI/SP, 27 de julho de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MELISSA HERCULANO FREIRE