PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001990-53.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: JOSE ERIVAM BATISTA RECLAMADO: FIGHT COMPANY LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50617e0 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoJANAITA MARIA TOALIAR XAVIER
Vistos, etcDeverá a RECLAMADA, no prazo de 10 (dez) dias, promover em guias próprias e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias ambas as cotas (R$ 630,24) e custas processuais (R$103,56), devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.GUIAS:INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; eCUSTAS PROCESSUAIS em guia GRU - código de recolhimento de custas: 18740-2).Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho).Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial.
Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105).A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação.Decorrido o prazo e não quitada a dívida, providencie a inclusão do(s) executado(s) no BNDT, e prossiga-se com a penhora on line dos ativos financeiros dos executados: FIGHT COMPANY LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-27; FIGHT CLUB ACADEMIA LTDA - EPP, CNPJ: 21.***.***/0001-22; GIANCARLO GAETA, CPF: 076.***.***-05; MARIA ANGELICA DAL BO GAETA, CPF: 030.***.***-99; LILIANE LIMA GAETA, CPF: 038.***.***-40.
Negativa a medida constritiva, expeça-se ofícios para pesquisa eletrônica de bens: ARISP, RENAJUD, SERASA, e INFOJUD, sendo este último para obtenção das seguintes informações: DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), e-FINANCEIRA (Informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil), a teor do Ato GP/CR nº 2, de 30/05/2023, que alterou o artigo 22 do Ato GP/CR nº 02/2020.No caso de quitação da dívida, e nada mais havendo, REGISTRE-SE A
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular