Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: MARCELO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do encaminhamento do ofício de transferência (#id:2bdbd57). Os autos serão definitivamente arquivados. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Fica o beneficiário (MARCELO SANTOS DE JESUS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c0437 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conclusão da prova pericial declaro encerrada a instrução processual, uma vez que as partes não possuem outras provas a produzir, conforme ata de audiência de #id:5488eea. Faculta-se apresentação de razões finais até o dia 25/06/2025. Fica designada audiência de julgamento para o dia 10/07/2025 até 23h59. As partes serão intimidas da sentença pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Fica o beneficiário (ZENAIDE FERREIRA DE LIMA POSSAR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: MARCELO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para informar os seguintes dados, no prazo de 5 dias, para possibilitar a transferência para conta vinculada - FGTS: Data de admissão: ___________ Data de afastamento: ___________ PIS: ___________ CTPS: ___________, Série: ___________ SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9238c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9238c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6809ad7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.b58c493): I. Declarou a prescrição em 02/12/2019; II. Deferiu: 1. Adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos, de março/2020 até abril/2022, deduzindo valores já pagos no período; entrega do PPP; 2. Honorários sucumbenciais de 10% aos patronos das partes, ficando os devidos pelo reclamante em condição suspensiva de exigibilidade; 3. Honorários periciais de R$3.500,00, pela reclamada; 4. Atualização pela ADC 58 na modulação da Lei 14.905/2024. Trânsito em julgado em 05/08/2025 (id.0c5a2f9). Cálculos da reclamada em id.f942e4d. Concordância do reclamante em id.76cba63. Juntada do PPP em id.41e503a. Sobre os cálculos: Os cálculos da reclamada estão regulares. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$16.300,61, atualizado para 31/08/2025: Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6809ad7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.b58c493): I. Declarou a prescrição em 02/12/2019; II. Deferiu: 1. Adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos, de março/2020 até abril/2022, deduzindo valores já pagos no período; entrega do PPP; 2. Honorários sucumbenciais de 10% aos patronos das partes, ficando os devidos pelo reclamante em condição suspensiva de exigibilidade; 3. Honorários periciais de R$3.500,00, pela reclamada; 4. Atualização pela ADC 58 na modulação da Lei 14.905/2024. Trânsito em julgado em 05/08/2025 (id.0c5a2f9). Cálculos da reclamada em id.f942e4d. Concordância do reclamante em id.76cba63. Juntada do PPP em id.41e503a. Sobre os cálculos: Os cálculos da reclamada estão regulares. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$16.300,61, atualizado para 31/08/2025: Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171b05e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Id 0a7250c. Requer o reclamado dilação de prazo para cumprimento de obrigação de fazer. Defiro a dilação requerida, por mais 15 (quinze) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171b05e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Id 0a7250c. Requer o reclamado dilação de prazo para cumprimento de obrigação de fazer. Defiro a dilação requerida, por mais 15 (quinze) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: MARCELO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (Id f942e4d), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. SINARA REGINA LISBOA GOMES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0d07d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista o trânsito em julgado da ação. São Paulo, 07/08/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação do julgado. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. 2. Apresentados os cálculos, deverá ser intimada a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). 3. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos. 4. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. 5. Por fim, observe a reclamada o cumprimento da obrigação de entregar ao reclamante o formulário PPP, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme sentença (#id:b58c493). SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0d07d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista o trânsito em julgado da ação. São Paulo, 07/08/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação do julgado. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. 2. Apresentados os cálculos, deverá ser intimada a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). 3. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos. 4. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. 5. Por fim, observe a reclamada o cumprimento da obrigação de entregar ao reclamante o formulário PPP, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme sentença (#id:b58c493). SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58c493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, ACOLHO a prescrição quinquenal, com fulcro no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, para declarar prescritos os créditos exigíveis anteriores a 02/12/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos de MARCELO SANTOS DE JESUS em face de ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A., para: 1 - Conceder justiça gratuita ao reclamante nos termos do artigo 790, § 3º da CLT; 2 - Determinar que a reclamada preencha e entregue ao reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram insalubre, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão. As medidas coercitivas para cumprimento da obrigação (inciso IV do art. 139 e §1º do art. 536, ambos do CPC) serão definidas após o trânsito em julgado, por ocasião da liquidação de sentença. 