Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b411 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa SISBAJUD anexada, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b411 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa SISBAJUD anexada, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR AZEVEDO FILHO
- ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dbe9b proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor para que oriente o prosseguimento do feito em 10 dias. Inerte, sobrestem-se os autos, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSE CARLOS DINIZ Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Pesquisa solicitada, aguardar resposta por até 30 dias. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ARTHUR AZEVEDO FILHO Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf427a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Considerando o bloqueio parcial. Defiro a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha, bem como a pesquisa INFOJUD (DOI, DIRPF, DECRED e DIMOB), . Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7867be8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa PREVJUD/CAGED anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR AZEVEDO FILHO
- ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7867be8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa PREVJUD/CAGED anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e94d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no acórdão do C. TST de id ab591f8, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) exequente, para "para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença", proceda à Secretaria: À liberação de 50% dos valores bloqueados (SISCONDJ-JT) ao exequente.À devolução dos 50% restantes ao executado ARTHUR AZEVEDO FILHO.À pesquisa por meio dos convênios PREVJUD e CAGED em face do executado ARTHUR AZEVEDO FILHO, e, em caso de resultado positivo, autorizando-se, desde já, a penhora de 50% de seus ganhos líquidos a fim de quitar o débito trabalhista. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001999-87.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DINIZ RECLAMADO: ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e94d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no acórdão do C. TST de id ab591f8, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) exequente, para "para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença", proceda à Secretaria: À liberação de 50% dos valores bloqueados (SISCONDJ-JT) ao exequente.À devolução dos 50% restantes ao executado ARTHUR AZEVEDO FILHO.À pesquisa por meio dos convênios PREVJUD e CAGED em face do executado ARTHUR AZEVEDO FILHO, e, em caso de resultado positivo, autorizando-se, desde já, a penhora de 50% de seus ganhos líquidos a fim de quitar o débito trabalhista. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR AZEVEDO FILHO
- ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA