PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001991-69.2024.5.02.0002 : SERGIO ANTONIO DOS SANTOS : PFA TELECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2a2fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Houve concordância expressa por parte do reclamante (ID. a2d5ca7) com os cálculos apresentados pela reclamada (ID. bf6895c). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 78.590,93, valor atualizado até 31/12/2024, sendo R$ 71.486,56 relativos ao principal e R$ 7.104,37, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$ 11.093,60, valor atualizado até 31/12/2024, sendo R$ 10.090,77, relativos ao principal e R$ 1.002,83, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 5.097,61 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 2.753,90. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante, no importe de 05% sobre o proveito econômico obtido nas parcelas deferidas, restando em R$ 4.484,23. Custas da fase cognitiva quitadas. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a primeira reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a subsidiariedade das segunda, terceira e quarta reclamadas, bem como a provisoriedade da presente medida. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.