Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001993-66.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id dc1d5fd anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001993-66.2016.5.02.0601 : ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES Fica V.Sa intimado(a) para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, quanto ao ofício requisitório referente aos créditos a serem pagos pelo regime de precatórios. Em sendo a parte credora, deverá informar em igual prazo os dados bancários. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001993-66.2016.5.02.0601 : ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES Fica V.Sa intimado(a) para informar os dados da CTPS, número e série, data de admissão e se o contrato está ativo, bem como o número do PIS, de modo a viabilizar a confecção do Ofício Requisitório para os valores a serem pagos pelo regime de precatório. Na mesma oportunidade deverá apresentar os dados bancários, nome do titular, banco, agência e número da conta-corrente. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. THYAGO RAFAEL DE CARVALHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001993-66.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da decisão id a42a66d: A presente reclamação trabalhista foi autuada em 23.08.2016 e a execução que ora se processa é definitiva. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para fixar o seu crédito no valor bruto de R$ 1.089.325,43 (composto de R$ 1.004.867,30 de principal corrigido monetariamente e R$ 84.458,13 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 01.09.2024 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Em relação ao FGTS, homologo o valor de R$ 73.285,05 (R$ 67.056,42 de principal e R$ 6.228,63 de juros), atualizados desde a data retro. O valor será depositado na conta-vinculada do exequente. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 01.09.2024. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao exequente, são ora fixados em R$ 106.276,07 (INSS cota-parte do empregado). A Fundação Casa é isente do recolhimento da contribuição previdenciária cota-parte patrona, conforme art. 1º da Lei nº 6.037/1974, in verbis: "A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor; independentemente de remunerarem seus diretores, são equiparadas as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública, para o fim de serem isentas da taxa de contribuição de empregador ao Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959." Imposto de renda no valor de R$ 102.856,59 calculados nos termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, bem como Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1, TST e Súmula 368, II, TST. O referido valor será retido ao final, no momento em que os rendimentos se tornarem disponíveis ao beneficiário, nos termos do da . Custas processuais a cargo da executada, isenta nos termos do -A, inciso I, da CLT. Ao final, a União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. a executada para impugnar a execução conforme do CPC e para que informe em 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9° do da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados (caput do da Portaria GP n° 36/10). Após, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. LILIANE CONCEICAO MACEDO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001993-66.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP DESTINATÁRIO: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARESENDEREÇO: Endereço desconhecido INTIMAÇÃO PJeFica V. Sa. INTIMADO para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias. Findo o prazo sem cumprimento da determinação judicial, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Após o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.ALEX CARVALHO DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001993-66.2016.5.02.0601 RECLAMANTE: ANTONIO AILTON CARDOSO SOARES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45e593 proferido nos autos. Vistos, etc...Como indicado pela reclamada na manifestação de id. 2f94829, o autor não faz mais partes dos seus quadros de empregados, uma vez que se aposentou. Assim, indique o autor o órgão competente para proceder a inclusão do adicional de "sexta-parte" no prazo de 05 dias.Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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