Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001998-65.2016.5.02.0447 RECLAMANTE: CHRISTIAN SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f440f proferida nos autos. DECISÃOVistos .Considerando que os patronos subscritores do acordo #Id c5520cb possuem poderes para transigir nos autos, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados, conforme art. 487, III, b, do CPC/2015.Declaram as partes que o acordo é celebrado a título de verbas indenizatórias, discriminando-as. Acolho.Custas isentas na forma da sentença #Id 728c7c0.Até 10 (dez) dias após o vencimento do acordo deverá o(a) autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida.Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento.Tendo em vista a natureza indenizatória do acordo, deixo de oficiar a União.Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de conhecimento, movimente-se o feito para a fase de LIQUIDAÇÃO, a fim de se aguardar o cumprimento da obrigação.Cumprido o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção. Ademais, em caso de cumprimento da conciliação, desnecessário o retorno dos autos ao C. TST, diante do que ficou disposto na r. decisão Id 13650f8.Após, ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes.Cumpra-se. SANTOS/SP, 09 de maio de 2024. ATHANASIOS AVRAMIDIS Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001998-65.2016.5.02.0447 RECLAMANTE: CHRISTIAN SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f440f proferida nos autos. DECISÃOVistos .Considerando que os patronos subscritores do acordo #Id c5520cb possuem poderes para transigir nos autos, HOMOLOGO-O, nos termos entabulados, conforme art. 487, III, b, do CPC/2015.Declaram as partes que o acordo é celebrado a título de verbas indenizatórias, discriminando-as. Acolho.Custas isentas na forma da sentença #Id 728c7c0.Até 10 (dez) dias após o vencimento do acordo deverá o(a) autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a obrigação cumprida.Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de falsa comunicação de inadimplemento.Tendo em vista a natureza indenizatória do acordo, deixo de oficiar a União.Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de conhecimento, movimente-se o feito para a fase de LIQUIDAÇÃO, a fim de se aguardar o cumprimento da obrigação.Cumprido o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção. Ademais, em caso de cumprimento da conciliação, desnecessário o retorno dos autos ao C. TST, diante do que ficou disposto na r. decisão Id 13650f8.Após, ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes.Cumpra-se. SANTOS/SP, 09 de maio de 2024. ATHANASIOS AVRAMIDIS Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.