3 - Condenar a reclamada nos seguintes valores: a - pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário mínimo nacional, durante toda a contratualidade, de março de 2020 até abril de 2022, nos termos do artigo 192 da CLT (autorizo a dedução integral do valor já recebido pelo autor a este título no período). b - pagamento dos reflexos de adicional de insalubridade em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, gratificação natalina e FGTS com 40%. c – pagamento de honorários advocatícios (sucumbência) ao advogado do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações de adicional de insalubridade e reflexos. d - pagamento de honorários do perito engenheiro em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT). 4 - Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios (sucumbência) ao advogado da reclamada no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado dos pedidos constantes na petição inicial, relativos aos pleitos de horas extras e reflexos, PLR, equiparação salarial, cuja a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c a inteligência que se extrai da nova interpretação dada pelo STF ao parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, podendo ser executado, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, caso o credor demonstre, de forma cabal, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 5 - Rejeitar os demais pedidos. Com vistas a evitar o enriquecimento sem causa, defeso em nosso ordenamento jurídico, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os valores delimitados na petição inicial, nos termos do artigo 840, §1º da CLT e pelo Princípio da Adstrição (artigo 492 do CPC). Contribuições previdenciárias e encargos fiscais na forma da lei vigente à época da incorporação do numerário ao patrimônio da parte autora, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos pertinentes, ficando autorizada a retenção do correspondente valor do crédito da reclamante, consoante disposto na Súmula 368 do C. TST e Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do C. TST. Com vistas ao cumprimento do disposto do artigo 832 § 3º da CLT, as contribuições previdenciárias incidirão sobre os créditos deferidos com exceção dos reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional e FGTS com 40%, por serem verbas de natureza indenizatória. Juros e Correção Monetária na forma fixada na fundamentação desta sentença. Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58c493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, ACOLHO a prescrição quinquenal, com fulcro no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, para declarar prescritos os créditos exigíveis anteriores a 02/12/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos de MARCELO SANTOS DE JESUS em face de ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A., para: 1 - Conceder justiça gratuita ao reclamante nos termos do artigo 790, § 3º da CLT; 2 - Determinar que a reclamada preencha e entregue ao reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram insalubre, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão. As medidas coercitivas para cumprimento da obrigação (inciso IV do art. 139 e §1º do art. 536, ambos do CPC) serão definidas após o trânsito em julgado, por ocasião da liquidação de sentença. 3 - Condenar a reclamada nos seguintes valores: a - pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário mínimo nacional, durante toda a contratualidade, de março de 2020 até abril de 2022, nos termos do artigo 192 da CLT (autorizo a dedução integral do valor já recebido pelo autor a este título no período). b - pagamento dos reflexos de adicional de insalubridade em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, gratificação natalina e FGTS com 40%. c – pagamento de honorários advocatícios (sucumbência) ao advogado do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações de adicional de insalubridade e reflexos. d - pagamento de honorários do perito engenheiro em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (-B da CLT). 4 - Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios (sucumbência) ao advogado da reclamada no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado dos pedidos constantes na petição inicial, relativos aos pleitos de horas extras e reflexos, PLR, equiparação salarial, cuja a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do do CPC c/c a inteligência que se extrai da nova interpretação dada pelo STF ao parágrafo 4º do -A da CLT, podendo ser executado, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, caso o credor demonstre, de forma cabal, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 5 - Rejeitar os demais pedidos. Com vistas a evitar o enriquecimento sem causa, defeso em nosso ordenamento jurídico, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os valores delimitados na petição inicial, nos termos do da CLT e pelo Princípio da Adstrição ( do CPC). Contribuições previdenciárias e encargos fiscais na forma da lei vigente à época da incorporação do numerário ao patrimônio da parte autora, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos pertinentes, ficando autorizada a retenção do correspondente valor do crédito da reclamante, consoante disposto na Súmula 368 do C. TST e Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do C. TST. Com vistas ao cumprimento do disposto do § 3º da CLT, as contribuições previdenciárias incidirão sobre os créditos deferidos com exceção dos reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional e FGTS com 40%, por serem verbas de natureza indenizatória. Juros e Correção Monetária na forma fixada na fundamentação desta sentença. Custas pela reclamada no importe de (trezentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em (quinze mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c0437 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conclusão da prova pericial declaro encerrada a instrução processual, uma vez que as partes não possuem outras provas a produzir, conforme ata de audiência de #id:5488eea. Faculta-se apresentação de razões finais até o dia 25/06/2025. Fica designada audiência de julgamento para o dia 10/07/2025 até 23h59. As partes serão intimidas da sentença pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: MARCELO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 8 dias. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 8 dias. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-66.2024.5.02.0003 : MARCELO SANTOS DE JESUS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: MARCELO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo pericial (id:5fe2738). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-66.2024.5.02.0003 : MARCELO SANTOS DE JESUS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo pericial (id:5fe2738). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-66.2024.5.02.0003 : MARCELO SANTOS DE JESUS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: MARCELO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do agendamento da perícia para o dia 22/04/2025 às 11h30. , nos termos da petição do(a) Perito(a) de #id:183dac3. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-66.2024.5.02.0003 : MARCELO SANTOS DE JESUS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do agendamento da perícia para o dia 22/04/2025 às 11h30. , nos termos da petição do(a) Perito(a) de #id:183dac3. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-66.2024.5.02.0003 : MARCELO SANTOS DE JESUS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216f252 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/04/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:a255da4. Razão assiste ao reclamante. Intime-se o Perito para a realização da pericia e entrega do laudo o mais breve possível, em razão da audiência designada. Com a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-66.2024.5.02.0003 : MARCELO SANTOS DE JESUS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216f252 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/04/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:a255da4. Razão assiste ao reclamante. Intime-se o Perito para a realização da pericia e entrega do laudo o mais breve possível, em razão da audiência designada. Com a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39feb31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Una: 21/02/2025 10:20 (PRESENCIAL). Em razão da necessidade de readequação de pauta, determino antecipação da audiência UNA (RITO ORDINÁRIO) para a data em epígrafe. A audiência será realizada na modalidade presencial. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39feb31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Una: 21/02/2025 10:20 (PRESENCIAL). Em razão da necessidade de readequação de pauta, determino antecipação da audiência UNA (RITO ORDINÁRIO) para a data em epígrafe. A audiência será realizada na modalidade presencial. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Processo 1001991-66.2024.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24120300301624600000378957241?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-66.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd14ed1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 03/12/2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES Una - 27/02/2025 10:20 DESPACHO Vistos… Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como que o(a) magistrado(a) é o(a) corregedor(a) natural da Vara do Trabalho onde exerce jurisdição, razão pela qual possui, entre outros, o dever de assegurar os meios necessários à efetividade do processo para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas; Considerando o fato de que partes e testemunhas, com frequência, não possuem meios tecnológicos ou não sabem utilizar a ferramenta ZOOM, resultando atrasos e adiamentos das sessões; Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT, ao magistrado cabe definir a forma do ato processual, que melhor atenda à razoável duração do processo, à celeridade e à publicidade; Será adotada a modalidade PRESENCIAL DE AUDIÊNCIA UNA. 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A ausência das partes ensejará a aplicação do disposto no artigo 844 da CLT. 3. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT para os processos de rito ordinário e na forma do artigo 852-H da CLT para os processos de rito sumaríssimo. 4. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 5. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. 6. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
- MARCELO SANTOS DE JESUS
Intimado(s) / Citado(s)
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- MARCELO SANTOS DE JESUS