Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2ef0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se. Nada mais. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2ef0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se. Nada mais. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. Fica o beneficiário (DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a31692 proferido nos autos. Vistos, Nos termos da planilha juntada id 05c34a5,libere-se o depósito id baff816 (R$ 48.320,04) integralmente ao reclamante. Concedo prazo adicional de 30 dias para que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciários, que devem ser escriturados no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be4e9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo denegado seguimento ao recurso de revista, negado provimento ao agravo de instrumento, negado provimento ao agravo interno e denegado seguimento ao recurso extraordinário, todos interpostos pela reclamada (v. Acórdãos IDs fd4f258, c666da8, f0d6ec3 e 0c7299b). Mantido, assim, o v. Acórdão do E. TRT, no qual foi dado provimento parcial ao agravo de petição da reclamada, “para determinar a dedução dos valores pagos como horas extras no TRCT do montante devido pela executada” (ID f8723f3); mantida, no mais, a r. sentença de ID 6c49df0. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão. Atualizados os cálculos com a dedução dos valores pagos como horas extras no TRCT, como determinado pelo v. Acórdão de ID f8723f3, conforme planilhas IDs 42a3648 e 05c34a5. Nos termos da sentença de ID 6c49df0, intime-se a ré para efetuar o pagamento das verbas remanescentes, com as devidas atualizações até a data do depósito, nos termos do artigo 523, caput do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício às Seguradoras “Framasa Administração e Corretagem de Seguros Ltda.” - CNPJ 60.***.***/0001-60, “Austral Seguradora S/A” – CNPJ 11.***.***/0002-07 e "JNS Seguradora Ltda." - CNPJ 30.***.***/0001-00, para efetuar o pagamento do débito, com a conversão das Apólices de Seguro Garantia apresentadas pela reclamada sob IDs nº 2fce705, 445b0b6, 2b785b4 e 0234cf3 em depósitos judiciais. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a31692 proferido nos autos. Vistos, Nos termos da planilha juntada id 05c34a5,libere-se o depósito id baff816 (R$ 48.320,04) integralmente ao reclamante. Concedo prazo adicional de 30 dias para que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciários, que devem ser escriturados no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-65.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be4e9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo denegado seguimento ao recurso de revista, negado provimento ao agravo de instrumento, negado provimento ao agravo interno e denegado seguimento ao recurso extraordinário, todos interpostos pela reclamada (v. Acórdãos IDs fd4f258, c666da8, f0d6ec3 e 0c7299b). Mantido, assim, o v. Acórdão do E. TRT, no qual foi dado provimento parcial ao agravo de petição da reclamada, “para determinar a dedução dos valores pagos como horas extras no TRCT do montante devido pela executada” (ID f8723f3); mantida, no mais, a r. sentença de ID 6c49df0. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão. Atualizados os cálculos com a dedução dos valores pagos como horas extras no TRCT, como determinado pelo v. Acórdão de ID f8723f3, conforme planilhas IDs 42a3648 e 05c34a5. Nos termos da sentença de ID 6c49df0, intime-se a ré para efetuar o pagamento das verbas remanescentes, com as devidas atualizações até a data do depósito, nos termos do artigo 523, caput do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício às Seguradoras “Framasa Administração e Corretagem de Seguros Ltda.” - CNPJ 60.***.***/0001-60, “Austral Seguradora S/A” – CNPJ 11.***.***/0002-07 e "JNS Seguradora Ltda." - CNPJ 30.***.***/0001-00, para efetuar o pagamento do débito, com a conversão das Apólices de Seguro Garantia apresentadas pela reclamada sob IDs nº 2fce705, 445b0b6, 2b785b4 e 0234cf3 em depósitos judiciais. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE DE CASSIA CRUZ FLORES